| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5181 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PvEPEtTuiA nE 1TURAMA IRARALMO ORRA Nf:JEVA110 • Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 LEI N° 5.181, DE 20 DE SETEMBRO DE 2.023. "AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município no valor total de R$ 598.249,00 (quinhentos e noventa e oito mil duzentos e quarenta e nove reais) para fazer face as despesas para o exercício de 2023, na seguinte dotação e fontes: 02— Poder Executivo 02.11— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.11.02— Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 10.301.0052.1.0004 — Construção, Ampliação, Reforma, Adequação e Padronização de Unidades Básicas de Saúde 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso — 02.706 — Transferência Especial da União R$ 598.249,00 Art.2° Para abertura dos créditos Suplementares de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial na Fonte de Recurso 02.0706 —Transferências Especiais da União Art.3° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Iturama-MG, 20 de setembro de 2.023. CLAUDI lj Z DE FREITAS Prefeito d unic pio de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Iturarna — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38,280-000 CNP.I 18.457,242/0001-74 iTuRAmA- MINAS GERAIS