| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8420 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | "APROVA PARCELAMENTO DE SOLO DENOMINADO "LOTEAMENTO RECANTO PACHECO", SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, MINAS GERAIS". |
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Prefeitura de ITURAMA/1VIG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 ITURA.i1111A GLPA DECRETO N° 8.420, DE 09 DE AGOSTO DE 2.023. "APROVA PARCELAMENTO DE SOLO DENOMINADO "LOTEAMENTO RECANTO PACHECO", SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, MINAS GERAIS". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, que foi elaborado o projeto de parcelamento de solo com a finalidade de aprovação de parcelamento de solo denominado "LOTEAMENTO RECANTO PACHECO", situado na sede do Município; CONSIDERANDO, que no mencionado projeto foram obedecidas as normas e diretrizes do Plano Diretor Físico do Município e atendidos os requisitos constantes das Leis ns°. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com alteração pela Lei n.9.785 de 29 de Janeiro de 1.999, e ainda Lei Complementar Municipal n.07 de 23 de Dezembro de 2.003; CONSIDERANDO, a análise e parecer de lavra da Secretária Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos datado de 07 de julho de 2.023; CONSIDERANDO, que uma vez aprovado o mencionado Loteamento o Município arrecadará mais Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - aumentando, assim, a sua receita; CONSIDERANDO, que a cidade, reconhecida em suas funções de trabalho, habitação, lazer e circulação, e preenchida pelos espaços criados através do parcelamento do solo, tal atividade, apesar de ter caráter privado (pois se trata de propriedade), é regulada pelo Direito Público, submetida a intensa fiscalização do Poder Público, pelo poder-dever do Município, conforme arts.30, incs. I, II e VIII, e 182, § 1°, da Constituição Federal; Prefeitura Municipal deUrania— Av. Alexandrita, 1314 —Jarc. Idorado Telefone (34) 341.1 0500 -- CEP 32,280-400-- CNP.1 12.457.242/0001-74 ITURANIA -- MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 11,111,1/1,CA PC ITURAMA cat, uLlt, PISA.TADO CONSIDERANDO, que é justamente nesse contexto, de caos do crescimento urbano, que o Poder Constituinte desejou colocar nas mãos do Poder Público, em especial o Municipal, a ordenação do território urbano, inserindo na Constituição Federal o Capitulo da Política Urbana, em seusarts.182 e 183, com o objetivo de promover um desenvolvimento urbano, compatível com o adequado espaço da cidade, e a utilização sustentável e equilibrada do ambiente natural; CONSIDERANDO, as limitações de ordem pública relativas a uso e ocupação do solo, a arruamento, salubridade, segurança, funcionalidade e estética da cidade, destinam-se a propiciar melhor qualidade de vida A. população. Tais preceitos atendem à coletividade como um todo, pois preservam os recursos naturais destinados ao conforto da população, disciplinam a utilização dos espaços habitáveis e, para o bem-estar geral, consagram os critérios de desenvolvimento do Município. DECRETA: Art.1° Fica aprovado o Projeto de Parcelamento de Solo denominado "LOTEAMENTO RECANTO PACHECO" situado neste Município, de propriedade da empresa Recanto Pacheco Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ. n.° 43.467.100/0001-35. Art.2° 0 proprietário se obriga a implantar toda a infraestrutura do mencionado Loteamento constante do cronograma fisico, na sua totalidade, no prazo de até 02 (dois) anos após o registro do parcelamento. Art.3° Para garantia da implantação da infraestrutura outorgará o proprietário, em favor do Município de Iturama/MG, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar desta data, Escritura Pública de Caução de 02 (dois) lotes, a saber: Lote 01 da Quadra "A" comareade 1.500,00 m2e Lote 01 da Quadra "B" com área de 2.110,76 m2do mencionado Parcelamento, descritos no termo de Compromisso de Caução apresentado, os quais serão liberados após a completa e total execução das mencionadas obras de infraestrutura. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG Lit ITU RAMA 11,i1.41.41C cZI.tt Gth. PESOLTADO TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 Parágrafo Único Na falta de cumprimento das obrigações contidas nos artigos 2° e 3° deste Decreto, o proprietário sujeitar-se-á a multa pecuniária diária de valor igual a 10 (dez) salários mínimos por cada dia de atraso, a qualseraexigida através de execução. Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 09 de agosto de 2.023. CLAUDIO Z DE FREITAS Prefeito d e Iturama/MG. Certifico e d 09/08/2.02 Secretario u fé que este decreto foi p licado no mural em 1 de Governo. Prefeitura Municipal de Iturama Av, Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 33:280-000 CNPJ 18,457,242/0001-74 ITURAMA MINAS GERAIS