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norma nº 8401/2023

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8401 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaAUTORIZA A DIVISÃO DE CONTABILIDADE PROCEDER, O CANCELAMENTO DE EMPENHOS DE DÍVIDAS PARCELADAS.
native_id8597

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texto integral #

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ITURAMA 
11APALIIC .1L'E GCRA PeSJL1A DO 
1,16111,11/1,1A (1, 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
4-0 
DECRETO IV 8.401, DE 14 DE JULHO DE 2.023. 
Autoriza a Divisão de Contabilidade proceder, o 
cancelamento de empenhos de dividas 
parceladas.. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica 
Municipal; 
Considerando Parcelamento junto a Secretaria da Receita Federal; 
Considerando que os pagamento não serão feitos pelos empenhos 
existentes; 
Considerando que os valores serão inscritos em divida fundada; 
Considerando que serão feitos novos empenhos na respectiva dotação de 
divida fundada; 
Considerando a necessidade de manter os registros contábeis de forma que 
evidenciem claramente as contas do Município e em conformidade com as normas 
Brasileiras de Contabilidade; 
DECRETA: 
Art.1° Ficam cancelados os empenhos cujos valores foram parcelados junto 
a secretaria da Receita Federal do Brasil referente aos meses de Janeiro a Maio de 2023 no 
valor de R$ 5.081.078,74(cinco milhões e oitenta e um mil e setenta e oito reais e setenta e 
quatro centavos) do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, conforme relacionado: 
FORNECEDOR :INSTITUTO NACIONAL 
DO SEGURO SOCIAL 
Mês Valor 
Janeiro R$ 1.158.472,04 
Fevereiro R$ 1.160.291,58 
Março R$ 1.324.092,42 
Abril R$ 1.409.341,31 
Maio R$ 28.881,39 
Total R$ 5.081.078,74 
Prefeitura Municipal de iturarna — Av, AIexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNP.I 18.457.242/0001-74 
OR\M (VINAS GERAIS 
Certifico e dou fé que tedecreto foi publicado no mural em 
14/07/2.023 
Secretário Municipal 
ritcresiuln 06 
ITU RAMA 
IRAVALNC CME GLVA .t5.10A00 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama - MG, 14 de julho de 2.023. 
CLAUDIO ÍZDE FREITAS 
Prefeito do i slode Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturarna Av. Alexandrita, 1314 —Jardirn Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNP.118.457.242/0001-74 
iTURAMA -- MINAS GERAIS 

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