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norma nº 5168/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5168 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaAutoriza a doação de veiculo ao SEPUM — Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iturama e dá outras providências
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a) se ocorrer o encerramento das atividades 
motivo. 
Sindicato por qualquer 
ERFFEITUFA 
ITU RAMA 
• 0001.10 GIVE 60, 0,11.160 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
LEI N° 5.168, DE 25 DE AGOSTO DE 2.023. 
Autoriza a doação de veiculo ao SEPUM — 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais 
de Iturama edioutras providências. 
O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições legais previstas noart.69 e 109, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com 
dispensa de licitação, ao SEPUM — Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de 
Iturama, inscrito no CNPJ. sob o n° 26.042.218/0001-00, 01 (um) veiculo espécie: 
PAS/ÔNIBUS; Marca/Modelo: MARCOPOLONOLARE V8ON; Ano e Modelo: 
2012; Cor: PRATA; Chassi: 93PB26M30CC042043; Placa: HLF-8920, destinado ao 
transporte pelo Donatário dos servidores públicos municipais para realização de exames 
e procedimentos médico-hospitalares na cidade de São José do Rio Preto/SP. 
Art.2° 0 bem descrito no caput deste artigo fora avaliado pela Comissão 
Especial para levantamento do estado de conservação e uso dos bens móveis de 
propriedade do Município de Iturama/MG em R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), 
conforme laudo que fica fazendo parte integrante desta lei. 
Art.3° 0 termo de doação conterá, obrigatoriamente, as seguintes 
cláusulas: 
I - 0 veiculosellempregado no transporte pelo donatário dos servidores 
públicos municipais seus dependentes ou de terceiros, se houver vagas, para realização 
de exames e procedimentos médico-hospitalares no município de são José do Rio 
Preto/SP; 
II - Inalienabilidade, impenhorabilidade e impermutabilidade do veiculo 
pelo prazo de 05 (cinco) anos; 
III - Reversão ao patrimônio do Município, nos seguintes casos: 
a) se for dada destinação diversa ao veiculo ou, de qualquer modo, for 
desviada a sua finalidade; 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38,280-000 CNP.118.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
CLAUDIO T 
Prefeito do Mu 
DE FREITAS 
pio de Iturama-MG. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
M4EFf tl0 4A D.E. 
ITURAMA 
1P A 4Al.0 3t, (if WA RE ',II," 1 
Parágrafo único. 0 Executivo Municipal poderá incluir no termo de 
doação outras cláusulas e condições que julgar conveniente para o resguardo do 
interesse público. 
Art.4° A partir da vigência desta Lei, o Sindicato terá pleno uso e 
disposição do veiculo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades 
civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o mesmo. 
Parágrafo único. A partir da assinatura do termo de doação, o Sindicato 
terá o prazo de 60 (sessenta) dias para transferir o veiculo, sob pena de a doação ficar 
sem efeito. 
Art.5° Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a 
Lei n°4.234 de 09 de abril de 2.013. 
Art.6° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 25 de a osto de 2.023. 
Autor: Pode executivo. 
Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 CNRI 18.457,242/0001-74 
ITURAMA MINAS GERAIS 

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