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norma nº 8372/2023

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8372 / 2023
Date 2023-05-19
Ementa"REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 4.613, DE 08 DE MARÇO DE 2017, ESTABELECENDO REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DA AREA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
DECRETO N° 8.372, DE 19 DE MAIO DE 2.023. 
"REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 4.613, 
DE 08 DE MARÇO DE 2017, ESTABELECENDO 
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A 
QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL, 
DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DA 
AREADE SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.". 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, 
Cláudio Tomaz de Freitas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Iturama; 
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido 
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros 
agravos e ao acesso universal e igualitário As ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação, nos termos do que dispõe oart.196 da Constituição Federal eart.194 da Lei 
Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, 
cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, para 
garantir o atendimento A saúde da população de forma eficaz, com humanização e qualificação, 
nos termos do que dispõe oart.197 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO o Contrato de Gestão de n°117/2018, celebrado entre o 
Município de Iturama e o INSTITUTO SOCIAL SAÚDE RESGATE À VIDA; 
CONSIDERANDO o interesse público consubstanciado nos fatos pela 
Secretaria Municipal de Saúde que indicam a interrupção da prestação de serviços pela 
organização social no âmbito do Contrato de Gestão n° 117/2018. 
CONSIDERANDO que a referida instituição já notificou a prefeitura da 
iminente paralisação das atividades, no mês de maio deste ano de 2023, já tendo noticias de 
que os funcionários do hospital estariam cumprindo aviso prévio;. 
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos relatados; 
CONSIDERANDO que os fatos elencados implicam, isoladamente ou em 
conjunto com o INSTITUTO SOCIAL SAÚDE RESGATE ik VIDA, necessidade de adoção 
de medidas para evitar o prejuízo no atendimento da população no único pronto socorro 
municipal disponível com atendimento do SUS; 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
CONSIDERANDO que se faz necessário, em caráter emergencial, a 
qualificação de uma organização social na Area da saúde para fins de sua contratação para a 
consecução da gestão da saúde, evitando, assim, prejuízo à população; 
CONSIDERANDO que oart.30 da Lei Municipal n° 4.613, de 08 de março de 
2017, dispõe que: 
"Art.30 0 Poder executivo poderá estabelecer, mediante decreto, 
requisitos específicos para a qualificação da organização social, de 
acordo com as peculiaridades daAreade atuação. 
Parágrafo único. Os requisitos específicos de que trata o caput deste 
artigo serão complementares aos requisitos constantes desta Lei, que 
deverão ser obedecidos em qualquer hipótese." 
CONSIDERANDO que oart. 2° da Lei Municipal n° 4.613/2017, dispõe de 
maneira bastante resumida e simples os requisitos para qualificação, sendo imprescindível 
estabelecer requisitos específicos visando o interesse público, já que estamos a tratar de um dos 
serviços mais sensíveis prestados à população. 
CONSIDERANDO garantir a observância dos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência a que os Entes da Administração Pública 
estão sujeitos, nos termos doart. 37 da Constituição Federal. 
DECRETA: 
Art.1° Saorequisitos específicos complementares aoart. 2° da Lei Municipal 
n° 4.613/2017 para fins de qualificação como organização social: 
I- Cópia autenticada da Ata de Eleição dos membros atuais da Diretoria; 
II- Relação nominal de todos os dirigentes da organização social, devidamente 
acompanhada de cópia autenticada do CPF, RG e comprovante de endereço dos mesmos; 
III- Cópia autenticada do Balanço Patrimonial e da Demonstração do 
Resultado do exercício anterior; 
IV- Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; 
V- Declaração de que a organização social não está qualificada como 
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP; 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
VI- Documento que comprove experiência, especialmente técnica, a gestão e 
operacionalização de unidade de saúde de no mínimo 01 (um) ano, comprovado por meio de 
Atestado de Capacidade Técnica em prestação de serviços voltados para atendimentos em 
Unidade Hospitalar, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
VII- Apresentação da regularidade fiscal, sendo: 
a) CRF (FGTS); 
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Divida Ativa 
da Unido; 
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas; 
d) Certidão Negativa de Débitos (Tributários e Não-tributários) com a Fazenda 
Estadual e Divida Ativa; 
e) Certidão Negativa de Débitos (Tributários e Não-tributários) com a Fazenda 
Municipal e Divida Ativa da sede da organização social; 
f) Será admitida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mediante a 
apresentação de certidão positiva com efeitos negativos, nos termos da Lei. 
VIII- Declaração subscrita pelo Presidente da organização social que não tem 
contas rejeitadas pela Administração Pública, em qualquer esfera da Federação, nos últimos 5 
(cinco) anos. 
IX- Declaração subscrita pelo Presidente da organização social de que não 
participa do Conselho de Administração e das diretorias da organização social, cônjuges, 
companheiros ou parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o 3° (terceiro) grau, do 
Governador, Vice-Governador, dos Secretários de Estado, Presidentes de autarquia ou 
fundação, Senadores, Deputados federais, Deputados estaduais, membros do Judiciário, 
Ministério Público, Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios e, ainda, integrantes do 
quadro de direção de quaisquer outros órgãos da Administração direta e indireta, nesta 
compreendidas as empresas estatais, do Município; 
X- Declaração prevista no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal 
de 1988; 
XI- Declaração de Conhecimento/Cumprimento da Lei Municipal n° 
4.613/2017; 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
ITU RAMA 
XII- Declaração subscrita pelo Presidente da organização social de que os 
membros de conselho e diretores, estatutários ou não, de organizações sociais não poderão 
participar da estrutura de mais de 1 (uma) organização social como tal qualificada no 
Município; 
XIII- Declaração subscrita pelo Presidente da organização social de que o 
Regulamento da organização social prevê a vedação à organização social de manter 
relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, diretores, 
sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou 
entidade da administração pública estadual, bem assim comcônjuge, companheiro ou parente 
consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3° grau, de dirigentes e/ou 
equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório; 
XIV- Currículos do corpo diretivo da organização social, para aferição da sua 
capacidade técnica, pela Secretaria respectiva à área de atuação; 
XV- Cópia autenticada do Estatuto da organização social devidamente 
registrado em cartório, que deve estar em conformidade com a Lei Municipal n° 4.613/2017, 
sem olvidar as prescrições do Código Civil Brasileiro, preponderando este em caso de conflito 
de normas; 
XVI- Comprovante de Regularidade junto ao Conselho de Medicina do local de 
atuação da organização social e do Responsável Técnico. Na eventualidade da organização 
social não possuir registro no CRMMG, no respectivo Estado de Minas Gerais, deverá, na 
eventual assinatura do contrato de parceria, apresentar documentos que comprove que requereu 
o seu registro em referido conselho, sendo-lhe concedido o prazo de até 90 (noventa) dias, para 
apresentar a certidão definitiva de inscrição no referido Conselho. Deverá, neste caso, ser 
apresentada a certidão que comprove a regularidade junto ao Conselho Regional de Medicina 
no local da sede da organização social. 
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 18 de maio de 2.023. 
CLAUDIO E FREITAS 
Prefeito do icipio de Iturama/MG 
Certifico e dou fé sue este decreto foi publicado no mural em 
19/05/2.023. 
Secretário Mun Governo. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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