| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8426 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação dos membros e designação de Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infração — JARI e dá outras providências. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2.021/2.024. PIALFEIVLIVA OF I TU RAMA TRAIBALHO PIA GERA RESU.TALO DECRETO N° 8.426, DE 16 DE AGOSTO DE 2.023. Dispõe sobre a nomeação dos membros e designação de Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infração — JARI e dá outras providências. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com suporte no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município e com supedâneo no artigo 17, da Lei n° 2.228 (Código Tributário Municipal); CONSIDERANDO que a lei complementar n° 132, de 11 de março de 2019 que "dispõe sobre a Municipalização do Transito e Transporte no âmbito do município de Iturama-MG, e cria o departamento Municipal de Transito e a Junta Administrativa de Recursos de Infração — JARI e da outras providências". CONSIDERANDO que oart.27 da norma de regência dispõe que a JARI seracomposta por 3(três) membros titulares. CONSIDERANDO a necessidade do desempenho inicial das atividades, assim como a elaboração do regimento interno e demais procedimentos a serem adotados até a efetiva prestação de serviços municipais de transito. DECRETA: Art.1° Fica nomeado os seguintes membros titulares na Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI, órgão colegiado, componente do Sistema Nacional de Transito, responsável pelo julgamento de Recursos interpostos contra penalidades de multas de transito aplicadas pelo órgão gestor de Transito do Município de Iturama, em matéria de transito: LEONARDO SEVERINO DE PAULA FREITAS, CPF. 054.444.516-38, para o desempenho de atividades como Membro da JARI, com mandato de 2 (dois) a partir da publicação deste decreto; 11- FREITAS JOSÉ DE SOUZA, CPF. 706.826.586-34, para o desempenho de atividades como Membro daJAR!,com mandato de 2 (dois) a partir da publicação deste decreto; Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorad Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-7 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG ETEI TUBA Of ITU RAMA TRABALHOOJT,GERA BESULTAGO TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2.021/2.024. III- RODRIGO GONÇALVES BERALDO, CPF. 044.261.666-08 para o desempenho de atividades como Membro da JAR!,com mandato de 2 (dois) a partir da publicação deste decreto; Art.2° Deverá os membros nomeados providenciarem em até 150 (cento e cinquenta dias) a elaboração do Regimento Interno da JARI para avaliação e posterior deliberação pelo Chefe do Poder Executivo. Art.3° Deverão os membros nomeados, certificarem-se de todas as providencias e procedimentos necessários para o inicial desempenho das atividades da Junta Administrativa de Recursos de Infrações —JAR!,contando com cooperação intersetorial, se necessário. Art.4° Os membros titulares receberão a gratificação estabelecida noArt. 28, §2° da Lei Complementar n° 132, de 11 de março de 2019 no valor de 10 (dez) UFMs (Unidade Fiscal do Município). Art.5° Fica o membro LEONARDO SEVERINO DE PAULA FREITAS designado como Presidente perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JAR! de Iturama-MG, órgão colegiado, componente do Sistema Nacional de Trânsito. Art. 6° Revoga em sua totalidade, Decreto n° 8.417, de 03 de agosto de 2.023. Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 16 de agosto de 2. CLAUDIO DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. Certifico e dou fé ue este decreto foi publicado no mural em 16/08/2.023. Secretário Munici a Governo. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS