| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2050 / 1980 |
| Date | 1980-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA CESSÃO DE DIREITOS. |
| native_id | 855 |
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LEI Nº 2050 de 26/08/1980 AUTORIZA CESSÃO DE DIREITOS A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a ceder ao Sr. MOHAMAD NASSAR, os direitos originários da desapropriação amigável paga a Filadelfo Rodrigues de lima, da parte dos lotes nº 10,11 e 12 da quadra nº 52 na avenida Campina Verde, medindo 33 metros de frente e 33 metros de fundo, por 5 metros de cada lado com 165m². Art.2º A cessão será feita pelo valor de avaliação a ser procedida por comissão nomeada pelo Sr.Prefeito Municipal devendo o preço ser recolhido a Tesouraria da Prefeitura Municipal. Art.3º - O Sr.Prefeito poderá autorizar, após o recolhimento a Tesouraria do preço, que a escritura pública da referida área seja outorgada diretamente pelo Sr. Filadelfo Rodrigues de Lima ao Sr. MOHAMAD NASSAR, comparecendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA como interveniente, cedente. Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Iturama, 25 de agosto de 1980. Prefeito Municipal