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norma nº 8363/2023

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8363 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaDETERMINA PARA FINS DE TRANSIÇÃO DE GESTÃO A INTERVENÇÃO NOS SERVIÇOS TRANSFERIDOS À OSS - ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE - INSTITUTO SOCIAL SAÚDE RESGATE À VIDA - NO CONTRATO DE GESTÃO 117/2018, EM EXECUÇÃO NO PRONTO SOCORRO, INTERNAÇÕES, AMBULATÓRIO, E TODA CIRURGIA MÉDICA DE BAIXA COMPLEXIDADE CONFORME DISPOSTO NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO ENTRE 0 ISSRV E O MUNICÍPIO DE ITURAMA NO HOSPITAL DO POVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adro: 2021/2024 
DECRETO N° 8.363, DE 28 DE ABRIL DE 2.023. 
"DETERMINA PARA FINS DE TRANSIÇÃO 
DE GESTÃO A INTERVENÇÃO NOS 
SERVIÇOS TRANSFERIDOS ,k OSS - 
ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE - 
INSTITUTO SOCIAL SAÚDE RESGATE itt a
VIDA - NO CONTRATO DE GESTÃO 
117/2018, EM EXECUÇÃO NO PRONTO 
SOCORRO, INTERNAÇÕES, 
AMBULATÓRIO, E TODA CIRURGIA 
MÉDICA DE BAIXA COMPLEXIDADE 
CONFORME DISPOSTO NO CONTRATO 
DE GESTÃO FIRMADO ENTRE 0 ISSRV E 
O MUNICÍPIO DE ITURAMA NO HOSPITAL 
DO POVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas 
Gerais, Cláudio Tomaz de Freitas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município de Iturama; 
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, 
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de 
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para 
sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do que dispõe oart.196 da 
Constituição Federal eart.194 da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO que são de relevância pública as ações e serviços de 
saúde, cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e 
controle, para garantir o atendimento à saúde da população de forma eficaz, com 
humanização e qualificação, nos termos do que dispõe oart. 197 da Constituição 
Federal; 
CONSIDERANDO o Contrato de Gestão de n°117/2018, celebrado 
entre o Município de Iturama e o INSTITUTO SOCIAL SAÚDE RESGATE A VIDA; 
CONSIDERANDO o interesse público consubstanciado nos fatos pela 
Secretaria Municipal de Saúde que indicam a interrupção da prestação de serviços pela 
OSS no âmbito do Contrato de Gestão n° 117/2018. 
CONSIDERANDO que a referida instituição já notificou a prefeitura da 
iminente paralisação das atividades, no mês de maio deste ano de 2023, já tendo 
noticias de que os funcionários do hospital estariam cumprindo aviso prévio; 
CONSIDERANDO que há noticias de queliddeterminação de 
bloqueios judiciais de verbas da entidade para pagamento de encargos, pagamento de 
Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000 -CNN 18.457.242/0001-74 
ITURAMA - MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
verbas trabalhistas e de prestadores de serviços, que não se relacionam com a execução 
e prestação dos serviços no âmbito do Município de Iturama, de modo que o 
acompanhamento do Município se faz importante para não haver interferências na 
execução local; 
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos relatados; 
CONSIDERANDO que os fatos elencados implicam, isoladamente ou 
em conjunto com o INSTITUTO SOCIAL SAODE RESGATE A VIDA, necessidade 
de adoção de medidas para evitar o prejuízo no atendimento da população no único 
hospital municipal disponível com atendimento do SUS em que se realizam os 
atendimentos de pronto socorro, internações, ambulatório, e toda cirurgia médica de 
baixa complexidade conforme disposto no contrato de gestão firmado entre o ISSRV e o 
município de Iturama no hospital do povo; 
DECRETA: 
Art.1° Fica determinado, com fundamento não contrato de gestão e 
demais legislação aplicável, a intervenção do Poder Executivo do Município de Iturama 
no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no 
Pronto Socorro do Hospital do Povo, mediante ocupação do imóvel, bens móveis, 
equipamentos, utensílios e recursos humanos, ou quaisquer outros bens ou utilidades, 
inclusive acesso irrestrito as contas bancárias e documentos contábeis, necessários ao 
seu funcionamento, com a finalidade de transição do contrato de gestão n° 117/2018, 
visando a transição dos contratos, sendo que os pagamentos serão feitos em conjunto 
com a ISSRV; 
Art.2° A intervenção tem como finalidade: 
I - adequar, aperfeiçoar e recuperar a regularidade do gerenciamento 
empreendido no Pronto Socorro do Hospital do Povo, considerando o iminente fim da 
execução contratual já comunicada pela instituição INSTITUTO SOCIAL SAÚDE 
RESGATE A VIDA, de modo a se garantir a transição dos serviços; 
II — cumprir eventuais obrigações não adimplidas pela Organização 
Social contratada, previstas no Contrato de Gestão, imprescindíveis à continuidade, 
restauração e melhora da prestação dos serviços públicos de saúde; 
III - apurar os fatos em processo administrativo especifico, isoladamente 
ou em conjunto com o INSTITUTO SOCIAL SAODE RESGATE A VIDA, a qual será 
intimada em regular processo administrativo no caso de qualquer intercorrência no 
processo de intervenção que visa a transição da gestão, garantindo-se o contraditório e a 
ampla defesa; e 
Art.30 Dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação 
deste decreto, caso se faça necessário, em não havendo regular transição de gestão, 
devera ser instaurado procedimento administrativo para comprovar as causas 
determinantes da medida e apurar eventuais responsabilidades. 
