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norma nº 5154/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5154 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual e reajuste dos salários bases dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública e autoriza a aplicação do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de 2023, no Município de Iturama/MG."
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
tRABALHo QUE GERA RESULTADO 
Mm: 2021/2024. 
LEI N° 5.154, DE 27 DE MARÇO DE 2.023. 
"Dispõe sobre arevisit)geral anual e reajuste 
dos salários bases dos Profissionais do 
Magistério da Educação Básica Pública e 
autoriza a aplicação do Piso Salarial Nacional 
dos Profissionais do Magistério da Educação 
Básica Pública, para o exercício de 2023, no 
Município de Iturama/MG." 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder revisão 
geral anual ao vencimento dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, 
com escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas 
pelo processo, no percemi..1 de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por 
cento) de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC-IBGE, 
acumulado no período compreendido de janeiro a dezembro de 2022 e a reajustar o 
vencimento destes profissionais no percentual de 2,07% (dois inteiros e sete centésimos 
por cento), totalizando 8% (oito por cento), a ser aplicado tão somente durante o 
período compreendido entre 01 e 15 de janeiro de 2023. 
Art.2° Fica determinado no Município de Iturama, para o ano de 2023, o 
pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério da Educação Básica Pública, na 
quantia de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco 
centavos) para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 16 de janeiro 
de 2023. 
Parágrafo Único. Os profissionais que exercem carga horária inferior a 
40 (quarenta) horas semanais, terão direito ao recebimento do piso previsto no caput de 
forma proporcional â. carga horária exercida. 
Art.3 Fica determinado no Município de Iturarna, tais dotações 
orçamentária para pagamento e custeio dos vencimentos e reajustes tratado neste 
Projeto de Lei: 
02.07.01.12.122.0011.2.0101.3.1.90.11.00.00 
02.07.02.12.361.0033.2.0121.3.1.90.04.00.00 
02.07.02.12.361.0033.2.0121.3.1.90.11.00.00 
02.07.03.12.365.0032.2.0111.3.1.90.04.00.00 
02.07.03.12.365.0032.2.0111.3.1.90.11.00.00 
02.07.03.12.365.0032.2.0112.3.1.90.04.00.00 
02.07.03.12.365.0032.2.0112.3.1.90.11.00.00 
xandnta, 1314 --Jardim Eldorado 
CNP .!1.4.57.2.42/0001.-7,'I 
•\5, :.).ERA15 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Mm: 2021/2024 
02.07.04.12.363.0035.2.0141.3.1.90.04.00.00 
02.07.04.12.363.0035.2.0141.3.1.90.11.00.00 
02.07.06.12.366.0039.2.0131.3.1.90.11.00.00 
02.08.01.12.361.0031.2.0121.3.1.90.04.00.00 
02.08.01.12.361.0031.2.0121.3.1.90.11.00.00 
02.0 . )5.0032.2.0111.3.1.90.04.00.00 
02.08.01 .12.365.0032.2.0111.3.1.90.11.00.00 
02.08.01.12.365.0032.2.0112.3.1.90.04.00.00 
02.08.01.12.365.0032.2.0112.3.1.90.11.00.00 
02.18.01.13.392.0100.2.0261.3.1.90.04.00.00 
02.18.01.13.392.0100.2.0261.3.1.90.11.00.00 
Art. 4° Revogadas as disposições com contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023. 
Parágrafo Único. Os pagamentos relativos à diferença a ser calculada 
referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2023 poderão ser pagos na folha do mês de 
abril de 2023. 
Iturama/MG, 27 de março de 2.023. 
CL,AUDIO 
Preli?Uo do 
DE FREITAS 
ipio de Iturama/MG. 
Autor: Poder Executivo. 
rt»,;ran-,a Av. Alexandrita, 1314 —Jordfrri Eldorado 
!:•)(3C; CLP 3L2 000OCAP.' 18.457,242/000 1-74 
- i S GERAIS 

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