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← Iturama (MG)

norma nº 2050/1980

Tipo Lei
Número / Ano 2050 / 1980
Date 1980-08-26
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE DIREITOS.
native_id855

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LEI Nº 2050 de 26/08/1980
AUTORIZA CESSÃO DE DIREITOS
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a
ceder ao Sr. MOHAMAD NASSAR, os direitos originários da desapropriação amigável paga a
Filadelfo Rodrigues de lima, da parte dos lotes nº 10,11 e 12 da quadra nº 52 na avenida
Campina Verde, medindo 33 metros de frente e 33 metros de fundo, por 5 metros de cada lado
com 165m².
Art.2º A cessão será feita pelo valor de avaliação
a ser procedida por comissão nomeada pelo Sr.Prefeito Municipal devendo o preço ser
recolhido a Tesouraria da Prefeitura Municipal.
Art.3º - O Sr.Prefeito poderá autorizar, após o
recolhimento a Tesouraria do preço, que a escritura pública da referida área seja outorgada
diretamente pelo Sr. Filadelfo Rodrigues de Lima ao Sr. MOHAMAD NASSAR,
comparecendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA como interveniente, cedente.
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Iturama, 25 de agosto de 1980.
Prefeito Municipal

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