| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | Altera disposições na Lei Complementar n° 93/2016, que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iturama, e dá outras providências". |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024. LEI COMPLEMENTAR N" 174, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. Altera disposições na Lei Complementar n° 93/2016, que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos daCamaraMunicipal de Iturama, edioutras providências". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Acresce parágrafo único no artigo 61-A da Lei Complementar n° 93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.61-A. ... Parágrafo único. Os agentespoliticosterão direito ao beneficio de Plano Privado de Assistência àSandecontratado pela Câmara Municipal de Iturama. Art.2° Altera disposições da Lei Complementar n.° 125/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art.2° Fica a Câmara Municipal de Iturama autorizada a contratar Plano Privado de Assistência A.Sandeem beneficio de seus servidores e agentes politicos.(N.R.) Art.3° A modalidade do Plano Privado de Assistência àSandede que trata esta Lei Complementar será do tipo Formação do Preço Preestabelecido, sem coparticipação, acomodação apartamento (privativo) devendo aCamaraMunicipal arcar com 100% (cem por cento) da contraprestação pecuniária mensal dos planos contratados pelos servidores ativos e inativos e agentespoliticos.(N.R.) Art.3° Altera disposições da Lei Complementar n.° 126/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art.1° Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Iturama o auxilio saúde, em pecúnia, na folha de pagamento, aos servidores e agentespoliticosque não optaram pelo Plano Privado de Assistência Sandecontratado pelaCamaraMunicipal de Iturama. (N.R.) Prefe tura Municipal de iturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardirn Eldorado. Telefone (34) 3411 9505— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 TU RAMA MINAS GERAIS PRE,111.1“. OE ITU RAMA ikABAtm0 001 OIRO RIESOkT.00 , sk. Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024. § 10 S6 farão jus ao auxilio-saúde os servidores e agentespoliticosque, ao tempo da contratação do Plano Privado de Assistência à Saúde pela Camara Municipal de Iturama, já tinham contratado anteriormente plano de saúde. (N.R.) Art.2° Os servidores e agentespoliticos,para fazer jus ao auxilio-saúde estabelecido nesta Lei Complementar, deverão comprovar a contratação de Plano Privado de Assistência à Saúde junto ao Departamento de Gestão em Recursos Humanos. (N.R.) § 1° Anualmente, na data de seu aniversário, os servidores e agentes politicosque fizerem jus ao auxílio-saúde deverão comprovar que mantém contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde, sob pena de perderem o direito ao beneficio. (N.R.) Art.4° As despesas decorrentes desta Lei Complementar, bem como os seus respectivos encargos, serão efetuadas nos termos e limites previstos na legislação própria, correndo no presente exercício à conta das dotações orçamentárias: Fichas: 18 - 01.01.02.01.031.0001.2.002 — Manutenção Administração do Poder Legislativo - 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica; Art.5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, Iturama/MG, em 29 de agosto de 2.023. / AI / CLAUDIO T DE FREITAS Prefeito do MI/ o de Iturama/MG. Autor: Mesa Diretora. Prefeitura Municipal de lturama — Av Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado. Telefone (34) 3411 9505— CEP 38.280-000 — ONPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS