| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2063 / 1980 |
| Date | 1980-12-29 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 868 |
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LEI Nº 2063 de 29/12/1980 REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONARIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - O Plano de Pagamento segundo Símbolos e Padrões do Pessoal do Quadro de Funcionários da Prefeitura passa a ser o seguinte: I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMBOLOS VENCIMNTOS C-1 -------------------------------------------------------- Cr$ 27.000,00 C-2 -------------------------------------------------------- Cr$ 16.224,00 C-3 -------------------------------------------------------- Cr$ 14.300,00 C-4 -------------------------------------------------------- Cr$ 11.356,80 C-5 -------------------------------------------------------- Cr$ 9.734,40 C-6 -------------------------------------------------------- Cr$ 8.103,20 I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PADRÕES VENCIMENTOS A ---------------------------------------------------------- Cr$ 8.103,20 B ---------------------------------------------------------- Cr$ 8.723,40 C ---------------------------------------------------------- Cr$ 9.343,60 D --------------------------------------------------------- Cr$ 10.000,00 E ----------------------------------------------------------Cr$ 11.356,80 F ---------------------------------------------------------- Cr$ 11.800,00 G --------------------------------------------------------- Cr$ 13.384,80 H --------------------------------------------------------- Cr$ 16.224,00 I ---------------------------------------------------------- Cr$ 23.501,60 Art.2º - Fica mantida a gratificação de estímulo à produtividade de que trata o artigo 4º da lei nº 1087 de 31 de dezembro de 1977 apenas aos ocupantes de cargos em comissão dos órgãos assim definidos pelo Decreto nº 1288 de 10/09/1973e, que contribuírem para maior eficácia das atividades administrativas. Parágrafo único – A gratificação de estimulo de que trata este artigo é vetada aos servidores públicos em caráter efetivo, bem como aos servidores subordinados ao registro da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Art.3º - O número de cargos Oficial Administrativo III do padrão H fica elevado para 11(onze). Art.4º - Ficam reenquadrados no cargo de Oficial Administrativo III, Padrão H, os seguintes cargos atualmente lotados: 1(um) datilografo II – Padrão C:1(um) escriturário II do Padrão D: 1(um) Oficial administrativo I do Padrão E: 1(um) escriturário III do Padrão F: 2(dois) Oficiais Administrativos II do Padrão F. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário entrará em vigor esta lei na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 29 de dezembro de 1980. Prefeito Municipal