| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2051 / 1980 |
| Date | 1980-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 2051 DE 02/10/1980 DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA DECRETA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art.1º - Excepcionalmente, no exercício de 1980 poderá o Poder Executivo converter férias acumuladas em pagamento de vencimentos ao titular do cargo de Diretor de Finanças, desde que o referido funcionário tenha: a) Por necessidade imperiosa do serviço, acumulado mais de dois períodos de férias; b) Que tendo mais de 02(dois) períodos acumulados requeira do Sr. Prefeito o pagamento no máximo de 02(dois) períodos acumulados, em conversão do gozo a que faz jus em face do artigo 75 da lei nº 999, de 1º de maio de 1975. Único – Os vencimentos convertidos na forma desta lei serão pagos com todas as vantagens contidas no parágrafo 3º, do artigo 75 da lei nº 999, de 1º de maio de 1975. Art.2º - Poderá o poder executivo, para cumprimento desta lei, abrir crédito especial até o montante de Cr$ 40.000,00(quarenta mil cruzeiros), podendo ainda como fonte de recursos anular total ou parcialmente verbas de despesas correntes ou de capital do orçamento vigente, até o limite do crédito cogitado. Art.3º - Revogadas as disposições em contrario entrará em vigor esta lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 02 de outubro de 1980. Prefeito Municipal