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← Iturama (MG)

norma nº 2061/1980

Tipo Lei
Número / Ano 2061 / 1980
Date 1980-12-01
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL A SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ITURAMA-MG.
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LEI Nº 2061 DE 01/12/1980
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMOVEL A
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
ITURAMA-MG
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar à SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ITURAMA,
CGC/NF-19066505/0001-87, uma área de terreno urbano de propriedade da Prefeitura
Municipal, com as seguintes medidas e confrontações: área de 720m²(setecentos e vinte
metros quadrados), constituída pelos lotes nº 6 e 7 da quadra 147 do loteamento denominado
“BAIRRO BOA VISTA”, nesta cidade, medindo 24 metros de frente para avenida Juscelino
Kubitschek, igual medida aos fundos confrontando com o lote nº 3 e 30,00 metros nas laterais,
dividindo de um lado com os lotes nº 4 e 5 da mesma quadra e do outro lado com a rua São
Paulo.
Art.2º - A área doada terá a finalidade única de
nela se construir a sede própria da Sociedade Educacional de Iturama, Entidade Mantenedora
da Escola de Iturama – I e II Graus.
Parágrafo único – Se não for dada ao imóvel a destinação prevista neste
artigo, operar-se-á automaticamente a sua reversão ao Patrimônio do Município.
Art.3º - Para os fins do artigo 99, inciso I, alínea
a, da Lei Complementar nº 3 de 28/12/1972, a construção deverá ser iniciada no prazo de 180
dias e concluída no prazo de 300 dias contados da vigência desta lei. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 1º de dezembro de 1980.
Prefeito Municipal

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