| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5177 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 LEI N° 5.177, DE 20 DE SETEMBRO DE 2.023. "AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do Município no valor total de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) para fazer face As despesas para o exercício de 2023, na seguinte dotação e fontes: 02— Poder Executivo 02.13 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 02.13.01 — Secretaria de Esporte 27.812.0091.1077— Iluminação do Campo e Dependências Desportivas 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso — 01.706 — Transferência Especial da União R$ 90.000,00 Art.2° Para abertura dos créditos Suplementares de que trata o artigo 10 desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes de Excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 01.0706 —Transferências Especiais da União Art.3° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Iturama-MG, 20 de setembro de 2.023. CLAUDIO DE FREITAS Prefeito do umc s io de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de lturarna — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS