br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 5167/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5167 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaAltera e inclui disposições na Lei n.° 4.762, de 26 de novembro de 2018, que "Obriga os estabelecimentos públicos e privados localizados no município a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial do Autismo, bem como, nas placas indicativas de vagas preferenciais em estacionamentos e garagens, mensagens educativas".
native_id8620

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm. 2021/2024 
LEI N° 5.167, DE 12 DE JULHO DE 2.023. 
PREit11.1..110. 
ITU RAMA 
\tt 
2'uR 
Altera e inclui disposições na Lei n.° 4.762, de 
26 de novembro de 2018, que "Obriga os 
estabelecimentos públicos e privados 
localizados no município a inserir, nas placas 
de atendimento prioritário, o símbolo mundial 
do Autismo, bem como, nas placas indicativas 
de vagas preferenciais em estacionamentos e 
garagens, mensagens educativas". 
A Camara Municipal de Ituramadecreta: 
Art.1° Altera e inclui disposições na Lei n.° 4.762/2018, que passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art.1° ... 
§3° 0 município fará a fiscalização do cumprimento desta lei sendo que: 
I — Qualquer pessoa poderá denunciar aos órgãos competentes o 
descumprimento das normas contidas nesta lei. 
II — 0 infratorseranotificado do descumprimento da presente lei; 
III-Seraconcedido ao infrator o prazo de 10 (dez) dias, a contar do 
recebimento da respectiva notificação, para apresentação de resposta 
junto ao órgão competente; 
IV — No caso de indeferimento, o infratorseranotificado para pagar a 
multa no prazo de 15 (quinze) dias. 
V — 0 montante arrecadado com a aplicação das penalidades pelo 
descumprimento desta leiserarevertido em favor de programas sociais 
voltados aos portadores do Transtorno do Espectro Autista. 
Art.2" 0 municipio deverá fornecer credencial para que os veículos 
utilizados por portadores do Transtorno Espectro Autista possam estacionar nas vagas 
destinadas aos deficientes fisicos, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO 304 DE 18 
DE DEZEMBRO DE 2008 do CONTRAN. 
Art.3° 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber, 
por meio de decreto. 
Art.4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 12 de julho de 2.023 
CLÁUDIO .E FREITAS 
Prefeito d o de Iturama-MG. 
Autor: VereadorWender Peresde Lima — Túlio do Lanche. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
TU RAMA — MINAS GERAIS 
ATENDIMENTO PREFERENCIAL 
s'14(1 
O 
ITtikAMA 
10/.11ALHO nts.. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
ANEXO 
Atendimento Preferencial: 
CLÁUDIO DE FREITAS 
Prefeito do liniapi0 de Iturania-MG. 
Autor: VereadorWender Peresde Lima — Túlio do Lanche. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
TU RAMA — MINAS GERAIS 

open original →