Prefeitura Municipal de ituratna Av. Alexandritat1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNN 18.457.242/0001-74 
H URAMA MiNAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURANIA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
Art.4° Fica designado o servidor municipal, Sr. ROGÉRIO ROBERTO 
BARBOSA RIBEIRO, matricula 991882 como Interventor no Pronto Socorro do 
Hospital do Povo. Parágrafo único. 0 servidor ora designada pode solicitar auxilio à 
Secretaria Municipal de Saúde ou outras Secretarias, sempre que necessário. 
Art.5° No exercício de suas atribuições caberá à Interventora a prática 
de todos e quaisquer atos inerentes à Intervenção, entre outros: 
I - solicitar do representante do OSS que apresente relatório patrimonial 
e financeiro do Hospital até a data em que permaneceu na direção da Unidade; 
II - conferir o relatório patrimonial e financeiro apresentado; 
III- requisitar serviços de repartições públicas municipais e solicitá-los a 
repartições de outras esferas de governo indispensáveis ao cumprimento de sua missão; 
IV - gerir os recursos financeiros destinados ao hospital, podendo, para 
isso, movimentar e, se necessário, abrir contas bancárias; 
V - movimentar, admitir e demitir empregados, bem como gerenciar toda 
administração de pessoal necessária ao bom andamento dos serviços do hospital; 
VI - providenciar inventário dos bens e equipamentos, além dos 
respectivos laudos da situação do hospital no momento da intervenção; 
VII - verificar quais as medidas de ordem técnica, administrativa, 
jurídica e financeira necessárias ao restabelecimento do pleno e higido funcionamento 
da entidade, se necessário for, inclusive mediante a instauração de auditorias 
especificas; 
VIII - firmar convênios e contratos. 
IX — realizar compras e contratação de serviços necessários e urgentes; 
§ 1° 0 interventor poderá delegar atribuições especificas de sua missão a 
auxiliares e prepostos, individualmente ou em conjunto. 
§ 2° As contas bancárias só poderão ser movimentadas com a assinatura 
conjunta da Interventora e do titular da Secretaria Municipal de Saúde, podendo 
inclusive caso necessário ser aberta uma conta especifica para as finalidades desde 
decreto; 
§ 30 As medidas narradas no presente decreto deverão prioritariamente 
ser adotadas em conjunto com a INSTITUTO SOCIAL SAODE RESGATE A. VIDA 
visando a transição da gestão, até o encerramento definitivo do contrato de gestão. 
Prefeitura Municipal de iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
E FREITAS 
de Iturama/MG.. 
CLAUDIO 
Prefeito do 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
Art.6° Ficam autorizadas as Secretarias Municipais de Saúde e de 
Governo a procederem à destinação dos recursos orçamentários, financeiros e técnicos 
necessários para o fim de implementar os atos vinculados a esta intervenção. 
Art.7° Fica determinada a entrega imediata de todos os acessos às 
informações, banco de dados, logins, senhas e demais documentos indispensáveis ao 
cumprimento do presente Decreto e à continuidade da prestação dos serviços, bem 
como prontuários, fichas, exames e demais informações pertinentes aos pacientes 
atendidos e/ou em atendimento, sob pena de incorrer nas penas pelo descumprimento e 
responsabilização cível e criminal. 
Art.8° 0 prazo da intervenção assinalado é de até 90 (noventa) dias, 
podendo ser prorrogado, ou encerrado antes da conclusão do prazo, em caso de 
transição amigável. 
Art.9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, de 28 de abril de 2.023. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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