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norma nº 14/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaNomeia Comissão Especial para levantamento do estado de conservação e uso dos bens móveis de propriedade do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1.7:0041. Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
PORTARIA N° 14, DE 03 DE ABRIL DE 2.023. 
Nomeia Comissão Especial para levantamento 
do estado de conservação e uso dos bens 
móveis de propriedade do Município de 
Iturama, Estado de Minas Gerais. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei 
Orgânica Municipal; 
Considerando a necessidade de se realizar um levantamento do estado de 
conservação e uso dos bens móveis de propriedade do Município de Iturama, inclusive 
veículos, máquinas, equipamentos de informática, mobiliário em geral e outros dessa 
natureza; 
Considerando ainda a oportunidade para se determinar os bens que se 
encontram inserviveis para utilização da administração pública; 
RESOLVE: 
Art.1° Nomear uma Comissão Especial para realizar um levantamento 
do estado de conservação e uso dos bens móveis de propriedade do Município de 
Iturama/MG, inclusive veículos, máquinas, equipamentos de informática, mobiliário em 
geral e outros dessa natureza, composta dos seguintes membros: 
* UmbertoFernando Cristal — Presidente; 
CPF: 973.777.248-20 
* Amarildo de Queiroz Sampaio — Vice; 
CPF: 564.263.726-68 
* Danilo Gomes Torres Alves — Secretário. 
CPF: 068.300.906-01 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av, Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
URAMA — MINAS GERAIS 
ITOR*!1/1.44^1 . Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
Art.2° A Comissão constituída, emitirá um relatório dos trabalhos 
realizados, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta 
Portaria, podendo ser prorrogada, mediante justificativa por igual período. 
Parágrafo Único: No relatório a comissão deverá indicar os bens que se 
encontram inserviveis para utilização da administração publica. 
Art.3° Os trabalhos prestados pelos membros da Comissão são 
graciosos, considerados de relevância ao Município. 
Art.4° Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Iturama-MG., 03 de abril de 2.023. 
CLÁUDIO T DE FREITAS 
Prefeito do cipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNN 18A57.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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