| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2060 / 1980 |
| Date | 1980-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL. |
| native_id | 865 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 2060 de 01/12/1980 DISPOE SOBRE DOAÇÃO DE IMOVEL A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Sr.Prefeito Municipal autorizado a doar à COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS PRODUTORES RURAIS DE ITURAMA LTDA.- CAPRIL , com CGC NF nº 21807607/0001-58, um imóvel situado na Fazenda Santa Rosa, com a área de 12.239,85m² (doze mil duzentos e trinta e nove metros e oitenta e cinco centímetros quadrados) a ser desmembrado da área maior do Patrimônio do Município, registrado e matriculada sob nº 2.999 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, com as medidas e confrontações seguintes: inicia-se na divisa da Vila São Miguel pela Rua Córrego do Boiadeiro, no cruzamento da estrada municipal da antiga saída para o Porto Santa Rosa, onde está cravado um marco: segue esta dita rua por uma extensão de 105,00 metros até encontrar outro marco: daí vira a esquerda e segue dividindo com terreno da Prefeitura Municipal numa extensão de de 116,57 metros, por onde está cravado outro marco:daí vira a esquerda com uma deflexão de 91º 15’ 39’’ e segue dividindo com o mesmo terreno de propriedade da Prefeitura, por uma extensão de 105,00 metros, até a estrada acima citada, onde está cravado outro marco: daí vira a esquerda e segue por esta por uma extensão de 116,57 metros até encontrar a porta inicial. Art.2º - A doação será feita com a destinação especifica de se implantar o complexo industrial da Cooperativa Agropecuária dos Produtores Rurais de Iturama Ltda., sociedade sem fins lucrativos, com o objetivo de defender o interesse econômico social de seus associados. Parágrafo único – Se não for dado ao imóvel a destinação prevista neste artigo, operar-se-á automaticamente a sua reversão ao Patrimônio do Município. Art.3º - Para os fins do artigo 99, inciso 1, alínea a, da Lei Complementar nº 3 de 28/12/1972, a construção deverá ser iniciada no prazo de 180dias, e concluída no prazo de 300 dias da data de vigência desta lei. Art. 3º - Para fins do Artigo 99, inciso I, alínea a, da Lei Complementar nº 3, de 28 de Dezembro de 1.972, a construção devera ser iniciada no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, concluída no prazo de 02(dois) anos, da data da vigência desta Lei. *Artigo com redação alterada pela Lei n°2506 de 11 de agosto de 1989. Art.1º - O prazo a que se refere o art. 3º da Lei Municipal nº 2.060 de 01/12/1980, previsto para construção da “COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS PRODUTORES RURAIS DE ITURAMA LTDA. – CAPRIL, fica prorrogado por 3(três) anos, mantidos os demais termos da referida lei. *Prazo prorrogado pela Lei n°2103 de 29 de março de 1982. Art.4º - Revogadas as disposições em contrario entrara esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 1º de dezembro de 1980. Prefeito Municipal