| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2042 / 1980 |
| Date | 1980-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS, NO ÂMBITO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 847 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2042 de 30/05/1980 AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS, NO AMBITO DA PREVIDENCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama autorizada a proceder a levantamento de seus débitos junto ao Instituto de Administração Financeira da Providencia e Assistência Social (IAPAS), bem como requerer em tempo hábil o parcelamento do total. Art.2º - Os débitos a que se refere o artigo anterior, inclusive os remanescentes de cotas de previdência e saldo de parcelamentos anterior serão consolidados na data do requerimento ao IAPAS, podendo ser parcelado em até 120(cento e vinte) prestações mensais e consecutivas, nos termos do Decreto Lei nº 1.699 de 16/10/1979 e Resolução IAPAS nº 57 de 21/02/1980. Art.3º - Revogadas as disposições em contrario esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itrurama, 30 de maio de 1980. Alípio Soares Barbosa Prefeito Municipal