| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5189 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Dá a denominação de "VEREADOR ADALBERTO ANDRADE VILELA" a sala utilizada pela Assessoria Jurídica no Bloco Administrativo da Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 PREFEITUVA DE ITU RAMA IRADAEHO EWEDEVA At. 54LEADE, LEI N° 5.189, DE 20 DE SETEMBRO DE 2.023. Dá a denominação de "VEREADOR ADALBERTO ANDRADE VILELA" a sala utilizada pela Assessoria Jurídica no Bloco Administrativo daCamaraMunicipal de Iturama, Estado de Minas Gerais. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica denominado de "VEREADOR ADALBERTO ANDRADE VILELA" a sala utilizada pela Assessoria Jurídica no Bloco Administrativo daCamaraMunicipal de Iturama, Estado de Minas Gerais. Art.2° 0 Poder Legislativo Municipal providenciará, com recursos revistos em seu orçamento, a confecção e a instalação da placa de denominação. Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 20 de setembro de 2.023. CLAUDIO DE FREITAS Prefeito do Miíifípio de Iturama/MG. Autor: VereadorDeleonMartins de Almeida. Prefeitura Municipal de Iturama Av, Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 34.11 9500 CEP 38.280-000 CNP.I 18.457,242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS