| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8363 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | DETERMINA PARA FINS DE TRANSIÇÃO DE GESTÃO A INTERVENÇÃO NOS SERVIÇOS TRANSFERIDOS À OSS - ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE - INSTITUTO SOCIAL SAÚDE RESGATE À VIDA - NO CONTRATO DE GESTÃO 117/2018, EM EXECUÇÃO NO PRONTO SOCORRO, INTERNAÇÕES, AMBULATÓRIO, E TODA CIRURGIA MÉDICA DE BAIXA COMPLEXIDADE CONFORME DISPOSTO NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO ENTRE 0 ISSRV E O MUNICÍPIO DE ITURAMA NO HOSPITAL DO POVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adro: 2021/2024 DECRETO N° 8.363, DE 28 DE ABRIL DE 2.023. "DETERMINA PARA FINS DE TRANSIÇÃO DE GESTÃO A INTERVENÇÃO NOS SERVIÇOS TRANSFERIDOS ,k OSS - ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE - INSTITUTO SOCIAL SAÚDE RESGATE itt a VIDA - NO CONTRATO DE GESTÃO 117/2018, EM EXECUÇÃO NO PRONTO SOCORRO, INTERNAÇÕES, AMBULATÓRIO, E TODA CIRURGIA MÉDICA DE BAIXA COMPLEXIDADE CONFORME DISPOSTO NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO ENTRE 0 ISSRV E O MUNICÍPIO DE ITURAMA NO HOSPITAL DO POVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, Cláudio Tomaz de Freitas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Iturama; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do que dispõe oart.196 da Constituição Federal eart.194 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, para garantir o atendimento à saúde da população de forma eficaz, com humanização e qualificação, nos termos do que dispõe oart. 197 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Contrato de Gestão de n°117/2018, celebrado entre o Município de Iturama e o INSTITUTO SOCIAL SAÚDE RESGATE A VIDA; CONSIDERANDO o interesse público consubstanciado nos fatos pela Secretaria Municipal de Saúde que indicam a interrupção da prestação de serviços pela OSS no âmbito do Contrato de Gestão n° 117/2018. CONSIDERANDO que a referida instituição já notificou a prefeitura da iminente paralisação das atividades, no mês de maio deste ano de 2023, já tendo noticias de que os funcionários do hospital estariam cumprindo aviso prévio; CONSIDERANDO que há noticias de queliddeterminação de bloqueios judiciais de verbas da entidade para pagamento de encargos, pagamento de Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000 -CNN 18.457.242/0001-74 ITURAMA - MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 verbas trabalhistas e de prestadores de serviços, que não se relacionam com a execução e prestação dos serviços no âmbito do Município de Iturama, de modo que o acompanhamento do Município se faz importante para não haver interferências na execução local; CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos relatados; CONSIDERANDO que os fatos elencados implicam, isoladamente ou em conjunto com o INSTITUTO SOCIAL SAODE RESGATE A VIDA, necessidade de adoção de medidas para evitar o prejuízo no atendimento da população no único hospital municipal disponível com atendimento do SUS em que se realizam os atendimentos de pronto socorro, internações, ambulatório, e toda cirurgia médica de baixa complexidade conforme disposto no contrato de gestão firmado entre o ISSRV e o município de Iturama no hospital do povo; DECRETA: Art.1° Fica determinado, com fundamento não contrato de gestão e demais legislação aplicável, a intervenção do Poder Executivo do Município de Iturama no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Pronto Socorro do Hospital do Povo, mediante ocupação do imóvel, bens móveis, equipamentos, utensílios e recursos humanos, ou quaisquer outros bens ou utilidades, inclusive acesso irrestrito as contas bancárias e documentos contábeis, necessários ao seu funcionamento, com a finalidade de transição do contrato de gestão n° 117/2018, visando a transição dos contratos, sendo que os pagamentos serão feitos em conjunto com a ISSRV; Art.2° A intervenção tem como finalidade: I - adequar, aperfeiçoar e recuperar a regularidade do gerenciamento empreendido no Pronto Socorro do Hospital do Povo, considerando o iminente fim da execução contratual já comunicada pela instituição INSTITUTO SOCIAL SAÚDE RESGATE A VIDA, de modo a se garantir a transição dos serviços; II — cumprir eventuais obrigações não adimplidas pela Organização Social contratada, previstas no Contrato de Gestão, imprescindíveis à continuidade, restauração e melhora da prestação dos serviços públicos de saúde; III - apurar os fatos em processo administrativo especifico, isoladamente ou em conjunto com o INSTITUTO SOCIAL SAODE RESGATE A VIDA, a qual será intimada em regular processo administrativo no caso de qualquer intercorrência no processo de intervenção que visa a transição da gestão, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa; e Art.30 Dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste decreto, caso se faça necessário, em não havendo regular transição de gestão, devera ser instaurado procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar eventuais responsabilidades. Prefeitura Municipal de ituratna Av. Alexandritat1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNN 18.457.242/0001-74 H URAMA MiNAS GERAIS Prefeitura de ITURANIA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 Art.4° Fica designado o servidor municipal, Sr. ROGÉRIO ROBERTO BARBOSA RIBEIRO, matricula 991882 como Interventor no Pronto Socorro do Hospital do Povo. Parágrafo único. 0 servidor ora designada pode solicitar auxilio à Secretaria Municipal de Saúde ou outras Secretarias, sempre que necessário. Art.5° No exercício de suas atribuições caberá à Interventora a prática de todos e quaisquer atos inerentes à Intervenção, entre outros: I - solicitar do representante do OSS que apresente relatório patrimonial e financeiro do Hospital até a data em que permaneceu na direção da Unidade; II - conferir o relatório patrimonial e financeiro apresentado; III- requisitar serviços de repartições públicas municipais e solicitá-los a repartições de outras esferas de governo indispensáveis ao cumprimento de sua missão; IV - gerir os recursos financeiros destinados ao hospital, podendo, para isso, movimentar e, se necessário, abrir contas bancárias; V - movimentar, admitir e demitir empregados, bem como gerenciar toda administração de pessoal necessária ao bom andamento dos serviços do hospital; VI - providenciar inventário dos bens e equipamentos, além dos respectivos laudos da situação do hospital no momento da intervenção; VII - verificar quais as medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica e financeira necessárias ao restabelecimento do pleno e higido funcionamento da entidade, se necessário for, inclusive mediante a instauração de auditorias especificas; VIII - firmar convênios e contratos. IX — realizar compras e contratação de serviços necessários e urgentes; § 1° 0 interventor poderá delegar atribuições especificas de sua missão a auxiliares e prepostos, individualmente ou em conjunto. § 2° As contas bancárias só poderão ser movimentadas com a assinatura conjunta da Interventora e do titular da Secretaria Municipal de Saúde, podendo inclusive caso necessário ser aberta uma conta especifica para as finalidades desde decreto; § 30 As medidas narradas no presente decreto deverão prioritariamente ser adotadas em conjunto com a INSTITUTO SOCIAL SAODE RESGATE A. VIDA visando a transição da gestão, até o encerramento definitivo do contrato de gestão. Prefeitura Municipal de iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS E FREITAS de Iturama/MG.. CLAUDIO Prefeito do Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 Art.6° Ficam autorizadas as Secretarias Municipais de Saúde e de Governo a procederem à destinação dos recursos orçamentários, financeiros e técnicos necessários para o fim de implementar os atos vinculados a esta intervenção. Art.7° Fica determinada a entrega imediata de todos os acessos às informações, banco de dados, logins, senhas e demais documentos indispensáveis ao cumprimento do presente Decreto e à continuidade da prestação dos serviços, bem como prontuários, fichas, exames e demais informações pertinentes aos pacientes atendidos e/ou em atendimento, sob pena de incorrer nas penas pelo descumprimento e responsabilização cível e criminal. Art.8° 0 prazo da intervenção assinalado é de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, ou encerrado antes da conclusão do prazo, em caso de transição amigável. Art.9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, de 28 de abril de 2.023. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS