| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5162 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8572 |
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Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024
LEI N° 5.162, DE 07 DE JUNHO DE 2.023.
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ITU RAMA
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"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento
do Município no valor total de até R$ 20.221.937,55 (Vinte milhões, duzentos e vinte
um mil e novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) para fazer face As
despesas para o exercício de 2023, na seguinte dotação e fontes:
Ficha Unidade Classificação COD.Elemento
da Despesa
Elemento
da Despesa
Fonte Valor
277 02.10.03 15.451.0071.1.0006 4.4.90.51.00.00 Obras e 01.0700 20.221.937,55
Instalações
TOTAL R$ 20.221.937,55
Art.2° Para abertura dos créditos Suplementares de que trata o artigo 1°
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão
utilizados como origem os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação na Fonte
de Recurso 01.0700 — Outras Transferências de Convênios ou Repasses da Unido
conforme convênio do Ministério das Cidades n° 916888/2021.
Art.3° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
Iturama-MG, 07 de *unho de 2.023.
CLAUDI S Z DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Autor: Poder Executivo.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS