| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2059 / 1980 |
| Date | 1980-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERIAS |
| native_id | 864 |
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LEI Nº 2059 de 01/12/1980 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMOVEL AO ESTADO DE MINAS GERIAS A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais um terreno situado do Distrito de União, de propriedade da Prefeitura, com as seguintes medidas e confrontações: área de 367.50m², dividindo pela frente por 21,00m com a avenida 7, igual medida aos fundos confrontando com terrenos da Prefeitura, medindo 17,50 metros laterais, dividindo de um lado com a praça Santos Dumont, e do outro lado com terreno rural de propriedade do Sr. Antonio de Souza. Art.2º - A doação de que trata o artigo anterior destina-se a construção de uma Unidade de saúde, no Distrito de União, neste município. Art.3º - Revogadas as disposições em contrario entrará em vigor esta lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 1º de dezembro de 1980. Prefeito Municipal