| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2056 / 1980 |
| Date | 1980-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1981/1983. |
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LEI Nº 2.056 DE 01/12/80 DISPOE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIENIO 1981/1983. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei : Art. 1º- O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Iturama, para o triênio de 1981/1953,discriminado no Anexo I integrante desta lei, estima os recursos globais em Cr$ 171.660.000,00 distribuídos por exercícios: 1981-Cr$ 51.395.000,00 1982-Cr$ 58.000.000,00 1983-Cr$ 62.265.000,00 e, fixa a despesa igualmente em Cr$ 17l.660.000,OO(cento e setenta e milhões, seiscentos e sessenta mil cruzeiros),discriminados nos anexos II e III que já fazem parte integrante desta Lei e, obedecendo os seguintes títulos: Anexo II - Quadro Demonstrativo do Programa Trienal de Trabalho do Governo em termos de realizações de Obras e Prestação de serviço. Anexo III - Consolidação Geral do Plano Plurianual de Investimentos por Unidades Orçamentárias. Art.2º- A Execução de o presente Orçamento verificar - se-á por meio dos Orçamentos Anuais, nos quais constarão dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta Lei em forma de que dispõe o parágrafo único do Art.6º da Constituição da República Federativa do Brasil,e dos artigos 5º, 7º e 9º do Ato Complementar nº 43 de 29 de janeiro de 1969 e do item 11 do artigo 63 da Constituição do Estado de Minas Gerais, conjugados com o artigo 23 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art.3º- Á presente lei será anualmente reajustada, acrescentando-se-lhe os programas de mais um exercício, de modo assegurar a projeção continua dos períodos. Art.4º- O Poder Executivo poderá proceder a operação de créditos que se tornarem necessárias à execução da presente lei. Art.5º- Independente de nova e qualquer autorização pa ra abrir Créditos Suplementares até o limite de 35%(trinta e cinco por cento) do total geral nele fixado, se necessário dotações do mesmo total ou parcialmente. Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de dezembro de 1980. Prefeito Municipal