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norma nº 5176/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5176 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder as parcelas complementares repassadas ao Município pela União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, aos servidores públicos municipais ativos, ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, relativas à complementação dos vencimentos dos servidores destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria em atendimento ao disposto na Lei Federal n.° 14.434, de 4 de agosto de 2.022" e dá outras providências.
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PNEft,104A Of 
ITURAMA 
1PTOAlOC,OVV Rf5aLTAO0 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
LEI N° 5.176, DE 20 DE SETEMBRO DE 2.023. 
"Autoriza o Poder Executivo a conceder as 
parcelas complementares repassadas ao 
Município pela União Federal, por intermédio 
do Ministério da Saúde, aos servidores 
públicos municipais ativos, ocupantes dos 
cargos de Enfermeiro, Técnico de 
Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, 
relativas i complementação dos vencimentos 
dos servidores destinadas a equiparar a 
remuneração desses servidores ao piso 
nacional da categoria em atendimento ao 
disposto na Lei Federal n.° 14.434, de 4 de 
agosto de 2.022" edioutras providências. 
0 Prefeito do Município de Iturama/MG, no uso de suas atribuições, com 
fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder as parcelas 
complementares repassadas ao Município pela Unido Federal, por intermédio do 
Ministério da Saúde, aos servidores públicos municipais ativos, ocupantes dos cargos de 
Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, relativas 
complementação dos vencimentos dos servidores destinadas a equiparar a remuneração 
desses servidores ao piso nacional da categoria em atendimento ao disposto na Lei 
Federal n.° 14.434, de 4 de agosto de 2.022. 
§ 1° Para o cálculo da Assistência Financeira Complementar aos servidores, 
além da proporcionalidade quanto a carga horária prevista nesta Lei, deverá ser 
considerado que o piso é composto pelas parcelas que compõem a remuneração de 
natureza Fixa, Geral e Permanente, não se incluindo as de natureza transitória, bem 
como seguirá os valores individuais previstos no InvestSUS respectivamente a cada 
servidor. 
§2° Nos termos da decisão do STF nos autos da ADI 7222, a implementação 
da complementação resultante do piso salarial nacional deve ocorrer na extensão do 
quanto disponibilizado, a titulo de assistência financeira complementar, pelo or9a111nto 
Prefeitura Municipal de iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldora 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000CNN18,457.2.42/0001-74 
jTURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
da Unido, conformeart. 198, §§ 14 e 15, da Constituição Federal, cornredação dada 
pela emenda constitucional n° 127/2.022. 
§3° Considerando que o custeio financeiro dos profissionais inativos não 
constitui despesa com ações e serviços de saúde, segundo a Lei Complementar 
141/2012, o complemento do piso de que trata esse artigo não se aplica a esses 
servidores. 
§4° 0 Município deverá realizar o pagamento retroativo aos servidores de 
que trata esse artigo, na exata extensão dos recursos que receber da União Federal, por 
intermédio do Ministério daSande,para esse fim. 
Art.2° - Fica autorizado o repasse das parcelas que complementam o valor 
do piso nacional do setor da enfermagem As instituições privadas, filantrópicas ou não, 
em funcionamento na circunscrição do Município, desde que atendam há pelo menos 
60% dos pacientes pelo SUS — Sistema Único deSandee que tenham contrato vigente 
ou instrumento análogo com o Gestor do SUS do Poder Executivo, podendo ser as 
parcelas repassadas de forma integral ao complemento do piso, se os recursos assim 
garantirem a integralidade do Setor Público e Privado, ou mesmo de forma proporcional 
As instituições previstas neste artigo, acaso os recursos sejam insuficientes para 
custearem a complemento do piso em ambos os setores público e privado, conforme 
parcelas de repasses da Unido Federal, por meio do Ministério daSande. 
Parágrafo Único. As Sociedades de Terceirização e Cooperativas não são 
entidades elegíveis a perceber as parcelas de complementação nesta Lei, ainda que 
atendam a setores governamentais da seara da saúde, haja vista que as avenças 
formalizadas têm natureza de prestação de serviços, não se verificando a 
contratualização de que trata o artigo 199, §1° da Constituição Federal. 
