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norma nº 8416/2023

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8416 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaDispõe sobre a retenção do Imposto de Renda na fonte sobre pagamentos efetuados pelos órgãos da Administração pública a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e prestação de serviços
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2.021/2.024. 
DECRETO N° 8.416, DE 03 DE AGOSTO DE 2023. 
Dispõe sobre a retenção do Imposto de Renda 
na fonte sobre pagamentos efetuados pelos 
órgãos da Administração pública a pessoas 
jurídicas pelo fornecimento de bens e 
prestação de serviços. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica 
Municipal; 
Considerando o disposto no inciso I doart. 158 da Constituição da 
República, segundo o qual pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do 
imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, 
sobre rendimentos pagos, a qualquer titulo, por eles, suas autarquias e pelas fundações 
que instituírem e mantiverem; 
Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no 
julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral n° 1.293.453 e na Ação 
Cível Originária n° 2897; 
Considerando o disposto na legislação tributária federal atinente a retenção 
de tributos, em especial o disposto noart.64 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 
1996 e, também, na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1.234, de 
2012; 
Considerando o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do 
Brasil n° 2145de 26 de junho de 2023; 
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos para que a 
retenção e o recolhimento do tributo seja realizado em conformidade ao que determina 
a legislação, sem deixar de cumprir com as obrigações acessórias de prestação de 
informações à Receita Federal do Brasil; 
DECRETA: 
Art.1° Os Órgãos da Administração Direta do Município de Iturama 
Estado de Minas Gerais, ao efetuarem pagamento à pessoa fisica ou jurídica pelo 
fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de engenharia, 
ficam obrigados a proceder A. retenção do Imposto de Renda (IR), com base na 
Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, 
observando as disposições deste Decreto. 
Prefeitura 'Municipal de Ituraina Av. Alexandrita, 1314 Jardim 
Telefone (34) 3411 9.500 CEP 38.280-000 ......CNR1 18.457.242/0( 
ITuRAMA MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2.021/2.024. 
§ 10 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, 
inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de 
prestação de serviços, para entrega futura. 
§ 2° A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do 
documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no anexo I deste decreto. 
§ 30 Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados 
a pessoas fisicas ou jurídicas por serviços e produtos elencados no artigo 4° da Instrução 
Normativa RFB n° 1.234,dellde janeiro de 2012. 
§ 4° As empresas optantes do Simples Nacional, bem como os 
Microempreeendedores individuais deverão anexar comprovante atualizado de que 
mantém tal condição; já as empresas alcançadas pela isenção ou imunidade anexarão 
comprovante atualizado do cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ). 
Art.2° A obrigação de retenção do IR alcançará todos os contratos 
vigentes, relações de compras e pagamentos efetuados pelos Órgãos e Entidades 
mencionados noart.1° deste Decreto. 
Parágrafo único. 0 Poder Legislativo devera repassar ao Município os 
valores retidos de Imposto de Renda Retido na Fonte até o dia cinco de cada mês 
subsequente à retenção. 
Art.3° Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão, a partir 
da vigência deste ato, emitir os documentos fiscais em observância às regras de retenção de 
Imposto de Renda vigentes. 
§ 1° Os Órgãos e Entidades mencionados noart.1° deste Decreto deverão 
comunicar seus prestadores de serviços e fornecedores de bens e recusar documentos 
fiscais que não atendam o disposto no § 2° doArt.1° deste Decreto. 
§ 2° Documentos fiscais com ausência ou erro em relação a percentuais e 
valores a reter de Imposto de Renda, sofrerão retenção automática independente de 
destaque, com base no anexo I deste decreto, e a partir de 1° de outubro de 2.023, os 
documentos em tais condições serão recusados. 
§ 3° As retenções efetuadas serão consideradas como antecipação do 
devido imposto pelos contribuintes e serão objeto de dedução, compensação ou restituição 
na forma da legislação especifica. 
Prefeitura Municipal de ituraina Av. A lexandrita, 131. ardim Eldor o 
Telefbne (34) 3411 9500 --- CUT 38.280-000 C:NP,1 42100 -74 
ITURAMA MINAS (31.:::.RAI!-. 
Iturama/MG, 03 de agosto de 2.023. 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no mural em 
03/08/2.023. 
Secretário Munic Governo. 
CLAUDIO 
Prefeito do 
DE FREITAS 
pio de Iturama/MG 
Prefeitura de 
ITURA.MA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2.021/2.024. 
