| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2058 / 1980 |
| Date | 1980-12-01 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1981. |
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LEI Nº 2058 de 01/12/1980 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1981. A Câmara Municipal de Iturama decre ta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - A Receita do Município de Iturama para o exercício financeiro de 1981 é estimada em Cr$ 150.000.000,00(cento e cinqüenta milhões de cruzeiros),de acordo com a seguinte discriminação por Categorias e Subcategorias econômicas: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária ••••••••••••• Cr$ 16.112.000,00 Receita Patrimonial •••••••••••• Cr$ 330.000,00 Receita Industrial ••••••••••••• Cr$ 15.000,00 Transferências Correntes ••••••• Cr$ 100.493.500,00 Receitas Diversas ••••••••••• Cr$ 4.821.000,00 = Cr$ 121.771.500,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito ••••••••••• Cr$ 5.100.000,00 Alienações de Bens móveis e Imóveis •••••••••••••••••• Cr$ 4.500.000,00 Transferências de Capital •••••••••••••••• Cr$ 18.628.500,00 = Cr$ 28.228.500,00 Art.2º- A Despesa do Município de Iturama para o exercício financeiro de 1981, é fixada em Cr$ 150.000.000,00(cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), distribuída pelas seguintes funções: Legislativa •••••••••••••••••••••• Cr$ 2.892.000,00 Judiciária•••••••••••••••••••••• Cr$ 1.240.000,00 Administração e P1anejamento •••••••••••••• Cr$ 23.800.000,00 Agricultura •••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$1.585.000,00 Comunicações •••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 890.000,00 Defesa Nacional e Segurança Pública ••••••••••• Cr$ 725.000,00 Educação e Cultura••••••••••••• Cr$ 34.404.000,00 Habitação e Urbanismo •••••••• Cr$ 29.600.000,00 Industria,Comercio e Serviços ••••••••••••• Cr$ 4.870.000,00 Saúde e Saneamento •••••••••••••••••••••••• Cr$ 8.000.000,00 Trabalho •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 50.000.000,00 Assistência e Previdência ••••••••••••••••• Cr$ 6.565.000,00 Transporte ••••••••••••••••• Cr$ 34.249.000,00 Reserva de Contingência ••••••••••••••••••••• Cr$ 1.130.000,00 = Cr$ 150.000.000,00 Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a : I- Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) da receita estimada, na conformidade com disposições do art.52 da Constituição do Estado de Minas Gerais; II- Anular, total ou parcialmente, dotações do presente Orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais. III- Abrir Créditos suplementares às dotações do presente Orçamento, até o limite de 35%(trinta e cinco)por cento da Receita estimada. Art.4º - Integram a presente lei os anexos que acompanham, instituídos pela Lei nº 4.320/64 e pela legislação especifica em vigor. Art.5º - Esta Lei entrara em vigor a partir de lº de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, lº de dezembro de 1980. Prefeito Municipal