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norma nº 2058/1980

Tipo Lei
Número / Ano 2058 / 1980
Date 1980-12-01
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1981.
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LEI Nº 2058 de 01/12/1980
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
PARA O EXERCICIO DE 1981.
A Câmara Municipal de Iturama decre ta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º - A Receita do Município de Iturama para
o exercício financeiro de 1981 é estimada em Cr$ 150.000.000,00(cento e cinqüenta milhões
de cruzeiros),de acordo com a seguinte discriminação por Categorias e Subcategorias
econômicas:
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária ••••••••••••• Cr$ 16.112.000,00
Receita Patrimonial •••••••••••• Cr$ 330.000,00
Receita Industrial ••••••••••••• Cr$ 15.000,00
Transferências Correntes ••••••• Cr$ 100.493.500,00
Receitas Diversas ••••••••••• Cr$ 4.821.000,00 = Cr$ 121.771.500,00
RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Crédito ••••••••••• Cr$ 5.100.000,00
Alienações de Bens móveis e Imóveis •••••••••••••••••• Cr$ 4.500.000,00 
Transferências de Capital •••••••••••••••• Cr$ 18.628.500,00 = Cr$ 28.228.500,00 
Art.2º- A Despesa do Município de Iturama para
o exercício financeiro de 1981, é fixada em Cr$ 150.000.000,00(cento e cinqüenta milhões de
cruzeiros), distribuída pelas seguintes funções:
Legislativa •••••••••••••••••••••• Cr$ 2.892.000,00
Judiciária•••••••••••••••••••••• Cr$ 1.240.000,00
Administração e P1anejamento •••••••••••••• Cr$ 23.800.000,00 
Agricultura •••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$1.585.000,00 
Comunicações •••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 890.000,00
Defesa Nacional e Segurança Pública ••••••••••• Cr$ 725.000,00 
Educação e Cultura••••••••••••• Cr$ 34.404.000,00
Habitação e Urbanismo •••••••• Cr$ 29.600.000,00
Industria,Comercio e Serviços ••••••••••••• Cr$ 4.870.000,00
Saúde e Saneamento •••••••••••••••••••••••• Cr$ 8.000.000,00 
Trabalho •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 50.000.000,00
Assistência e Previdência ••••••••••••••••• Cr$ 6.565.000,00 
Transporte ••••••••••••••••• Cr$ 34.249.000,00 
Reserva de Contingência ••••••••••••••••••••• Cr$ 1.130.000,00 = Cr$ 150.000.000,00
Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a :
I- Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, até o limite de 25%(vinte e cinco
por cento) da receita estimada, na conformidade com disposições do art.52 da Constituição do
Estado de Minas Gerais;
II- Anular, total ou parcialmente, dotações do presente Orçamento, como recursos à abertura
de créditos adicionais. 
III- Abrir Créditos suplementares às dotações do presente Orçamento, até o limite de
35%(trinta e cinco)por cento da Receita estimada. 
Art.4º - Integram a presente lei os anexos que
acompanham, instituídos pela Lei nº 4.320/64 e pela legislação especifica em vigor. 
Art.5º - Esta Lei entrara em vigor a partir de lº de
janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama, lº de dezembro de 1980.
Prefeito Municipal

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