| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2046 / 1980 |
| Date | 1980-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM BOZANO SIMONSEM LEASING S.A. - ATE O VALOR DE CR$ 11.792.000,00(ONZE MILHÕES SETECENTOS E NOVENTA E DOIS MIL CRUZEIROS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 2046 DE 13/06/1980 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM BOZANO SIMONSEM LEASING S.A. – ATÉ O VALOR DE Cr$ 11.792.000,00 (onze milhões setecentos e noventa e dois mil cruzeiros) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Alípio Soares Barbosa, Prefeito Municipal de Iturama Estado de Minas Gerais, Faço saber em cumprimento ao disposto no artigo 50 inciso VII da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - E o Poder Executivo autorizado a efetuar uma operação de Arrendamento Mercantil com BOZANO SIMONSEN LEASING S.A. – ARRENDAMENTO MERCANTIL, até o valor de Cr$ 11.792,00(onze milhões setecentos e noventa e dois mil cruzeiros) amortizável em 60(sessenta) meses, a contar da data da assinatura do contrato com a referida organização, em prestações mensais e mediante pagamento de juros e correção monetária das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, de acordo com as taxas vigentes no referido estabelecimento. Art.2º - A importância a que se refere o artigo 1º será aplicada no pagamento de parcelas de aluguéis, como valores consideráveis opcionalmente na aquisição, decorrido o prazo total de contrato dos seguintes equipamentos: 01 – Motoniveladora CATERPILLAR – 120 B------------- Cr$ 2.772.000,00 02 – Motoniveladora HUBER WARCO – 140 S, a Cr$ 2.820.000,00 cada uma no valor total : - Cr$ 5.640.000,00; 01 – Carregadeira de rodas CASE W20 -------------------------Cr$ 2.100.000,00 02 – Retro-escavadeira CASE 580 H ----------------------------Cr$ 1.280.000,00 Art.3º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a contratar a referida operação de arrendamento Mercantil, tendo como valor residual para opções de compra percentual de 1%(hum por cento) do valor de Cr$ 11.792.000,00(onze milhões setecentos e noventa e dois mil cruzeiros) , acrescido de correção monetária das Obrigações Reajustáveis do tesouro Nacional, tudo de acordo com o artigo 9º da lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964 e da Resolução nº 351 do Banco Central do Brasil, as quais regulam as operações de arrendamento Mercantil em território nacional. Art.4º - O Poder Executivo é, igualmente autorizado a outorgar procuração à BOZANO SOMINSEN LEASING S.A. – ARRENDAMENTO MERCANTIL, por instrumento público, para receber as parcelas mensais das cotas de retorno do imposto sobre Circulação de Mercadorias e aplicá-las no pagamento das prestações mensais de aluguel do arrendamento mercantil até o fim do prazo contratualmente estipulado. Art.5º - Anualmente, a Lei de Meios consignará recursos para a amortização dos juros e correção monetária incidentes. Art.6º - Apresente lei entrará m vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Iturama, 13 de junho de 1980. Prefeito Municipal