| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5165 / 2023 |
| Date | 2023-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM AJUDA DE CUSTO PARA ATLETA QUE ESPECÍFICA. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 LEI N° 5.165, DE 05 DE JULHO DE 2.023. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM AJUDA DE CUSTO PARA ATLETA QUE ESPECÍFICA. 0 Prefeito do Município de Iturama/MG, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamara aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) destinados ao custeio de: hospedagem da atleta e seu treinador, inscrição, despesas com alimentação, da atleta ELIANE MARTINHO, brasileira,Personal trainere atleta de fisiculturismo, inscrita no CPF. sob o n°. 002.716.991-08 para fins de participação e representação do Município de Iturama/MG no evento denominado MONTALVA0CLASSICa realizar-se no dia 09/09/2023 na cidade deSaoJosé do Rio Preto/SP. Parágrafo único. Fica a atleta beneficiária, obrigada a prestar contas dos recursos descritos no caput deste artigo, a cargo da Secretaria Municipal de Esportes. Art.2° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 05 de julho de 2.023. CLAUDI If AZ AZ DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama-MG.. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS