| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5154 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste dos salários bases dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública e autoriza a aplicação do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de 2023, no Município de Iturama/MG." |
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Prefeitura de ITURAMA/MG tRABALHo QUE GERA RESULTADO Mm: 2021/2024. LEI N° 5.154, DE 27 DE MARÇO DE 2.023. "Dispõe sobre arevisit)geral anual e reajuste dos salários bases dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública e autoriza a aplicação do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de 2023, no Município de Iturama/MG." Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, com escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo, no percemi..1 de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC-IBGE, acumulado no período compreendido de janeiro a dezembro de 2022 e a reajustar o vencimento destes profissionais no percentual de 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento), totalizando 8% (oito por cento), a ser aplicado tão somente durante o período compreendido entre 01 e 15 de janeiro de 2023. Art.2° Fica determinado no Município de Iturama, para o ano de 2023, o pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério da Educação Básica Pública, na quantia de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 16 de janeiro de 2023. Parágrafo Único. Os profissionais que exercem carga horária inferior a 40 (quarenta) horas semanais, terão direito ao recebimento do piso previsto no caput de forma proporcional â. carga horária exercida. Art.3 Fica determinado no Município de Iturarna, tais dotações orçamentária para pagamento e custeio dos vencimentos e reajustes tratado neste Projeto de Lei: 02.07.01.12.122.0011.2.0101.3.1.90.11.00.00 02.07.02.12.361.0033.2.0121.3.1.90.04.00.00 02.07.02.12.361.0033.2.0121.3.1.90.11.00.00 02.07.03.12.365.0032.2.0111.3.1.90.04.00.00 02.07.03.12.365.0032.2.0111.3.1.90.11.00.00 02.07.03.12.365.0032.2.0112.3.1.90.04.00.00 02.07.03.12.365.0032.2.0112.3.1.90.11.00.00 xandnta, 1314 --Jardim Eldorado CNP .!1.4.57.2.42/0001.-7,'I •\5, :.).ERA15 Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Mm: 2021/2024 02.07.04.12.363.0035.2.0141.3.1.90.04.00.00 02.07.04.12.363.0035.2.0141.3.1.90.11.00.00 02.07.06.12.366.0039.2.0131.3.1.90.11.00.00 02.08.01.12.361.0031.2.0121.3.1.90.04.00.00 02.08.01.12.361.0031.2.0121.3.1.90.11.00.00 02.0 . )5.0032.2.0111.3.1.90.04.00.00 02.08.01 .12.365.0032.2.0111.3.1.90.11.00.00 02.08.01.12.365.0032.2.0112.3.1.90.04.00.00 02.08.01.12.365.0032.2.0112.3.1.90.11.00.00 02.18.01.13.392.0100.2.0261.3.1.90.04.00.00 02.18.01.13.392.0100.2.0261.3.1.90.11.00.00 Art. 4° Revogadas as disposições com contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023. Parágrafo Único. Os pagamentos relativos à diferença a ser calculada referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2023 poderão ser pagos na folha do mês de abril de 2023. Iturama/MG, 27 de março de 2.023. CL,AUDIO Preli?Uo do DE FREITAS ipio de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. rt»,;ran-,a Av. Alexandrita, 1314 —Jordfrri Eldorado !:•)(3C; CLP 3L2 000OCAP.' 18.457,242/000 1-74 - i S GERAIS