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← Iturama (MG)

norma nº 5174/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5174 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ITU RAMA 
PREFFITUR4 Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 202 U2024 
LEI N° 5.174, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.023. 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO DE VIGENTE E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do 
Município no valor total de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) para fazer face as 
despesas para o exercício de 2023, na seguinte dotação e fontes: 
02— Poder Executivo 
02.10 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 
02.10.01 — Secretária de Obras Públicas e Serviços 
15.451.0071.1073 — Construção de Pontes e Bueiros - Urbano 
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 
Fonte de Recurso — 01.706 — Transferência Especial da Unido R$ 310.000,00 
Art.2° Para abertura dos créditos Suplementares de que trata o artigo 10 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão 
utilizados como origem os recursos provenientes de Excesso de arrecadação na Fonte de 
Recurso 01.0706 —Transferências Especiais da União 
Art.3° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em 
vigor na data da sua publicação. 
Iturama/MG, 05 de setembro de 2.023. 
CLÁUDIO DE FREITAS 
Prefeito do icipio de Iturama-MG. 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de turama Av. Alexandrita,. 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 MR118.457.2.42/0001-74 
ITURAMA MINAS GERAIS 

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