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← Iturama (MG)

norma nº 2060/1980

Tipo Lei
Número / Ano 2060 / 1980
Date 1980-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL.
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LEI Nº 2060 de 01/12/1980
DISPOE SOBRE DOAÇÃO DE IMOVEL
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Sr.Prefeito Municipal autorizado
a doar à COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS PRODUTORES RURAIS DE ITURAMA
LTDA.- CAPRIL , com CGC NF nº 21807607/0001-58, um imóvel situado na Fazenda Santa
Rosa, com a área de 12.239,85m² (doze mil duzentos e trinta e nove metros e oitenta e cinco
centímetros quadrados) a ser desmembrado da área maior do Patrimônio do Município,
registrado e matriculada sob nº 2.999 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, com
as medidas e confrontações seguintes: inicia-se na divisa da Vila São Miguel pela Rua
Córrego do Boiadeiro, no cruzamento da estrada municipal da antiga saída para o Porto Santa
Rosa, onde está cravado um marco: segue esta dita rua por uma extensão de 105,00 metros até
encontrar outro marco: daí vira a esquerda e segue dividindo com terreno da Prefeitura
Municipal numa extensão de de 116,57 metros, por onde está cravado outro marco:daí vira a
esquerda com uma deflexão de 91º 15’ 39’’ e segue dividindo com o mesmo terreno de
propriedade da Prefeitura, por uma extensão de 105,00 metros, até a estrada acima citada, onde
está cravado outro marco: daí vira a esquerda e segue por esta por uma extensão de 116,57
metros até encontrar a porta inicial.
Art.2º - A doação será feita com a destinação
especifica de se implantar o complexo industrial da Cooperativa Agropecuária dos Produtores
Rurais de Iturama Ltda., sociedade sem fins lucrativos, com o objetivo de defender o interesse
econômico social de seus associados.
Parágrafo único – Se não for dado ao imóvel a destinação prevista neste
artigo, operar-se-á automaticamente a sua reversão ao Patrimônio do Município.
Art.3º - Para os fins do artigo 99, inciso 1, alínea
a, da Lei Complementar nº 3 de 28/12/1972, a construção deverá ser iniciada no prazo de
180dias, e concluída no prazo de 300 dias da data de vigência desta lei.
Art. 3º - Para fins do Artigo 99, inciso I, alínea a,
da Lei Complementar nº 3, de 28 de Dezembro de 1.972, a construção devera ser iniciada no
prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, concluída no prazo de 02(dois) anos, da data da
vigência desta Lei.
*Artigo com redação alterada pela Lei n°2506 de 11 de agosto de 1989.
Art.1º - O prazo a que se refere o art. 3º da Lei
Municipal nº 2.060 de 01/12/1980, previsto para construção da “COOPERATIVA
AGROPECUARIA DOS PRODUTORES RURAIS DE ITURAMA LTDA. – CAPRIL, fica
prorrogado por 3(três) anos, mantidos os demais termos da referida lei.
*Prazo prorrogado pela Lei n°2103 de 29 de março de 1982.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrario
entrara esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 1º de dezembro de 1980.
Prefeito Municipal

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