br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 8420/2023

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8420 / 2023
Date 2023-08-09
Ementa"APROVA PARCELAMENTO DE SOLO DENOMINADO "LOTEAMENTO RECANTO PACHECO", SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, MINAS GERAIS".
native_id8611

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura de 
ITURAMA/1VIG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
ITURA.i1111A 
GLPA 
DECRETO N° 8.420, DE 09 DE AGOSTO DE 2.023. 
"APROVA PARCELAMENTO DE SOLO 
DENOMINADO "LOTEAMENTO RECANTO 
PACHECO", SITUADO NA SEDE DO 
MUNICÍPIO DE ITURAMA, MINAS GERAIS". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais; 
CONSIDERANDO, que foi elaborado o projeto de parcelamento de solo 
com a finalidade de aprovação de parcelamento de solo denominado "LOTEAMENTO 
RECANTO PACHECO", situado na sede do Município; 
CONSIDERANDO, que no mencionado projeto foram obedecidas as 
normas e diretrizes do Plano Diretor Físico do Município e atendidos os requisitos 
constantes das Leis ns°. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com alteração pela Lei n.9.785 
de 29 de Janeiro de 1.999, e ainda Lei Complementar Municipal n.07 de 23 de Dezembro 
de 2.003; 
CONSIDERANDO, a análise e parecer de lavra da Secretária Municipal de 
Obras Públicas e Serviços Urbanos datado de 07 de julho de 2.023; 
CONSIDERANDO, que uma vez aprovado o mencionado Loteamento o 
Município arrecadará mais Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - aumentando, 
assim, a sua receita; 
CONSIDERANDO, que a cidade, reconhecida em suas funções de 
trabalho, habitação, lazer e circulação, e preenchida pelos espaços criados através do 
parcelamento do solo, tal atividade, apesar de ter caráter privado (pois se trata de 
propriedade), é regulada pelo Direito Público, submetida a intensa fiscalização do Poder 
Público, pelo poder-dever do Município, conforme arts.30, incs. I, II e VIII, e 182, § 1°, da 
Constituição Federal; 
Prefeitura Municipal deUrania— Av. Alexandrita, 1314 —Jarc. Idorado 
Telefone (34) 341.1 0500 -- CEP 32,280-400-- CNP.1 12.457.242/0001-74 
ITURANIA -- MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
11,111,1/1,CA PC 
ITURAMA cat, uLlt, PISA.TADO 
CONSIDERANDO, que é justamente nesse contexto, de caos do 
crescimento urbano, que o Poder Constituinte desejou colocar nas mãos do Poder Público, 
em especial o Municipal, a ordenação do território urbano, inserindo na Constituição 
Federal o Capitulo da Política Urbana, em seusarts.182 e 183, com o objetivo de 
promover um desenvolvimento urbano, compatível com o adequado espaço da cidade, e a 
utilização sustentável e equilibrada do ambiente natural; 
CONSIDERANDO, as limitações de ordem pública relativas a uso e 
ocupação do solo, a arruamento, salubridade, segurança, funcionalidade e estética da 
cidade, destinam-se a propiciar melhor qualidade de vida A. população. Tais preceitos 
atendem à coletividade como um todo, pois preservam os recursos naturais destinados ao 
conforto da população, disciplinam a utilização dos espaços habitáveis e, para o bem-estar 
geral, consagram os critérios de desenvolvimento do Município. 
DECRETA: 
Art.1° Fica aprovado o Projeto de Parcelamento de Solo denominado 
"LOTEAMENTO RECANTO PACHECO" situado neste Município, de propriedade da 
empresa Recanto Pacheco Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ. n.° 
43.467.100/0001-35. 
Art.2° 0 proprietário se obriga a implantar toda a infraestrutura do 
mencionado Loteamento constante do cronograma fisico, na sua totalidade, no prazo de até 
02 (dois) anos após o registro do parcelamento. 
Art.3° Para garantia da implantação da infraestrutura outorgará o 
proprietário, em favor do Município de Iturama/MG, no prazo improrrogável de 30 (trinta) 
dias a contar desta data, Escritura Pública de Caução de 02 (dois) lotes, a saber: Lote 01 da 
Quadra "A" comareade 1.500,00 m2e Lote 01 da Quadra "B" com área de 2.110,76 m2do 
mencionado Parcelamento, descritos no termo de Compromisso de Caução apresentado, os 
quais serão liberados após a completa e total execução das mencionadas obras de 
infraestrutura. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG Lit 
ITU RAMA 
11,i1.41.41C cZI.tt Gth. PESOLTADO TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
Parágrafo Único Na falta de cumprimento das obrigações contidas nos 
artigos 2° e 3° deste Decreto, o proprietário sujeitar-se-á a multa pecuniária diária de valor 
igual a 10 (dez) salários mínimos por cada dia de atraso, a qualseraexigida através de 
execução. 
Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 09 de agosto de 2.023. 
CLAUDIO Z DE FREITAS 
Prefeito d e Iturama/MG. 
Certifico e d 
09/08/2.02 
Secretario 
u fé que este decreto foi p licado no mural em 
1 de Governo. 
Prefeitura Municipal de Iturama Av, Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 33:280-000 CNPJ 18,457,242/0001-74 
ITURAMA MINAS GERAIS 

open original →