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norma nº 2057/1980

Tipo Lei
Número / Ano 2057 / 1980
Date 1980-12-01
EmentaINSTITUI SUBVENÇÕES MUNICIPAIS PARA 1981 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id862

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LEI Nº 2057 de 01/12/1980
INSTITUI SUBVENÇÕES MUNICIPAIS
PARA 1981 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - A Prefeitura Municipal de Iturama instituiu na forma da presente lei,
as Subvenções Sociais e Econômicas para o exercício de 1981.
Art. 2º - Serão concedidas Subvenções Municipais as entidades constantes da
presente lei e, nas importâncias relacionadas a seguir:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
A Campanha Nacional de Alimentação Escolar- CNAE •••••••••••••••••••••Cr$ 126.000,00
À Comissão Municipal do Mobral••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 120.000,00
Às Caixas Escolares ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 50.000,00
Ao Esporte Amador de Iturama ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 20.000,00
Ao Hospital do Pênfigo de Uberaba ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 15.000,00
Ao Sanatório Espírita “ José Dias Machado” de Ituiutaba ••••••••••••••••• Cr$ 40.000,00
Ao Instituto de Cegos do Brasil Central ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 5.000,00
Ao Asilo dos Velhos Padre João Anesi ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 15.000,00
À Casa da Criança de Uberaba ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 10.000,00
À Creche “ Deus Menino” ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 50.000,00
À Congregação das “Irmãs Carmelita” do menor abandonado•••••••••••••••••• Cr$ 10.000,00
Ao CEREA ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 30.000,00
TOTAL ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 521.000,00
SUBVENÇÕES ECONOMICAS 
Empresa de Assistência Técnica Rural - EMATER••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 675.000,00
Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM•••••••••••••••••• Cr$ 30.000,00
 -----------------------
 Cr$ 705.000,00
 -----------------------
Total Geral •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.226.000,00
Art. 3º - As subvenções de que trata a presente lei
serão concedidas mediante requerimento da parte interessada e completa nesta lei, dirigido ao
Prefeito Municipal, o qual deferirá o pagamento mediante a apresentação da seguinte
documentação:
1 – Prova de existência legal da Entidade;
2 – Prova de atividade no exercício de 1980;
3 – Prova de idoneidade do Presidente e do Tesoureiro da Entidade;
4 – Prova de exercício da Diretoria;
1º - A prova exigida no item I sare feita mediante certidão de inteiro teor do
ato constitutivo da entidade, devidamente registrada no cartório competente.
2º - As demais provas serão feitas por atestado de autoridade Judicial da
Comarca.
3º -No caso de entidade que já tenha recebido subvenção do Município de
Iturama, deverá acompanhar o balancete das despesas feitas com recursos oficiais concedidas
pela Municipalidade autorizante.
Art. 4º - o orçamento Municipal para o exercício
de 1981 fará consignar as dotações próprias à execução da presente lei. 
Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de dezembro de 1981.
Prefeito Municipal

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