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norma nº 20/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaDispõe sobre a nomeação fia Comissão de Monitoramento e Avaliação para parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil.
native_id8619

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2.021/2.024. 
MREFF MIRA. DE 
ITU RAMA 
IPA. I. tit: :WC Or •, 19.15.11,11,1 
PORTARIA N° 20, DE 02 DE AGOSTO DE 2.023. 
"Dispõe sobre a nomeação fia Comissão de 
Monitoramento e Avaliação para parcerias 
celebradas com Organizações da Sociedade 
Civil". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no incisoFl,do artigo 69, da Lei 
Orgânica Municipal; 
Considerando a necessidade de monitorar e avaliar as parcerias 
celebradas entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil nos 
termos dos artigos da Lei 13.0204/15 e em cumprimento a nomeação que trata X1 do 
Art.1°, e § 1° doart.27 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2.014. 
RESOLVE: 
Art.10 Designa como membros para monitorar e avaliar as parcerias 
Armadas entre a Administração Pública - PREFEITURA MUNICIPAL e as 
Organizações da Sociedade Civil, os seguintes servidores: 
I - Presidente: WELLINGTONRODRIGUES DE LIMA - OBRAS; 
II - Membro: CUSTÓDIO JOSÉ DE CARVALHO FILHO 
FINANÇAS; 
III- Membro: ANDRESSA CRISTINA FACINCANI - FINANÇAS; 
IV - Membro: LAIS DIENEY RODRIGUES LIMA - CONVÊNIO; 
IV - Membro: CRISHTYANE QUEIROZ BORGES LIMA 
CONVÊNIO; 
VI- Membro: CLÉLIO SOARES DE SOUZA - EMPENHO; 
Art. 20 Esta Portaria deve ser identificada nos termos de fomento e de 
colaboração firmados com as Organizações da Sociedade Civil. 
§10 A nomeação dos membros deve manter pelo menos 2 funcionários 
com cargo efetivo e cumprido o estagio probatório. 
§ 2° 0 servidor nomeado está impedido de participar desta comissão, em 
caso especifico, se nos ultimo 5(cinco) anos, tenho mantido relação jurídica com, ao 
menos 1(uma) das entidades em disputa. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 --- Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500CEO38.280-000GNP.'18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITUIZAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2.021/2.024. 
PREP", UPA OE 
ITURAMA 
1•A11.1“it, 01.V 19f 
§ 3° Fica impedido de compor a comissão, servidor que tenha parentesco 
de dirigentes ou membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou 
companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 
segundo grau. 
§ 4° Confirmada à relação de que trata os § 2° e § 3°, deste artigo, o 
membro da comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor ou 
conselheiro caso esteja impedido ou impossibilitado de assumir as funções que a 
Comissão necessita. 
§ 5° Constatada as irregularidades previstas nos § 2" e § 3°, todos os Atos 
da Comissão, relativamente aquele certame, toma-se nulos. 
§ 6° Os efeitos desta Portaria, conforme o caso estendem aos termos 
aditivos das parcerias. 
Art.3° Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar 
os relatórios técnicos de monitoramentos elaborados pelo gestor, conforme previsto no 
art.59 da Lei 13.019/14. 
Parágrafo único. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá 
vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização 
das funções do Gestor. 
Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.5° Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Iturama - MG, 02 de agosto de 2.023. 
CLÁUDIO 7FØ E FREITAS 
Prefeito do de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de iturama — Av. Alexandrta, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNP.118.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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