| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2043 / 1980 |
| Date | 1980-05-30 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA COMPONENTES DA BANDA DE MUSICA MUNICIPAL. |
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LEI Nº 2043 de 30/05/1980 INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA COMPONENTES DA BANDA DE MUSICA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída uma gratificação Mensal aos músicos componentes da Banda de Música Municipal na forma da presente Lei. Art.2º - A gratificação mensal de que trata o artigo anterior é fixada da seguinte forma: a) Para músicos de Primeiro Categoria ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 600,00 mensais b) Para músicos de Segunda Categoria ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 555,00 mensais c) Para Músicos de Terceira Categoria ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 510,00 mensais Parágrafo único – Poderá o Sr. Prefeito reajustar anualmente por decreto, os valores fixados neste artigo de acordo com o índices de aumentos salariais verificados no país. Art.3º - Os pagamentos a serem feitos dependerão de relatório mensal apresentado ao órgão competente, devidamente aprovado pelo Prefeito Municipal, e elaborado pelo Maestro responsável pela Banda de Musica Municipal, no qual conste a relação nominal dos músicos e respectiva categoria, e a data de classificação, na forma regimental da Banda, assim como datas e critérios de mudança de classificação. Art.4º - A Classificação dos músicos deverá obedecer o critério mínimo de aproveitamento, dedicação, assiduidade, desenvolvimento musical e disciplina. Art.5º - È Permitido ao Maestro proceder ao rebaixamento de músicos no caso de inobservância, pelo menos, dos critérios do artigo anterior, justificando em relatório a medida devidamente comprovada por processo ou qualquer outro meio idôneo de apuração. Art.6º - Correrão por conta da dotação orçamentária 3.13.1-0848247-2 remuneração de serviços pessoais, as despesas decorrentes da execução da presente lei. Art.7º - Esta lei vigorará a partir de 1º de março de 1980, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 30 de maio de 1980. Prefeito Municipal