| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8368 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | Prorroga prazo para pagamento da COTA ÚNICA e PRIMEIRA PARCELA do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, do exercício de 2.023. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 f• t),A ITU RAMA DECRETO N° 8.368, DE 10 DE MAIO DE 2.023. Prorroga prazo para pagamento da COTA ÚNICA e PRIMEIRA PARCELA do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, do exercício de 2.023. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas; CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do principio do interesse público, e com base noart.69, "VI" da Lei Orgânica do Município de Iturama, expedir decretos com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade; CONSIDERANDO que há noticias da interrupção de pontos de recebimentos nesta data; CONSIDERANDO, por fim, que a possibilidade de prorrogação de prazo para recolhimentos de tributos municipais não implica, necessariamente, em renúncia de receita; DECRETA: Art.1° Fica prorrogado para o dia 23 de maio de 2.023, o prazo para pagamento da COTA ÚNICA e PRIMEIRA PARCELA do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, Taxas de Serviços Públicos e a contribuição para custeio da iluminação pública, do exercício de 2.023. Parágrafo Único. As demais parcelas continuarão com os vencimentos conforme descrito no artigolado decreto n° 8.330, de 24 de fevereiro de 2.023. Art.2° Para fins de emissão de Certidão Negativa de Débitos e liberação de guias de ITBI, IPTU, Taxas de Serviços Públicos e Contribuição de Iluminação, deverão ser pagos em sua totalidade, até a data da emissão da Certidão. Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 10 de maio de 2.023. CLAUD' DE FREITAS Prefeito do cipio de Iturama/MG. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS