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← Iturama (MG)

norma nº 2051/1980

Tipo Lei
Número / Ano 2051 / 1980
Date 1980-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2051 DE 02/10/1980
DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FÉRIAS
EM CONDIÇÕES QUE DEFINE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA DECRETA E O PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Excepcionalmente, no exercício de 1980
poderá o Poder Executivo converter férias acumuladas em pagamento de vencimentos ao
titular do cargo de Diretor de Finanças, desde que o referido funcionário tenha:
a) Por necessidade imperiosa do serviço, acumulado mais de dois períodos de
férias;
b) Que tendo mais de 02(dois) períodos acumulados requeira do Sr. Prefeito o
pagamento no máximo de 02(dois) períodos acumulados, em conversão do gozo a que faz jus
em face do artigo 75 da lei nº 999, de 1º de maio de 1975.
Único – Os vencimentos convertidos na forma desta lei serão pagos com
todas as vantagens contidas no parágrafo 3º, do artigo 75 da lei nº 999, de 1º de maio de 1975.
Art.2º - Poderá o poder executivo, para
cumprimento desta lei, abrir crédito especial até o montante de Cr$ 40.000,00(quarenta mil
cruzeiros), podendo ainda como fonte de recursos anular total ou parcialmente verbas de
despesas correntes ou de capital do orçamento vigente, até o limite do crédito cogitado.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrario
entrará em vigor esta lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 02 de outubro de 1980.
Prefeito Municipal

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