Art.3° As parcelas de que trata esta Lei deverão ser honradas, a medida do 
possível, na mesma data em que se efetivar o pagamento dos vencimentos dos 
servidores públicos municipais, condicionadas ao recebimento dos recursos do Governo 
Federal, estabelecidos pela Lei Federal 14.581/2023 e suas regulamentações, 
especialmente Portaria GM/MS n.° 1135 de 16 de agosto de 2023 e suas alteraç 
Prefeitura Municipai de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eidorad 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CAIPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
PYRIPEITU.94 DE 
ITURAMA 
P104t1, aut: 19/ 5.1.111.0 
ITU RAMA 
1EJ.AlE10 OVE Ni 5..VAVO 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
Art.4° Fardo face as despesas da presente Lei os recursos do orçamento 
vigente, previstos na dotação 
Órgão: 02 - Poder Executivo 
Unidade: 11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS 
Sub- Unidade: 02— Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
Elemento da Despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 
Sub- Elemento de Despesas: 01- Salário contrato temporário 
Ficha: 325 
Fonte de Recurso: 01.0605.0000.0000 Assistência financeira da União destinada 
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. 
Órgão: 02 - Poder Executivo 
Unidade: 11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS 
Sub- Unidade: 02— Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
Elemento da Despesa: 3.1.90.11.00 Contratação por Tempo Determinado 
Sub- Elemento de Despesas: 01 — Vencimentos e Salários. 
Ficha: 326 
Fonte de Recurso: 01.0605.0000.0000 Assistência financeira da Unido destinada A. 
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. 
Órgão: 02 - Poder Executivo 
Unidade: 11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS 
Sub- Unidade: 02— Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
Elemento da Despesa: 3.1.90.13.00 Contratação por Tempo Determinado 
Sub- Elemento de Despesas: 01- FGTS 
03 — Contribuição Patronal para INSS 
Ficha: 327 
Fonte de Recurso: 01.0605.0000.0000 Assistência financeira da União destinada 
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. 
Órgão: 02 - Poder Executivo 
Unidade: 11 — Fundo Municipal deSande-FMS 
Sub- Unidade: 02— Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
Elemento da Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 
Sub- Elemento de Despesas: 01- Vencimentos e Salários 
Ficha: 359 
Fonte de Recurso: 01.0605.0000.0000 Assistência financeira da Unido destinada 
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. 
Órgão: 02 - Poder Executivo 
Unidade: 11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS 
Sub- Unidade: 02— Manutenção do Fundo Municipal deSande 
Elemento da Despesa: 3.1.90.13.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civ. 
Sub- Elemento de Despesas: 01- FGTS 
03 - Contribuição Patronal para o INSS 
Prefeitura Municipal de Iturarna — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 MR118.457,242/0001-74 
ITURAMA roNAs GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
Y4EPFIVItI4A 
ITU RAMA 
./.1 :it, k 1411.1APCI 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
Ficha: 360 
Fonte de Recurso: 01.0605.0000.0000 Assistência financeira da União destinada A. 
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. 
Órgão: 02 - Poder Executivo 
Unidade: 11 — Fundo Municipal deSande-FMS 
Sub- Unidade: 02— Manutenção do Fundo Municipal deSande 
Elemento da Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 
Sub- Elemento de Despesas: 01- Vencimentos e Salários 
Ficha: 368 
Fonte de Recurso: 01.0605.0000.0000 Assistência financeira da União destinada A 
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. 
órgão: 02 - Poder Executivo 
Unidade: 11 — Fundo Municipal deSande-FMS 
Sub- Unidade: 02— Manutenção do Fundo Municipal deSande 
Elemento da Despesa: 3.1.90.13.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 
Sub- Elemento de Despesas: 01- FGTS 
03 - Contribuição Patronal para o INSS 
Ficha: 369 
Fonte de Recurso: 01.0605.0000.0000 Assistência financeira da Unido destinada A 
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. 
Art.5° Poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar por Decreto a 
aplicação desta Lei, naquilo que couber. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Iturama/MG, 20 d mbro de 2.023. 
CLÁUDI E FREITAS 
Prefeito d lode Iturama-MG. 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNP.118.457.242/0001-74 
iTURAMA — MINAS GERAIS 

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