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norma nº 2056/1980

Tipo Lei
Número / Ano 2056 / 1980
Date 1980-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1981/1983.
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LEI Nº 2.056 DE 01/12/80 
DISPOE SOBRE O ORÇAMENTO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
PARA O TRIENIO 1981/1983. 
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei :
Art. 1º- O Orçamento Plurianual de
Investimentos do Município de Iturama, para o triênio de 1981/1953,discriminado no Anexo I
integrante desta lei, estima os recursos globais em Cr$ 171.660.000,00 distribuídos por
exercícios:
1981-Cr$ 51.395.000,00 
1982-Cr$ 58.000.000,00 
1983-Cr$ 62.265.000,00 e, fixa a despesa igualmente em Cr$ 17l.660.000,OO(cento e setenta
e milhões, seiscentos e sessenta mil cruzeiros),discriminados nos anexos II e III que já fazem
parte integrante desta Lei e, obedecendo os seguintes títulos:
Anexo II - Quadro Demonstrativo do Programa Trienal de Trabalho do
Governo em termos de realizações de Obras e Prestação de serviço. 
Anexo III - Consolidação Geral do Plano Plurianual de Investimentos por
Unidades Orçamentárias. 
Art.2º- A Execução de o presente Orçamento
verificar -
se-á por meio dos Orçamentos Anuais, nos quais constarão dotações correspondentes aos
encargos estabelecidos nesta Lei em forma de que dispõe o parágrafo único do Art.6º da
Constituição da República Federativa do Brasil,e dos artigos 5º, 7º e 9º do Ato Complementar
nº 43 de 29 de janeiro de 1969 e do item 11 do artigo 63 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, conjugados com o artigo 23 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. 
Art.3º- Á presente lei será anualmente
reajustada, acrescentando-se-lhe os programas de mais um exercício, de modo assegurar a
projeção continua dos períodos. 
Art.4º- O Poder Executivo poderá proceder a
operação de créditos que se tornarem necessárias à execução da presente lei. 
Art.5º- Independente de nova e qualquer
autorização pa ra abrir Créditos Suplementares até o limite de 35%(trinta e cinco por cento) do
total geral nele fixado, se necessário dotações do mesmo total ou parcialmente.
Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de dezembro de 1980.
Prefeito Municipal

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