PREFEITURA UE 
ITU RAMA 
1.1AOAltiC OVC OC.A OIESJLTA00 
. , 
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturama -- Av. Alexandrita, 1314 --Jardim Eldorado 
•I'eletbne (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 -- GNPJ 18.457.242/0001-74 
truRAm A --- MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2.021/2.024. 
ANEXO I TABELA DE RETENÇÃO 
NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO 
ALÍQUOTA 
IR 
• Alimentação; 
• Energia elétrica; 
• Serviços prestados com emprego de materiais; 
• Construção Civil por empreitada com emprego de materiais; 
• Serviços hospitalares de que trata oart.30 da IN RFB 1234/2012; 
• Serviços de auxilio diagnóstico e terapia, patologia clinica, imagenologia, 
anatomia patológica e citopatológia, medicina nuclear e analises e patologias 
clinicas de que trata oart.31 da IN RFB 1234/2012; 
• Transporte de cargas, exceto os relacionados no código 8767 da IN RFB 
1234/2012; 
• Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene 
pessoal adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista, 
exceto os relacionados no código 8767 da IN RFB 1234/2012; e 
• Mercadorias e bens em geral. 
1,20% 
• Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), 
combustíveis derivados de petróleo ou degasnatural, querosene de aviação 
(QAV), e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de refinarias de 
petróleo, de demais produtores, de importadores, de distribuidor ou varejista, 
pelos órgãos da administração pública de que tratao caput doart.19 da IN RFB 
1234/2012; 
• Álcool etílico hidratado, inclusive para fins carburantes, adquirido 
diretamente de produtor, importador ou distribuidor de que trata oart. 20 da 
IN RFB 1234/2012; 
• Biodiesel adquirido de produtor ou importador, de que trata oart. 21 da IN 
RFB 1234/2012; 
0,24% 
• Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel,gasliquefeito de 
petróleo (GLP), derivados de petróleo ou degasnatural e querosene de 
aviação adquiridos de distribuidores e comerciantes varejistas; 
• Álcool etílico hidratado nacional, inclusive para fins carburantes 
adquirido de comerciante varejista; 
• Biodiesel adquirido de distribuidores e comerciantes varejistas; 
• Biodiesel adquirido de produtor detentor regular do selo "Combustível 
Social", fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma 
produzidos nas regiões norte e nordeste e no semiárido, por agricultor familiar 
enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar 
(Pronaf). 
0,24% 
Prefeitura Municipal de Ituraina Av. Alexandrita, ; -diin Eldorado 
Telefone (34) 341 I 9500 CEP 38.280-000CNN6.- .242/0001-74 
1TURA MA MINAS GERAIS 
ITURAMA 
TRAMAlH, ntr C en rr 
FREPrITO4A Or 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2.021/2.024. 
• Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais; 
• Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, 
modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou 
registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei n° 9.432, 
de 8 de janeiro de 1997; 
• Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoala que 
se refere o § 1° doart. 22 , adquiridos de distribuidores e de comerciantes 
varejistas; 
• Produtos a que se refere o § 2° doart.22 da IN RFB 1234/2012; 
• Produtos de que tratam as alíneas "c" a "k"do inciso I doart.5° da INRFB 
1234/2012; 
• Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou 
aliquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, observado o 
disposto no § 5° doart.2° da IN RFB 1234/2012; 
1,20% 
• Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de 
passageiros, inclusive, tarifa de embarque, exceto as relacionadas no 
código 8850 da IN RFB 1234/2012; 
2,40% 
• Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais. 
2,40% 
• Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas e 
cooperativas. 0 /0 " 
• Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de 
desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e 
investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de 
títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas 
de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas 
de previdência complementar; 
• Seguro saúde. 
2,40% 
• Serviços de abastecimento de Agua; 
• Telefone; 
• Correio e telégrafos; 
• Vigilância; 
• Limpeza; 
• Locação de mão de obra; 
• Intermediação de negócios; 
• Administração, locação ou cessão de bens imóveis, moveis e direitos de 
qualquer natureza; 
• Factoring; 
• Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por 
servidor, por empregado ou por animal; 
• Demais serviços. 
4,80% 
CLAUDIO T 1W DE FREITAS 
Prefeito do Tio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturania , Alexandrita, 1314 -- Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA -- MINAS GERAIS 

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