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norma nº 174/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 174 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaAltera disposições na Lei Complementar n° 93/2016, que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iturama, e dá outras providências".
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
LEI COMPLEMENTAR N" 174, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. 
Altera disposições na Lei Complementar n° 
93/2016, que "Dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa, Organizacional e do Plano de 
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos 
Servidores Públicos daCamaraMunicipal de 
Iturama, edioutras providências". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Acresce parágrafo único no artigo 61-A da Lei Complementar n° 
93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.61-A. ... 
Parágrafo único. Os agentespoliticosterão direito ao beneficio de 
Plano Privado de Assistência àSandecontratado pela Câmara Municipal 
de Iturama. 
Art.2° Altera disposições da Lei Complementar n.° 125/2018, que 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art.2° Fica a Câmara Municipal de Iturama autorizada a contratar Plano 
Privado de Assistência A.Sandeem beneficio de seus servidores e agentes 
politicos.(N.R.) 
Art.3° A modalidade do Plano Privado de Assistência àSandede que 
trata esta Lei Complementar será do tipo Formação do Preço 
Preestabelecido, sem coparticipação, acomodação apartamento 
(privativo) devendo aCamaraMunicipal arcar com 100% (cem por 
cento) da contraprestação pecuniária mensal dos planos contratados pelos 
servidores ativos e inativos e agentespoliticos.(N.R.) 
Art.3° Altera disposições da Lei Complementar n.° 126/2018, que 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art.1° Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Iturama o 
auxilio saúde, em pecúnia, na folha de pagamento, aos servidores e 
agentespoliticosque não optaram pelo Plano Privado de Assistência 
Sandecontratado pelaCamaraMunicipal de Iturama. (N.R.) 
Prefe tura Municipal de iturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardirn Eldorado. 
Telefone (34) 3411 9505— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
TU RAMA MINAS GERAIS 
PRE,111.1“. OE 
ITU RAMA 
ikABAtm0 001 OIRO RIESOkT.00 
, 
sk. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
§ 10 S6 farão jus ao auxilio-saúde os servidores e agentespoliticosque, 
ao tempo da contratação do Plano Privado de Assistência à Saúde pela 
Camara Municipal de Iturama, já tinham contratado anteriormente plano 
de saúde. (N.R.) 
Art.2° Os servidores e agentespoliticos,para fazer jus ao auxilio-saúde 
estabelecido nesta Lei Complementar, deverão comprovar a contratação 
de Plano Privado de Assistência à Saúde junto ao Departamento de 
Gestão em Recursos Humanos. (N.R.) 
§ 1° Anualmente, na data de seu aniversário, os servidores e agentes 
politicosque fizerem jus ao auxílio-saúde deverão comprovar que 
mantém contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde, sob pena de 
perderem o direito ao beneficio. (N.R.) 
Art.4° As despesas decorrentes desta Lei Complementar, bem como os 
seus respectivos encargos, serão efetuadas nos termos e limites previstos na legislação 
própria, correndo no presente exercício à conta das dotações orçamentárias: 
Fichas: 
18 - 01.01.02.01.031.0001.2.002 — Manutenção Administração do Poder Legislativo - 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica; 
Art.5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
Iturama/MG, em 29 de agosto de 2.023. 
/ AI / 
CLAUDIO T DE FREITAS 
Prefeito do MI/ o de Iturama/MG. 
Autor: Mesa Diretora. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado. 
Telefone (34) 3411 9505— CEP 38.280-000 — ONPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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