| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5168 / 2023 |
| Date | 2023-08-25 |
| Ementa | Autoriza a doação de veiculo ao SEPUM — Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iturama e dá outras providências |
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a) se ocorrer o encerramento das atividades motivo. Sindicato por qualquer ERFFEITUFA ITU RAMA • 0001.10 GIVE 60, 0,11.160 Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 LEI N° 5.168, DE 25 DE AGOSTO DE 2.023. Autoriza a doação de veiculo ao SEPUM — Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iturama edioutras providências. O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais previstas noart.69 e 109, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com dispensa de licitação, ao SEPUM — Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iturama, inscrito no CNPJ. sob o n° 26.042.218/0001-00, 01 (um) veiculo espécie: PAS/ÔNIBUS; Marca/Modelo: MARCOPOLONOLARE V8ON; Ano e Modelo: 2012; Cor: PRATA; Chassi: 93PB26M30CC042043; Placa: HLF-8920, destinado ao transporte pelo Donatário dos servidores públicos municipais para realização de exames e procedimentos médico-hospitalares na cidade de São José do Rio Preto/SP. Art.2° 0 bem descrito no caput deste artigo fora avaliado pela Comissão Especial para levantamento do estado de conservação e uso dos bens móveis de propriedade do Município de Iturama/MG em R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), conforme laudo que fica fazendo parte integrante desta lei. Art.3° 0 termo de doação conterá, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas: I - 0 veiculosellempregado no transporte pelo donatário dos servidores públicos municipais seus dependentes ou de terceiros, se houver vagas, para realização de exames e procedimentos médico-hospitalares no município de são José do Rio Preto/SP; II - Inalienabilidade, impenhorabilidade e impermutabilidade do veiculo pelo prazo de 05 (cinco) anos; III - Reversão ao patrimônio do Município, nos seguintes casos: a) se for dada destinação diversa ao veiculo ou, de qualquer modo, for desviada a sua finalidade; Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38,280-000 CNP.118.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS CLAUDIO T Prefeito do Mu DE FREITAS pio de Iturama-MG. Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 M4EFf tl0 4A D.E. ITURAMA 1P A 4Al.0 3t, (if WA RE ',II," 1 Parágrafo único. 0 Executivo Municipal poderá incluir no termo de doação outras cláusulas e condições que julgar conveniente para o resguardo do interesse público. Art.4° A partir da vigência desta Lei, o Sindicato terá pleno uso e disposição do veiculo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o mesmo. Parágrafo único. A partir da assinatura do termo de doação, o Sindicato terá o prazo de 60 (sessenta) dias para transferir o veiculo, sob pena de a doação ficar sem efeito. Art.5° Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Lei n°4.234 de 09 de abril de 2.013. Art.6° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 25 de a osto de 2.023. Autor: Pode executivo. Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 CNRI 18.457,242/0001-74 ITURAMA MINAS GERAIS