| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2057 / 1980 |
| Date | 1980-12-01 |
| Ementa | INSTITUI SUBVENÇÕES MUNICIPAIS PARA 1981 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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LEI Nº 2057 de 01/12/1980 INSTITUI SUBVENÇÕES MUNICIPAIS PARA 1981 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - A Prefeitura Municipal de Iturama instituiu na forma da presente lei, as Subvenções Sociais e Econômicas para o exercício de 1981. Art. 2º - Serão concedidas Subvenções Municipais as entidades constantes da presente lei e, nas importâncias relacionadas a seguir: SUBVENÇÕES SOCIAIS A Campanha Nacional de Alimentação Escolar- CNAE •••••••••••••••••••••Cr$ 126.000,00 À Comissão Municipal do Mobral••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 120.000,00 Às Caixas Escolares ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 50.000,00 Ao Esporte Amador de Iturama ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 20.000,00 Ao Hospital do Pênfigo de Uberaba ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 15.000,00 Ao Sanatório Espírita “ José Dias Machado” de Ituiutaba ••••••••••••••••• Cr$ 40.000,00 Ao Instituto de Cegos do Brasil Central ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 5.000,00 Ao Asilo dos Velhos Padre João Anesi ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 15.000,00 À Casa da Criança de Uberaba ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 10.000,00 À Creche “ Deus Menino” ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 50.000,00 À Congregação das “Irmãs Carmelita” do menor abandonado•••••••••••••••••• Cr$ 10.000,00 Ao CEREA ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 30.000,00 TOTAL ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 521.000,00 SUBVENÇÕES ECONOMICAS Empresa de Assistência Técnica Rural - EMATER••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 675.000,00 Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM•••••••••••••••••• Cr$ 30.000,00 ----------------------- Cr$ 705.000,00 ----------------------- Total Geral •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.226.000,00 Art. 3º - As subvenções de que trata a presente lei serão concedidas mediante requerimento da parte interessada e completa nesta lei, dirigido ao Prefeito Municipal, o qual deferirá o pagamento mediante a apresentação da seguinte documentação: 1 – Prova de existência legal da Entidade; 2 – Prova de atividade no exercício de 1980; 3 – Prova de idoneidade do Presidente e do Tesoureiro da Entidade; 4 – Prova de exercício da Diretoria; 1º - A prova exigida no item I sare feita mediante certidão de inteiro teor do ato constitutivo da entidade, devidamente registrada no cartório competente. 2º - As demais provas serão feitas por atestado de autoridade Judicial da Comarca. 3º -No caso de entidade que já tenha recebido subvenção do Município de Iturama, deverá acompanhar o balancete das despesas feitas com recursos oficiais concedidas pela Municipalidade autorizante. Art. 4º - o orçamento Municipal para o exercício de 1981 fará consignar as dotações próprias à execução da presente lei. Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de dezembro de 1981. Prefeito Municipal