| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8417 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação dos membros e designação de Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infração — JARI e dá outras providências. |
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Prefeitura de ITU RAMA TRABALHO GOOGORA BOBV.TAL 0 ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2.021/2.024. DECRETO N" 8.417, DE 03 DE AGOSTO DE 2.023. Dispõe sobre a nomeação dos membros e designação de Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infração — JARI e dioutras providências. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com suporte no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município e com supedâneo no artigo 17, da Lei n° 2.228 (Código Tributário Municipal); CONSIDERANDO que a lei complementar n° 132, de 11 de março de 2019 que "dispõe sobre a Municipalização do Trânsito e Transporte no âmbito do município de Iturama-MG e cria o departamento Municipal de Trânsito e a Junta Administrativa de Recursos de Infração — JARI e da outras providências". CONSIDERANDO que oart.27 da norma de regência dispõe que a JARI seracomposta por 3(três) membros titulares. CONSIDERANDO a necessidade do desempenho inicial das atividades, assim como a elaboração do regimento interno e demais procedimentos a serem adotados até a efetiva prestação de serviços municipais de trânsito. DECRETA: Art.1° Fica nomeado os seguintes membros titulares na Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI, órgão colegiado, componente do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo julgamento de Recursos interpostos contra penalidades de multas de trânsito aplicadas pelo órgão gestor de Transito do Município de Iturama, em matéria de trânsito: I- LEONARDO SEVERINO DE PAULA FREITAS, CPF. 054.444.516-38, para o desempenho de atividades como Membro da JARI, com mandato de 2 (dois) a partir da publicação deste decreto; FREITAS JOSÉ DE SOUZA, CPF. 706.826.586-34, para o desempenho de atividades como Membro da JARI, com mandato de 2 (dois) a partir da publicação deste decreto; Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eld Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2.021/2.024. ITURAMA TRO.041.110 ClJC. 6CF1.4 Art.2° - Deverá os membros nomeados providenciarem em até 150 (cento e cinquenta dias) a elaboração do Regimento Interno da JARI para avaliação e posterior deliberação pelo Chefe do Poder Executivo. Art.3° - Deverão os membros nomeados, certificarem-se de todas as providencias e procedimentos necessários para o inicial desempenho das atividades da Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI, contando com cooperação intersetorial, se necessário. Art.4° - Os membros titulares receberão a gratificação estabelecida noArt. 28, §2° da Lei Complementar n° 132, de 11 de março de 2019 no valor de 10 (dez) UFMs (Unidade Fiscal do Município). Art.5° Fica o membro LEONARDO SEVERINO DE PAULA FREITAS designado como Presidente perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JAR! de Iturama-MG, órgão colegiado, componente do Sistema Nacional de Transito. Art.6° Revoga em sua totalidade, Decreto n° 8.244, de 01 de setembro de 2.022, Art.7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 03 de agosto de 2.023. CLAUDIO DE FREITAS Prefeito do ipio de Iturama/MG. Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no mural em 03/08/2.023. Secretário Munici d overno. Prefeitura Municipal de iturama — Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 TU RAMA — MINAS GERAIS