| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5186 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Dá a denominação de "VEREADOR OSVALDO DE SOUZA PIRES" ao Saguão do Edifício Administrativo da Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 MAIE1,111.A ITU RAMA 11,4eAlt/C Gr•4 .1"5.11.T.Ipn LEI N° 5.186, DE 20 DE SETEMBRO DE 2.023. Dia denominação de "VEREADOR OSVALDO DE SOUZA PIRES" ao Saguão do Edifício Administrativo da Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais edi outras providências. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica denominado de "VEREADOR OSVALDO DE SOUZA PIRES" o Saguão do Edifício Administrativo daCamaraMunicipal de Iturama, situado na Avenida Prefeito Juca Pádua, n°. 229, Bairro Lielem, na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais. Art.2° Esta denominação deverá ser afixada na fachada principal do Edificio do Plenário daCamaraMunicipal de Iturama, em letreiros apropriados. Art. 30 0 Poder Legislativo Municipal providenciará, com recursos revistos em seu orçamento, a confecção e a instalação da placa de denominação. Art.40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 20 de setembro e 2.023. CLAUDIO DE FREITAS Prefeito do nicipio de Iturama/MG Autor: VereadorDeleonMartins de Almeida. Prefeitura Municipal de iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457242/0001-74 FFURAMA — MINAS GERAIS