| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | "Altera o § 2° do art. 147-B da Lei Orgânica do Município de IturamaMG." |
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Ver. ITeieón Martins de Almeida Ver. Márcio Fo a Godoy CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITURAMA N° 43/2023 "Altera o § 2° doart.147-B da Lei Orgânica do Município de IturamaMG" A Câmara Municipal decreta: Art.10Altera o § 2° doart.147-B, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 147-B. ... § 2° É obrigatória a execução orçamentária e financeira conforme critérios para execução equitativa, das programações a que se refere o caput do artigo, observado o anexo de metas e prioridades que integrará a lei de diretrizes orçamentária, em montante correspondente a 2% (dois por cento) da receita corrente liquida realizada no exercício anterior." Art.2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Iturama entra em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 15 de maio de 2023 Presidente Vice-Presidente N -) Ver. Ana arolina Freitast iranda la Secretária Ver. V .1V : rreto Autores; Vereadores Ronaldo Vieira da Costa - Ronaldo Karfrios, Marcio AntonioMolina- Marcio da Autoescola, Luiz Paulo Dias de Freitas - Paulinho Dias, Ronei Queiroz Vasconcelos - Ronei Mosquito e Edilson Ferreira da Silva — Terrinha. Av. Prefeito JucaPadua, 235— BairroLielem - telefax (034) 3415-8500 - CEP 38280-000