| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5174 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ITU RAMA PREFFITUR4 Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 202 U2024 LEI N° 5.174, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.023. "AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do Município no valor total de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) para fazer face as despesas para o exercício de 2023, na seguinte dotação e fontes: 02— Poder Executivo 02.10 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 02.10.01 — Secretária de Obras Públicas e Serviços 15.451.0071.1073 — Construção de Pontes e Bueiros - Urbano 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso — 01.706 — Transferência Especial da Unido R$ 310.000,00 Art.2° Para abertura dos créditos Suplementares de que trata o artigo 10 desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes de Excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 01.0706 —Transferências Especiais da União Art.3° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Iturama/MG, 05 de setembro de 2.023. CLÁUDIO DE FREITAS Prefeito do icipio de Iturama-MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de turama Av. Alexandrita,. 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 MR118.457.2.42/0001-74 ITURAMA MINAS GERAIS