| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2061 / 1980 |
| Date | 1980-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL A SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ITURAMA-MG. |
| native_id | 866 |
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LEI Nº 2061 DE 01/12/1980 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMOVEL A SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ITURAMA-MG A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ITURAMA, CGC/NF-19066505/0001-87, uma área de terreno urbano de propriedade da Prefeitura Municipal, com as seguintes medidas e confrontações: área de 720m²(setecentos e vinte metros quadrados), constituída pelos lotes nº 6 e 7 da quadra 147 do loteamento denominado “BAIRRO BOA VISTA”, nesta cidade, medindo 24 metros de frente para avenida Juscelino Kubitschek, igual medida aos fundos confrontando com o lote nº 3 e 30,00 metros nas laterais, dividindo de um lado com os lotes nº 4 e 5 da mesma quadra e do outro lado com a rua São Paulo. Art.2º - A área doada terá a finalidade única de nela se construir a sede própria da Sociedade Educacional de Iturama, Entidade Mantenedora da Escola de Iturama – I e II Graus. Parágrafo único – Se não for dada ao imóvel a destinação prevista neste artigo, operar-se-á automaticamente a sua reversão ao Patrimônio do Município. Art.3º - Para os fins do artigo 99, inciso I, alínea a, da Lei Complementar nº 3 de 28/12/1972, a construção deverá ser iniciada no prazo de 180 dias e concluída no prazo de 300 dias contados da vigência desta lei. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 1º de dezembro de 1980. Prefeito Municipal