| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5176 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder as parcelas complementares repassadas ao Município pela União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, aos servidores públicos municipais ativos, ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, relativas à complementação dos vencimentos dos servidores destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria em atendimento ao disposto na Lei Federal n.° 14.434, de 4 de agosto de 2.022" e dá outras providências. |
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PNEft,104A Of ITURAMA 1PTOAlOC,OVV Rf5aLTAO0 Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 LEI N° 5.176, DE 20 DE SETEMBRO DE 2.023. "Autoriza o Poder Executivo a conceder as parcelas complementares repassadas ao Município pela União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, aos servidores públicos municipais ativos, ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, relativas i complementação dos vencimentos dos servidores destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria em atendimento ao disposto na Lei Federal n.° 14.434, de 4 de agosto de 2.022" edioutras providências. 0 Prefeito do Município de Iturama/MG, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder as parcelas complementares repassadas ao Município pela Unido Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, aos servidores públicos municipais ativos, ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, relativas complementação dos vencimentos dos servidores destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria em atendimento ao disposto na Lei Federal n.° 14.434, de 4 de agosto de 2.022. § 1° Para o cálculo da Assistência Financeira Complementar aos servidores, além da proporcionalidade quanto a carga horária prevista nesta Lei, deverá ser considerado que o piso é composto pelas parcelas que compõem a remuneração de natureza Fixa, Geral e Permanente, não se incluindo as de natureza transitória, bem como seguirá os valores individuais previstos no InvestSUS respectivamente a cada servidor. §2° Nos termos da decisão do STF nos autos da ADI 7222, a implementação da complementação resultante do piso salarial nacional deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a titulo de assistência financeira complementar, pelo or9a111nto Prefeitura Municipal de iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldora Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000CNN18,457.2.42/0001-74 jTURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 da Unido, conformeart. 198, §§ 14 e 15, da Constituição Federal, cornredação dada pela emenda constitucional n° 127/2.022. §3° Considerando que o custeio financeiro dos profissionais inativos não constitui despesa com ações e serviços de saúde, segundo a Lei Complementar 141/2012, o complemento do piso de que trata esse artigo não se aplica a esses servidores. §4° 0 Município deverá realizar o pagamento retroativo aos servidores de que trata esse artigo, na exata extensão dos recursos que receber da União Federal, por intermédio do Ministério daSande,para esse fim. Art.2° - Fica autorizado o repasse das parcelas que complementam o valor do piso nacional do setor da enfermagem As instituições privadas, filantrópicas ou não, em funcionamento na circunscrição do Município, desde que atendam há pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS — Sistema Único deSandee que tenham contrato vigente ou instrumento análogo com o Gestor do SUS do Poder Executivo, podendo ser as parcelas repassadas de forma integral ao complemento do piso, se os recursos assim garantirem a integralidade do Setor Público e Privado, ou mesmo de forma proporcional As instituições previstas neste artigo, acaso os recursos sejam insuficientes para custearem a complemento do piso em ambos os setores público e privado, conforme parcelas de repasses da Unido Federal, por meio do Ministério daSande. Parágrafo Único. As Sociedades de Terceirização e Cooperativas não são entidades elegíveis a perceber as parcelas de complementação nesta Lei, ainda que atendam a setores governamentais da seara da saúde, haja vista que as avenças formalizadas têm natureza de prestação de serviços, não se verificando a contratualização de que trata o artigo 199, §1° da Constituição Federal. Art.3° As parcelas de que trata esta Lei deverão ser honradas, a medida do possível, na mesma data em que se efetivar o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais, condicionadas ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal 14.581/2023 e suas regulamentações, especialmente Portaria GM/MS n.° 1135 de 16 de agosto de 2023 e suas alteraç Prefeitura Municipai de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eidorad Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CAIPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS PYRIPEITU.94 DE ITURAMA P104t1, aut: 19/ 5.1.111.0 ITU RAMA 1EJ.AlE10 OVE Ni 5..VAVO Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 Art.4° Fardo face as despesas da presente Lei os recursos do orçamento vigente, previstos na dotação Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS Sub- Unidade: 02— Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Elemento da Despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado Sub- Elemento de Despesas: 01- Salário contrato temporário Ficha: 325 Fonte de Recurso: 01.0605.0000.0000 Assistência financeira da União destinada complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS Sub- Unidade: 02— Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Elemento da Despesa: 3.1.90.11.00 Contratação por Tempo Determinado Sub- Elemento de Despesas: 01 — Vencimentos e Salários. Ficha: 326 Fonte de Recurso: 01.0605.0000.0000 Assistência financeira da Unido destinada A. complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS Sub- Unidade: 02— Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Elemento da Despesa: 3.1.90.13.00 Contratação por Tempo Determinado Sub- Elemento de Despesas: 01- FGTS 03 — Contribuição Patronal para INSS Ficha: 327 Fonte de Recurso: 01.0605.0000.0000 Assistência financeira da União destinada complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 11 — Fundo Municipal deSande-FMS Sub- Unidade: 02— Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Elemento da Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Sub- Elemento de Despesas: 01- Vencimentos e Salários Ficha: 359 Fonte de Recurso: 01.0605.0000.0000 Assistência financeira da Unido destinada complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS Sub- Unidade: 02— Manutenção do Fundo Municipal deSande Elemento da Despesa: 3.1.90.13.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civ. Sub- Elemento de Despesas: 01- FGTS 03 - Contribuição Patronal para o INSS Prefeitura Municipal de Iturarna — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 MR118.457,242/0001-74 ITURAMA roNAs GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG Y4EPFIVItI4A ITU RAMA ./.1 :it, k 1411.1APCI TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 Ficha: 360 Fonte de Recurso: 01.0605.0000.0000 Assistência financeira da União destinada A. complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 11 — Fundo Municipal deSande-FMS Sub- Unidade: 02— Manutenção do Fundo Municipal deSande Elemento da Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Sub- Elemento de Despesas: 01- Vencimentos e Salários Ficha: 368 Fonte de Recurso: 01.0605.0000.0000 Assistência financeira da União destinada A complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 11 — Fundo Municipal deSande-FMS Sub- Unidade: 02— Manutenção do Fundo Municipal deSande Elemento da Despesa: 3.1.90.13.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Sub- Elemento de Despesas: 01- FGTS 03 - Contribuição Patronal para o INSS Ficha: 369 Fonte de Recurso: 01.0605.0000.0000 Assistência financeira da Unido destinada A complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Art.5° Poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar por Decreto a aplicação desta Lei, naquilo que couber. Art.6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Iturama/MG, 20 d mbro de 2.023. CLÁUDI E FREITAS Prefeito d lode Iturama-MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNP.118.457.242/0001-74 iTURAMA — MINAS GERAIS