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norma nº 2062/1980

Tipo Lei
Número / Ano 2062 / 1980
Date 1980-12-29
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE-CODEMA DE AUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A PREFEITURA E A COPAN.
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LEI Nº 2062 de 20/12/1980
*Lei Revogada em sua totalidade pela Lei nº 3.235 de 21 de dezembro de 2001.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA
E CONSERVAÇÃO DO MEIO
AMBIENTE-CODEMA DE AUTORIZA A
ASSINATURA DE TERMO DE COOPERAÇÃO
TECNICA ENTRE A PREFEITURA E A
COPAN.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de
Defesa e Conservação do Meio Ambiente-CODEMA de Iturama, órgão de assessoramento da
Prefeitura Municipal para fins de proteção, conservação e melhoria do Meio-Ambiente.
Art.2º - Entende-se por poluição ou degradação
ambiental qualquer alteração das qualidades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente
que possam:
I – Prejudicar a saúde e o bem estar da população;
II – Criar condições adversas às atividades sociais e econômicas;
III – Ocasionar danos relevantes a flora, à fauna e a qualquer recurso natural;
IV – Ocasionar danos relevantes ao acervo histórico, cultural e paisagístico.
1º - Considera-se fonte de poluição qualquer atividade, sistema, processo,
operação, monarquia, equipamento ou dispositivo móvel ou não, que induza, produza ou possa
produzir poluição.
2º - Agente poluidor é qualquer pessoa física ou jurídica responsável por
fonte de poluição.
3º - A expressão meio ambiente compreende o espaço onde se desenvolvem
atividades humanas e a vida dos animais e vegetais direta ou indiretamente ligados a ela.
Art.3º - O CODEMA, em face de qualquer
alteração significativa do meio ambiente, diligenciará no sentido de sua apuração
encaminhando o processo, juntamente com o parecer do Conselho, ao Poder Executivo
Municipal.
Art.4º - Poder Executivo Municipal notificará o
responsável, definindo a ocorrência e advertindo-o da infração às normas federais e ou
estaduais vigentes.
Art.5º - O CODEMA promoverá seminários,
palestras e estudos vistos a identificar e sugerir formas de atuação da comunidade, assim como
a divulgação de conhecimentos e providencias relativas a preservação e melhoria do meio
ambiente.
Art.6º - O CODEMA devera sugerir as
autoridades educacionais a inclusão de matérias, noções e conhecimentos relativos ao meio
ambiente nas programações e atividades dos estabelecimentos de ensino so Município, com
ênfase nos problemas locais.
Art.7º - O CODEMA como órgão de
assessoramento, ficará diretamente vinculado à chefia do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º - O CODEMA compor-se-a de 3 a 9
membros de nomeação por ato do Prefeito Municipal, sendo um de sua livre escolha e os
demais propostos em lista tríplice pelas entidades representativas da Comunidade. 
Parágrafo 1º - Serão membros natos do CODEMA ou representantes da
administração pública estadual, federal, vinculados diretamente a preservação, conservação ou
melhoria do meio ambiente, assim como um representante da Câmara Municipal. 
Parágrafo 2º - A função do membro do CODEMA será considerada
relevante serviço prestado à comunidade e exercida gratuitamente.
Parágrafo 3º - O mandato dos membros do CODEMA coincidirá com o do
Prefeito Municipal, permitida a sua recondução.
Art.9º - A Diretoria do CODEMA, será eleita , na
primeira reunião do órgão por maioria de votos de seus integrantes.
Art.10º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
assinar Termo de Cooperação Técnica com a Comissão de Política Ambiental – COPAM-, da
Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia de Minas Gerais.
Art.11º - A Prefeitura propiciará os meios
necessários ao funcionamento do CODEMA e s execução do Termo de Cooperação Técnica a
que se refere o artigo anterior. 
Art.12º - Dentro do prazo de sessenta dias de sua
instalação, o CODEMA elaborará e aprovará seu regimento interno.
Art.13º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente lei
pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 29 de dezembro de 1980.
Prefeito Municipal

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