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norma nº 5175/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5175 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo aos atletas/paratletas amadores e profissionais que representam o Município de Iturama em competicões esportivas, e dá outras providências.
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Prefeitura de 
ITURAMAAVIG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
LEI N° 5.175, DE 13 DE SETEMBRO DE 2.023. 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a conceder ajuda de custo aos 
atletas/paratletas amadores e profissionais que 
representam o Município de Iturama em 
competicties esportivas, e dioutras 
providências. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo aos 
atletas amadores e profissionais que representam o município de Iturama em 
competições de nível regional, nacional ou internacional. 
Art.2° Podem ser beneficiários da ajuda de custo atletas e paratletas, 
amadores e profissionais que representem o Município de Iturama em competições 
regionais, nacionais ou internacionais. 
Parágrafo único. Os recursos concedidos pelo Município aos atletas, 
paratletas e/ou equipes desportivas ou para desportivas serão destinados para custear 
suas despesas com alimentação, hospedagem, inscrição nos eventos 
esportivos/competições, passagens terrestres ou aéreas, possibilitando a participação em 
campeonatos regionais, nacionais e internacionais. 
Art.3° A ajuda de custo prevista nesta lei poderá ser concedida 
individual ou coletivamente, de acordo com a modalidade esportiva ou para esportiva e 
cronograma de eventos, subordinada à disponibilidade financeira do Município. 
Art.4° A ajuda de custo prevista nesta Lei é destinada a atletas e 
paratletas que representem o Município de Iturama em competições regionais, nacionais 
ou internacionais que se enquadrarem em uma das categorias abaixo descritas: 
I - Regional: destinada aos atletas e paratletas que visam disputar 
competições esportivas realizadas fora dos limites do Município de Iturama; 
II - Nacional: destinada aos atletas e paratletas que visam disputar 
competições esportivas realizadas fora do Estado de Minas Gerais; 
III- Internacional: destinada aos atletas e paratletas que visam disputar 
competições esportivas internacionais, fora do território nacional, representando o 
Município em campeonatos sul-americanos, panamericanos ou mundiais; 
IV - Olimpica/Paralimpica/Surdolimpica: destinada à participação d 
atletas e paratletas nos jogos olímpicos, paralimpicos ou surdolimpicos 
§ 1° 0 número de beneficios concedidos para as modalidades coletivas 
corresponde ao número máximo de jogadores da equipe que iniciam a partida segundo 
as regras oficiais de cada modalidade, acrescidas de 50% (cinquenta por cento) da 
quantidade, para contemplar os atletas/paratletas reservas, limitada ao máximo de 4 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita„ 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280 000 CNPJ18.457.242/0001-74 
I1URAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
(quatro) atletas/paratletas reservas, que assim como os titulares, deverão ser indicados 
pela comissão técnica da equipe pleiteante. 
§ 2° 0 pleiteante que se enquadrar em mais de uma categoria, nos termos 
estabelecidos por Decreto, receberá o de maior valor, sendo vedada acumulação. 
Art.5° Os recursos financeiros deverão constar do orçamento em 
execução, destinados A concessão de Ajuda de Custo seguirão critérios de distribuição, 
respeitando: categoria; hierarquia de resultados e disponibilidade orçamentária. 
Art.6° A ajuda de custo garantirá aos atletas e paratletas o beneficio 
conforme os valores fixados por Decreto, que poderão ser revistos em ato do Poder 
Executivo, com base em estudos técnicos sobre o tema, observando o limite definido na 
Lei Orçamentária Anual. 
Art.7° A ajuda de custo deverá ser requerida, no prazo mínimo de 30 
(trinta) dias de antecedência A data da competição objeto do beneficio, acompanhado em 
anexo os seguintes documentos: 
I - comprovante de residência no Município de Iturama; 
II - cópia do documento de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa 
Física da Receita Federal (CPF) do atleta ou paratleta; 
III- cópia do comprovante de conta corrente bancária em nome do 
requerente ou de seu responsável legal. 
§ 1° Além da apresentação da documentação relacionada, o 
atleta/paratleta deverá estar quite com o município de Iturama quanto A prestação de 
contas de eventual beneficio em competições anteriores. 
§ 2° Detectada irregularidade na forma do disposto no § 10 deste artigo, o 
atleta/paratleta terá 5 (cinco) dias, a contar da notificação, para regularização, sob pena 
de indeferimento da solicitação de ajuda de custo. 
Art.8° 0 atleta/paratleta contemplado com a ajuda de custo obriga-se a: 
I - autorizar o uso gratuito de sua imagem pela Prefeitura Municipal de 
Iturama; 
II - divulgar políticas públicas de esportes e lazer da Prefeitura Municipal 
de Iturama durante os eventos esportivos e competições, sendo extensivo 
aos treinamentos, contatos com a imprensa e apresentações públicas; 
III— não fazer uso ou apologia as drogas; 
IV - manter conduta ética, ofair-play; 
V — comunicar A Prefeitura Municipal de Iturama eventual transferência 
para outra cidade, escola ou universidade, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar de 
sua oficialização. 
Art.9° 0 cancelamento do beneficio que trata esta Lei ocorrerá n 
seguintes casos: 
I - condenação pordopingou comprovação de uso de drogas ilícitas; 
II - comprovação de uso de documento ou declaração falsa para obtenção 
da ajuda de custo; 
III- faltar à competição objeto do beneficio; 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-00C) -- CNP.118.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
P9firtITUIA DE, 
ITU RAMA 
IPASAINC Gfirek RI,J1-11,15,3 
IV - abandono de estudos; 
VI - descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas nesta Lei. 
Art.10. Será Facultado ao pleiteante, em caso de desacordo ao resultado 
da análise do seu pleito, a apresentação de recurso fundamentado num prazo de até 05 
(cinco) dias fiteis após a publicação do resultado, que será apreciado no prazo máximo 
de 10 (dez) dias fiteis. 
Art.11. Deverá o beneficiário, após o recebimento integral do beneficio, 
apresentar prestação de contas à Prefeitura Municipal de Iturama, munido com os 
originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos: 
I - declaração de entidade esportiva da modalidade, que esteja 
legitimamente constituída e em pleno funcionamento informando nominalmente que o 
beneficiário participou da competição, incluindo a data, carga horária (quando couber), 
local e o resultado final do desempenho na competição; 
II - certificado ou documento similar da competição emitido pela 
organização comprovando a participação do beneficiário na competição; 
III- relatório fotográfico da competição contendo informações dos 
resultados esportivos propostos e alcançados. 
Art.12. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo 
estabelecido ou, se apresentada, não seja aprovada, o atleta/paratleta fica impedido de 
voltar a receber o beneficio da ajuda de custo até que seja regularizada a pendência. 
Art.13. A rejeição da prestação de contas obrigará o atleta/paratleta ou 
responsável legal a restituir os valores recebidos a tesouraria municipal. 
Art.14. Esta Lei será regulamentada por Decreto no que couber. 
Art.15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 13 de setembro de 2.023. 
CLAUDIO T 
Prefeito do Mu 
E FREITAS 
io de Iturama-MG. 
Autores: Vereadores Márcio Fortunato de Godoy e Wemerson Medeiros dos Santos — 
Chicão. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38,2.80-000 CNRI 18,457,242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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