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norma nº 8426/2023

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8426 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaDispõe sobre a nomeação dos membros e designação de Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infração — JARI e dá outras providências.
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2.021/2.024. 
PIALFEIVLIVA OF 
I TU RAMA 
TRAIBALHO PIA GERA RESU.TALO 
DECRETO N° 8.426, DE 16 DE AGOSTO DE 2.023. 
Dispõe sobre a nomeação dos membros e 
designação de Presidente da Junta 
Administrativa de Recursos de Infração — JARI e 
dá outras providências. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais, com suporte no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município 
e com supedâneo no artigo 17, da Lei n° 2.228 (Código Tributário Municipal); 
CONSIDERANDO que a lei complementar n° 132, de 11 de março de 
2019 que "dispõe sobre a Municipalização do Transito e Transporte no âmbito do 
município de Iturama-MG, e cria o departamento Municipal de Transito e a Junta 
Administrativa de Recursos de Infração — JARI e da outras providências". 
CONSIDERANDO que oart.27 da norma de regência dispõe que a JARI 
seracomposta por 3(três) membros titulares. 
CONSIDERANDO a necessidade do desempenho inicial das atividades, 
assim como a elaboração do regimento interno e demais procedimentos a serem adotados 
até a efetiva prestação de serviços municipais de transito. 
DECRETA: 
Art.1° Fica nomeado os seguintes membros titulares na Junta 
Administrativa de Recursos de Infrações — JARI, órgão colegiado, componente do Sistema 
Nacional de Transito, responsável pelo julgamento de Recursos interpostos contra 
penalidades de multas de transito aplicadas pelo órgão gestor de Transito do Município de 
Iturama, em matéria de transito: 
LEONARDO SEVERINO DE PAULA FREITAS, CPF. 
054.444.516-38, para o desempenho de atividades como Membro da 
JARI, com mandato de 2 (dois) a partir da publicação deste decreto; 
11- FREITAS JOSÉ DE SOUZA, CPF. 706.826.586-34, para o 
desempenho de atividades como Membro daJAR!,com mandato de 
2 (dois) a partir da publicação deste decreto; 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorad 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-7 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
ETEI TUBA Of 
ITU RAMA 
TRABALHOOJT,GERA BESULTAGO 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2.021/2.024. 
III- RODRIGO GONÇALVES BERALDO, CPF. 044.261.666-08 
para o desempenho de atividades como Membro da JAR!,com 
mandato de 2 (dois) a partir da publicação deste decreto; 
Art.2° Deverá os membros nomeados providenciarem em até 150 (cento e 
cinquenta dias) a elaboração do Regimento Interno da JARI para avaliação e posterior 
deliberação pelo Chefe do Poder Executivo. 
Art.3° Deverão os membros nomeados, certificarem-se de todas as 
providencias e procedimentos necessários para o inicial desempenho das atividades da 
Junta Administrativa de Recursos de Infrações —JAR!,contando com cooperação 
intersetorial, se necessário. 
Art.4° Os membros titulares receberão a gratificação estabelecida noArt. 
28, §2° da Lei Complementar n° 132, de 11 de março de 2019 no valor de 10 (dez) UFMs 
(Unidade Fiscal do Município). 
Art.5° Fica o membro LEONARDO SEVERINO DE PAULA FREITAS 
designado como Presidente perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações — 
JAR! de Iturama-MG, órgão colegiado, componente do Sistema Nacional de Trânsito. 
Art. 6° Revoga em sua totalidade, Decreto n° 8.417, de 03 de agosto de 
2.023. 
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 16 de agosto de 2. 
CLAUDIO DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Certifico e dou fé ue este decreto foi publicado no mural em 
16/08/2.023. 
Secretário Munici a Governo. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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