| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-08-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação fia Comissão de Monitoramento e Avaliação para parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2.021/2.024. MREFF MIRA. DE ITU RAMA IPA. I. tit: :WC Or •, 19.15.11,11,1 PORTARIA N° 20, DE 02 DE AGOSTO DE 2.023. "Dispõe sobre a nomeação fia Comissão de Monitoramento e Avaliação para parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no incisoFl,do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal; Considerando a necessidade de monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil nos termos dos artigos da Lei 13.0204/15 e em cumprimento a nomeação que trata X1 do Art.1°, e § 1° doart.27 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2.014. RESOLVE: Art.10 Designa como membros para monitorar e avaliar as parcerias Armadas entre a Administração Pública - PREFEITURA MUNICIPAL e as Organizações da Sociedade Civil, os seguintes servidores: I - Presidente: WELLINGTONRODRIGUES DE LIMA - OBRAS; II - Membro: CUSTÓDIO JOSÉ DE CARVALHO FILHO FINANÇAS; III- Membro: ANDRESSA CRISTINA FACINCANI - FINANÇAS; IV - Membro: LAIS DIENEY RODRIGUES LIMA - CONVÊNIO; IV - Membro: CRISHTYANE QUEIROZ BORGES LIMA CONVÊNIO; VI- Membro: CLÉLIO SOARES DE SOUZA - EMPENHO; Art. 20 Esta Portaria deve ser identificada nos termos de fomento e de colaboração firmados com as Organizações da Sociedade Civil. §10 A nomeação dos membros deve manter pelo menos 2 funcionários com cargo efetivo e cumprido o estagio probatório. § 2° 0 servidor nomeado está impedido de participar desta comissão, em caso especifico, se nos ultimo 5(cinco) anos, tenho mantido relação jurídica com, ao menos 1(uma) das entidades em disputa. Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 --- Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500CEO38.280-000GNP.'18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITUIZAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2.021/2.024. PREP", UPA OE ITURAMA 1•A11.1“it, 01.V 19f § 3° Fica impedido de compor a comissão, servidor que tenha parentesco de dirigentes ou membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. § 4° Confirmada à relação de que trata os § 2° e § 3°, deste artigo, o membro da comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor ou conselheiro caso esteja impedido ou impossibilitado de assumir as funções que a Comissão necessita. § 5° Constatada as irregularidades previstas nos § 2" e § 3°, todos os Atos da Comissão, relativamente aquele certame, toma-se nulos. § 6° Os efeitos desta Portaria, conforme o caso estendem aos termos aditivos das parcerias. Art.3° Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar os relatórios técnicos de monitoramentos elaborados pelo gestor, conforme previsto no art.59 da Lei 13.019/14. Parágrafo único. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor. Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.5° Registre-se, publique-se e cumpra-se. Iturama - MG, 02 de agosto de 2.023. CLÁUDIO 7FØ E FREITAS Prefeito do de Iturama/MG. Prefeitura Municipal de iturama — Av. Alexandrta, 1314— Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNP.118.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS