| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8413 / 2023 |
| Date | 2023-08-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação do Gestor para parceria com a Organização da Sociedade Civil. |
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Prefeiturade IT URAMA/MG PRISFRITY•A PE ITURAMA TRAVALIK QVE OW\ 1,1101..l. TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 DECRETO N" 8.413, DE 02 DE AGOSTO DE 2.023. Dispõe sobre a nomeação do Gestor para parceria com a Organização da Sociedade Civil. 0 prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o dispositivo no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de gerenciar parceria celebrada entre a administração pública e a Organização da Sociedade Civil nos termos dos artigos 61 e 62 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e em cumprimento A nomeação que trata o inciso IV doart. 10, alínea h do inciso V doart.35, da Lei 13.019/14; DECRETA: Art.1° Designa o Sr. ROGÈRIO OLIVEIRA DE FREITAS como gestor das parcerias firmadas entre a PREFEITURA MUNICIPAL e as Organizações da Sociedade Civil; § 1° Designa o Sr. TÉRCIOJOSEDE ARAÚJO, como gestor suplente das parcerias firmadas entre a PREFEITURA MUNICIPAL e as Organizações da Sociedade Civil; § 2° Os efeitos deste decreto, conforme o caso estende aos termos aditivos destas parcerias. § 3° 0 servidor nomeado está impedido de gerenciar a parceria, no caso especifico, se nos últimos 5 (cinco) anos tenha mantido relação jurídica com, ao menos 1(uma) das entidades parceiras. § 4° Fica impedido de gerenciar, o servidor que seja parente do dirigente ou de membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau. § 5° Confirmada A relação de que trata os §§ 2° e 3° deste artigo, o gestor deve manifestar pela sua substituição por outro servidor de cargo ou função equivalente, exclusivamente para o caso, mantido sua atuação nos demais parcerias. § 6° Constatada a irregularidade prevista nos termos que trata os §§ 2° e 3° deste artigo, todos os Atos do gestor tornam-se nulo, obrigando refazê-los, inclusiv com visitas intempestivas As entidades parceiras. Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 —jardirn Eldorado Telefone (.34) 3411 9500 CEP 38.280-000CNN1.8.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Q Prefeitura de ITURAMA/MG PRCIFtriVRA PC ITU RAMA TRAOROSC TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 Art.2° São obrigações do gestor, cumprir o estabelecido noart.61 da Lei 13.019/14, no tocante a: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, antes e durante a vigência do objeto, e submeter à homologação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que deverá conter no mínimo: a) Descrição sumária as atividades e metas estabelecidas; b) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do beneficio social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) Valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados; d) Quando for o caso, os valores pagos nos termo doart.54 da Lei 13.019/14, os custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos; e) Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas; f) Análise das auditorias realizadas pelo controle interno e externo, no âmbito de fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. I - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art.59 da Lei 13.019/14. II - Disponibilizar ou requisitar da administração municipal, materiais e equipamentos tecnológicos necessários as atividades de monitoramento e avaliação. III - Cumprir com os prazos previstos na Lei 13.019/14, e no instrumento da parceria, quanto ao parecer conclusivo e aos recursos impetrados. IV - Exigir a prestação de contas da entidade parceiras, conforme determina a Lei 13.019/14, e demais exigências previstas no instrumento de parceria e nas normas do Tribunal de Contas jurisdicionado, caso houver. V - Realizar pesquisa de satisfação das parcerias quando a duraãofor superior a 1(um) ano. Prefeitura Municipal de iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 -- CAPJ 1.8.457.242/0001-74 ITURAMA MINAS GERAIS Certifico e dou fé 02/08/2.023. Secretário Munici este decreto foi publicado no mural em verno. Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 EtettlIIPIP ITO RAMA — GLIO, FEIJLIA, Art.3° Na hipótese de não execução ou ma execução de parceria em vigor ou de parceria não renovada, conforme prevê o parágrafo único do art.62 da Lei 13.019/14, cabe ao gestor notificar a Administração Municipal, no prazo de 03 dias do conhecimento do fato, para que intervenha no objeto a fim de atender ao que dispõe o artigo 62 da referida Lei, sob pena de responsabilidade. Art.4° Este decreto deve ser identificado nos termos de fomento e de colaboração firmados com as OSC. Art.5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. lturama - MG, 02 de agosto de :023. CLAUDIOPV. DE FRUTAS Prefeito do p.s de Iturama/MG. Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 —CNN 18,457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS