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norma nº 2046/1980

Tipo Lei
Número / Ano 2046 / 1980
Date 1980-06-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM BOZANO SIMONSEM LEASING S.A. - ATE O VALOR DE CR$ 11.792.000,00(ONZE MILHÕES SETECENTOS E NOVENTA E DOIS MIL CRUZEIROS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2046 DE 13/06/1980 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
EFETUAR OPERAÇÃO DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL COM
BOZANO SIMONSEM LEASING S.A. – ATÉ
O VALOR DE Cr$ 11.792.000,00
(onze milhões setecentos e noventa e dois mil
cruzeiros) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Alípio Soares Barbosa, Prefeito Municipal de Iturama Estado de Minas Gerais,
Faço saber em cumprimento ao disposto no artigo 50 inciso VII da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º - E o Poder Executivo autorizado a efetuar
uma operação de Arrendamento Mercantil com BOZANO SIMONSEN LEASING S.A. –
ARRENDAMENTO MERCANTIL, até o valor de Cr$ 11.792,00(onze milhões setecentos e
noventa e dois mil cruzeiros) amortizável em 60(sessenta) meses, a contar da data da
assinatura do contrato com a referida organização, em prestações mensais e mediante
pagamento de juros e correção monetária das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional,
de acordo com as taxas vigentes no referido estabelecimento.
Art.2º - A importância a que se refere o artigo 1º
será aplicada no pagamento de parcelas de aluguéis, como valores consideráveis
opcionalmente na aquisição, decorrido o prazo total de contrato dos seguintes equipamentos:
01 – Motoniveladora CATERPILLAR – 120 B------------- Cr$ 2.772.000,00
02 – Motoniveladora HUBER WARCO – 140 S, a Cr$ 2.820.000,00 cada
uma no valor total : - Cr$ 5.640.000,00;
01 – Carregadeira de rodas CASE W20 -------------------------Cr$ 2.100.000,00
02 – Retro-escavadeira CASE 580 H ----------------------------Cr$ 1.280.000,00
Art.3º - Fica igualmente autorizado o Poder
Executivo a contratar a referida operação de arrendamento Mercantil, tendo como valor
residual para opções de compra percentual de 1%(hum por cento) do valor de Cr$
11.792.000,00(onze milhões setecentos e noventa e dois mil cruzeiros) , acrescido de correção
monetária das Obrigações Reajustáveis do tesouro Nacional, tudo de acordo com o artigo 9º da
lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964 e da Resolução nº 351 do Banco Central do Brasil, as
quais regulam as operações de arrendamento Mercantil em território nacional.
Art.4º - O Poder Executivo é, igualmente
autorizado a outorgar procuração à BOZANO SOMINSEN LEASING S.A. –
ARRENDAMENTO MERCANTIL, por instrumento público, para receber as parcelas mensais
das cotas de retorno do imposto sobre Circulação de Mercadorias e aplicá-las no pagamento
das prestações mensais de aluguel do arrendamento mercantil até o fim do prazo
contratualmente estipulado.
Art.5º - Anualmente, a Lei de Meios consignará
recursos para a amortização dos juros e correção monetária incidentes.
Art.6º - Apresente lei entrará m vigor na data de
sua publicação revogada as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Iturama, 13 de junho de 1980.
Prefeito Municipal

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