br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 22/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaDispõe sobre a nomeação da Comissão de Seleção para parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil."
native_id8624

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• vd 
"ga 
Adm: 2021/2024 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESUCTADO 
PORTARIA N° 22, DE 29 DE AGOSTO DE 2.023. 
"Dispõe sobre a nomeação da Comissão de 
Seleção para parcerias celebradas com 
Organizações da Sociedade Civil." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, tendo em 
vista o dispositivo no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO a necessidade de selecionar a parceria mais 
vantajosa a ser celebrada entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade 
Civil nos termos dos artigos da Lei 13.0204/15; e em cumprimento a nomeação que 
trata X do Art.1°, e § 1° doart.27 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014. 
RESOLVE, 
Art.1° Designa como membros permanentes para a seleção de parcerias 
firmadas entre a Administração Pública — PREFEITURA MUNICIPAL e as 
Organizações da Sociedade Civil, os seguintes servidores ou Conselheiros: 
I — Presidente: Rogério Oliveira de Freitas — Administração; 
II— Membro: Crishtyane Queiroz Borges Lima — Convênio; 
III— Membro: Cleber Luiz Faria — Controladoria; 
IV —Membro: Leonardo Severino de Paula Freitas — Finanças; 
V—Membro: Dyoney Marques de Queiroz — Procuradoria; 
§ 10 A nomeação dos membros deve manter pelo menos 2 funcionários 
com cargo efetivo e cumprido o estagio probatório. 
§ 2° 0 servidor nomeado esta impedido de participar desta comissão, em 
caso especifico, se nos últimos 5(cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao 
menos 1(uma) das entidades em disputa. 
§ 3° Fica impedido de compor a comissão, servidor que tenha parentesco 
de dirigentes ou membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou 
companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 
segundo grau. 
§ 4° Confirmada a relação de que trata os §§ 2° e 3° deste artigo, o 
membro da comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor ou 
conselheiro caso esteja impedido ou impossibilitado de assumir as funções que a 
Comissão necessita. 
§ 5° Constatada as irregularidades previstas nos § 2° e §3°, todos os Atos 
da Comissão, relativamente àquele certame, torna-se nulos. 
Art.2° Compete a Comissão de Seleção processar e julgar os 
chamamentos, em todas as fases, selecionar, classificar, verificar documentos e 
homologar, as parcerias nos prazos previstos. 
Prefeitura. Municipal de limarna --- Av. A lekandrita. 1314 -- jardim Eldorado 
Telefone (34)3411 9500 -- CEP 38,280-000 CNP.1 18.457.242/0001-74 
ITURAMA MINAS 
ITU RAMA 
-.Afloat. CUECORAOtt' 
Prefeitura de 
ITURA MA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 202 V2024 
PREFF,WW4 
ITU RAMA 
TR/W.4%1.M° CUE 0.WA REStATAUG 
§ 10 A comissão deve solicitar que a Administração pública divulgue o 
resultado do julgamento em até 10 dias Ateis contados do respectivo julgamento em 
página do sitio oficial da administração pública na internet ou sitio eletrônico oficial 
equivalente. 
§ 2° A Comissão de Seleção deverá exigir da Entidade classificada e 
selecionada, o atendimento aos requisitos previstos e exigidos na Lei 13.204/15, que 
caso não atendido proceder-se-á a verificação da posteriormente classificada, e assim 
sucessivamente. 
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.4° Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
- 
CLAUD' I 11(AZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Iturama/ MG, 29 osto de 2.023. 
Prefeitura MunicipaldcIturama --- Av. Ale .aritirita, 1314 Jardim Eldorado 
'Velefone (34) 3411 9500.....Cl,A.' 38.280-000 C.N1).1 18,457.242/0001-74 
11URAMA MINAS GERAIS 

open original →