| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5167 / 2023 |
| Date | 2023-07-12 |
| Ementa | Altera e inclui disposições na Lei n.° 4.762, de 26 de novembro de 2018, que "Obriga os estabelecimentos públicos e privados localizados no município a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial do Autismo, bem como, nas placas indicativas de vagas preferenciais em estacionamentos e garagens, mensagens educativas". |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm. 2021/2024 LEI N° 5.167, DE 12 DE JULHO DE 2.023. PREit11.1..110. ITU RAMA \tt 2'uR Altera e inclui disposições na Lei n.° 4.762, de 26 de novembro de 2018, que "Obriga os estabelecimentos públicos e privados localizados no município a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial do Autismo, bem como, nas placas indicativas de vagas preferenciais em estacionamentos e garagens, mensagens educativas". A Camara Municipal de Ituramadecreta: Art.1° Altera e inclui disposições na Lei n.° 4.762/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art.1° ... §3° 0 município fará a fiscalização do cumprimento desta lei sendo que: I — Qualquer pessoa poderá denunciar aos órgãos competentes o descumprimento das normas contidas nesta lei. II — 0 infratorseranotificado do descumprimento da presente lei; III-Seraconcedido ao infrator o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da respectiva notificação, para apresentação de resposta junto ao órgão competente; IV — No caso de indeferimento, o infratorseranotificado para pagar a multa no prazo de 15 (quinze) dias. V — 0 montante arrecadado com a aplicação das penalidades pelo descumprimento desta leiserarevertido em favor de programas sociais voltados aos portadores do Transtorno do Espectro Autista. Art.2" 0 municipio deverá fornecer credencial para que os veículos utilizados por portadores do Transtorno Espectro Autista possam estacionar nas vagas destinadas aos deficientes fisicos, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO 304 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 do CONTRAN. Art.3° 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber, por meio de decreto. Art.4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 12 de julho de 2.023 CLÁUDIO .E FREITAS Prefeito d o de Iturama-MG. Autor: VereadorWender Peresde Lima — Túlio do Lanche. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 TU RAMA — MINAS GERAIS ATENDIMENTO PREFERENCIAL s'14(1 O ITtikAMA 10/.11ALHO nts.. Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 ANEXO Atendimento Preferencial: CLÁUDIO DE FREITAS Prefeito do liniapi0 de Iturania-MG. Autor: VereadorWender Peresde Lima — Túlio do Lanche. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 TU RAMA — MINAS GERAIS