| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5159 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | "Reconhece o WHEELING e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no município de Iturama, e dá outras providencias". |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024. LEI N° 5.159, DE 19 DE ABRIL DE 2.023. "Reconhece o WHEELING e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no município de Iturama, e dá outras providencias". ACamaraMunicipal de Iturama, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1° 0 Município de Iturama reconhece a prática de wheeling, bem como outras práticas que se assemelham às exibições típicas do seguimento, em local devidamente destinado a essa finalidade como pratica esportiva, nos termos desta Lei. Parágrafo único. Consiste a modalidade de wheeling na realização de manobras e acrobacias sobre uma roda, denominado "grau", "RL"(Rear Lift)ou "Bob's",nas quais forma e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes, conforme homologação pela CBM — Confederação Brasileira de Motociclismo. Art.2° A modalidade esportiva reconhecida por esta Lei somente poderá ser praticada, no município de Iturama, em locais apropriados e devidamente licenciado para a exibição deshowsou competições, observadas as regras estabelecidas pela CBM — Confederação Brasileira de Motociclismo. §10 Poderão ser licenciados para a prática da modalidade esportiva, conforme previsto no caput deste artigo, espaços públicos ou privados, observada a legislação municipal vigente. §2° Poderão ser realizados nesses locais treinos, evento, competições e demais encontros com o intuito de difundir a cultura e incentivar a prática segura das manobras realizadas em motocicleta, nos termos doart.1° desta Lei. §30 Saorequisitos mínimos ao licenciamento para a prática esportiva a que se refere esta Lei: I - pista com asfalto de qualidade apropriada; II - local destinado ao público espectador com observância dos mesmos requisitos de segurança implementados para modalidades esportivas semelhantes; Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024. III- comprovação, pelos organizadores do evento ou competição, da implementação de todas as normas de segurança e proteção dos pilotos recomendada pela CBM — Confederação Brasileira de Motociclismo. Art.3° São indispensáveis para a prática esportiva descrita nesta Lei o uso de equipamentos obrigatórios de segurança regulados pela Lei Federal n° 9.503/1997 — Código Nacional de Trânsito. Art.4° 0 Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei naquilo que couber. Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 19 de abril de 2.023. CLAUDIO T Prefeito do M E FREITAS de Iturama/MG. Autor: Vereador Vilmar da Silva Barreto. Prefeitura Municipal de Iturarna — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS