| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Nomeia Comissão Especial para levantamento do estado de conservação e uso dos bens móveis de propriedade do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais. |
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1.7:0041. Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 PORTARIA N° 14, DE 03 DE ABRIL DE 2.023. Nomeia Comissão Especial para levantamento do estado de conservação e uso dos bens móveis de propriedade do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal; Considerando a necessidade de se realizar um levantamento do estado de conservação e uso dos bens móveis de propriedade do Município de Iturama, inclusive veículos, máquinas, equipamentos de informática, mobiliário em geral e outros dessa natureza; Considerando ainda a oportunidade para se determinar os bens que se encontram inserviveis para utilização da administração pública; RESOLVE: Art.1° Nomear uma Comissão Especial para realizar um levantamento do estado de conservação e uso dos bens móveis de propriedade do Município de Iturama/MG, inclusive veículos, máquinas, equipamentos de informática, mobiliário em geral e outros dessa natureza, composta dos seguintes membros: * UmbertoFernando Cristal — Presidente; CPF: 973.777.248-20 * Amarildo de Queiroz Sampaio — Vice; CPF: 564.263.726-68 * Danilo Gomes Torres Alves — Secretário. CPF: 068.300.906-01 Prefeitura Municipal de Iturama —Av, Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 URAMA — MINAS GERAIS ITOR*!1/1.44^1 . Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 Art.2° A Comissão constituída, emitirá um relatório dos trabalhos realizados, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada, mediante justificativa por igual período. Parágrafo Único: No relatório a comissão deverá indicar os bens que se encontram inserviveis para utilização da administração publica. Art.3° Os trabalhos prestados pelos membros da Comissão são graciosos, considerados de relevância ao Município. Art.4° Registre-se, publique-se e cumpra-se. Iturama-MG., 03 de abril de 2.023. CLÁUDIO T DE FREITAS Prefeito do cipio de Iturama/MG. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNN 18A57.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS