| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5175 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo aos atletas/paratletas amadores e profissionais que representam o Município de Iturama em competicões esportivas, e dá outras providências. |
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Prefeitura de ITURAMAAVIG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 LEI N° 5.175, DE 13 DE SETEMBRO DE 2.023. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo aos atletas/paratletas amadores e profissionais que representam o Município de Iturama em competicties esportivas, e dioutras providências. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo aos atletas amadores e profissionais que representam o município de Iturama em competições de nível regional, nacional ou internacional. Art.2° Podem ser beneficiários da ajuda de custo atletas e paratletas, amadores e profissionais que representem o Município de Iturama em competições regionais, nacionais ou internacionais. Parágrafo único. Os recursos concedidos pelo Município aos atletas, paratletas e/ou equipes desportivas ou para desportivas serão destinados para custear suas despesas com alimentação, hospedagem, inscrição nos eventos esportivos/competições, passagens terrestres ou aéreas, possibilitando a participação em campeonatos regionais, nacionais e internacionais. Art.3° A ajuda de custo prevista nesta lei poderá ser concedida individual ou coletivamente, de acordo com a modalidade esportiva ou para esportiva e cronograma de eventos, subordinada à disponibilidade financeira do Município. Art.4° A ajuda de custo prevista nesta Lei é destinada a atletas e paratletas que representem o Município de Iturama em competições regionais, nacionais ou internacionais que se enquadrarem em uma das categorias abaixo descritas: I - Regional: destinada aos atletas e paratletas que visam disputar competições esportivas realizadas fora dos limites do Município de Iturama; II - Nacional: destinada aos atletas e paratletas que visam disputar competições esportivas realizadas fora do Estado de Minas Gerais; III- Internacional: destinada aos atletas e paratletas que visam disputar competições esportivas internacionais, fora do território nacional, representando o Município em campeonatos sul-americanos, panamericanos ou mundiais; IV - Olimpica/Paralimpica/Surdolimpica: destinada à participação d atletas e paratletas nos jogos olímpicos, paralimpicos ou surdolimpicos § 1° 0 número de beneficios concedidos para as modalidades coletivas corresponde ao número máximo de jogadores da equipe que iniciam a partida segundo as regras oficiais de cada modalidade, acrescidas de 50% (cinquenta por cento) da quantidade, para contemplar os atletas/paratletas reservas, limitada ao máximo de 4 Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita„ 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280 000 CNPJ18.457.242/0001-74 I1URAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 (quatro) atletas/paratletas reservas, que assim como os titulares, deverão ser indicados pela comissão técnica da equipe pleiteante. § 2° 0 pleiteante que se enquadrar em mais de uma categoria, nos termos estabelecidos por Decreto, receberá o de maior valor, sendo vedada acumulação. Art.5° Os recursos financeiros deverão constar do orçamento em execução, destinados A concessão de Ajuda de Custo seguirão critérios de distribuição, respeitando: categoria; hierarquia de resultados e disponibilidade orçamentária. Art.6° A ajuda de custo garantirá aos atletas e paratletas o beneficio conforme os valores fixados por Decreto, que poderão ser revistos em ato do Poder Executivo, com base em estudos técnicos sobre o tema, observando o limite definido na Lei Orçamentária Anual. Art.7° A ajuda de custo deverá ser requerida, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência A data da competição objeto do beneficio, acompanhado em anexo os seguintes documentos: I - comprovante de residência no Município de Iturama; II - cópia do documento de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal (CPF) do atleta ou paratleta; III- cópia do comprovante de conta corrente bancária em nome do requerente ou de seu responsável legal. § 1° Além da apresentação da documentação relacionada, o atleta/paratleta deverá estar quite com o município de Iturama quanto A prestação de contas de eventual beneficio em competições anteriores. § 2° Detectada irregularidade na forma do disposto no § 10 deste artigo, o atleta/paratleta terá 5 (cinco) dias, a contar da notificação, para regularização, sob pena de indeferimento da solicitação de ajuda de custo. Art.8° 0 atleta/paratleta contemplado com a ajuda de custo obriga-se a: I - autorizar o uso gratuito de sua imagem pela Prefeitura Municipal de Iturama; II - divulgar políticas públicas de esportes e lazer da Prefeitura Municipal de Iturama durante os eventos esportivos e competições, sendo extensivo aos treinamentos, contatos com a imprensa e apresentações públicas; III— não fazer uso ou apologia as drogas; IV - manter conduta ética, ofair-play; V — comunicar A Prefeitura Municipal de Iturama eventual transferência para outra cidade, escola ou universidade, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar de sua oficialização. Art.9° 0 cancelamento do beneficio que trata esta Lei ocorrerá n seguintes casos: I - condenação pordopingou comprovação de uso de drogas ilícitas; II - comprovação de uso de documento ou declaração falsa para obtenção da ajuda de custo; III- faltar à competição objeto do beneficio; Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-00C) -- CNP.118.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 P9firtITUIA DE, ITU RAMA IPASAINC Gfirek RI,J1-11,15,3 IV - abandono de estudos; VI - descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas nesta Lei. Art.10. Será Facultado ao pleiteante, em caso de desacordo ao resultado da análise do seu pleito, a apresentação de recurso fundamentado num prazo de até 05 (cinco) dias fiteis após a publicação do resultado, que será apreciado no prazo máximo de 10 (dez) dias fiteis. Art.11. Deverá o beneficiário, após o recebimento integral do beneficio, apresentar prestação de contas à Prefeitura Municipal de Iturama, munido com os originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos: I - declaração de entidade esportiva da modalidade, que esteja legitimamente constituída e em pleno funcionamento informando nominalmente que o beneficiário participou da competição, incluindo a data, carga horária (quando couber), local e o resultado final do desempenho na competição; II - certificado ou documento similar da competição emitido pela organização comprovando a participação do beneficiário na competição; III- relatório fotográfico da competição contendo informações dos resultados esportivos propostos e alcançados. Art.12. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido ou, se apresentada, não seja aprovada, o atleta/paratleta fica impedido de voltar a receber o beneficio da ajuda de custo até que seja regularizada a pendência. Art.13. A rejeição da prestação de contas obrigará o atleta/paratleta ou responsável legal a restituir os valores recebidos a tesouraria municipal. Art.14. Esta Lei será regulamentada por Decreto no que couber. Art.15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 13 de setembro de 2.023. CLAUDIO T Prefeito do Mu E FREITAS io de Iturama-MG. Autores: Vereadores Márcio Fortunato de Godoy e Wemerson Medeiros dos Santos — Chicão. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38,2.80-000 CNRI 18,457,242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS