| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Seleção para parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil." |
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• vd "ga Adm: 2021/2024 Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESUCTADO PORTARIA N° 22, DE 29 DE AGOSTO DE 2.023. "Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Seleção para parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, tendo em vista o dispositivo no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de selecionar a parceria mais vantajosa a ser celebrada entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil nos termos dos artigos da Lei 13.0204/15; e em cumprimento a nomeação que trata X do Art.1°, e § 1° doart.27 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014. RESOLVE, Art.1° Designa como membros permanentes para a seleção de parcerias firmadas entre a Administração Pública — PREFEITURA MUNICIPAL e as Organizações da Sociedade Civil, os seguintes servidores ou Conselheiros: I — Presidente: Rogério Oliveira de Freitas — Administração; II— Membro: Crishtyane Queiroz Borges Lima — Convênio; III— Membro: Cleber Luiz Faria — Controladoria; IV —Membro: Leonardo Severino de Paula Freitas — Finanças; V—Membro: Dyoney Marques de Queiroz — Procuradoria; § 10 A nomeação dos membros deve manter pelo menos 2 funcionários com cargo efetivo e cumprido o estagio probatório. § 2° 0 servidor nomeado esta impedido de participar desta comissão, em caso especifico, se nos últimos 5(cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos 1(uma) das entidades em disputa. § 3° Fica impedido de compor a comissão, servidor que tenha parentesco de dirigentes ou membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. § 4° Confirmada a relação de que trata os §§ 2° e 3° deste artigo, o membro da comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor ou conselheiro caso esteja impedido ou impossibilitado de assumir as funções que a Comissão necessita. § 5° Constatada as irregularidades previstas nos § 2° e §3°, todos os Atos da Comissão, relativamente àquele certame, torna-se nulos. Art.2° Compete a Comissão de Seleção processar e julgar os chamamentos, em todas as fases, selecionar, classificar, verificar documentos e homologar, as parcerias nos prazos previstos. Prefeitura. Municipal de limarna --- Av. A lekandrita. 1314 -- jardim Eldorado Telefone (34)3411 9500 -- CEP 38,280-000 CNP.1 18.457.242/0001-74 ITURAMA MINAS ITU RAMA -.Afloat. CUECORAOtt' Prefeitura de ITURA MA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 202 V2024 PREFF,WW4 ITU RAMA TR/W.4%1.M° CUE 0.WA REStATAUG § 10 A comissão deve solicitar que a Administração pública divulgue o resultado do julgamento em até 10 dias Ateis contados do respectivo julgamento em página do sitio oficial da administração pública na internet ou sitio eletrônico oficial equivalente. § 2° A Comissão de Seleção deverá exigir da Entidade classificada e selecionada, o atendimento aos requisitos previstos e exigidos na Lei 13.204/15, que caso não atendido proceder-se-á a verificação da posteriormente classificada, e assim sucessivamente. Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.4° Registre-se, publique-se e cumpra-se. - CLAUD' I 11(AZ DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. Iturama/ MG, 29 osto de 2.023. Prefeitura MunicipaldcIturama --- Av. Ale .aritirita, 1314 Jardim Eldorado 'Velefone (34) 3411 9500.....Cl,A.' 38.280-000 C.N1).1 18,457.242/0001-74 11URAMA MINAS GERAIS