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norma nº 2063/1980

Tipo Lei
Número / Ano 2063 / 1980
Date 1980-12-29
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2063 de 29/12/1980
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO
PESSOAL DO QUADRO DE
FUNCIONARIOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - O Plano de Pagamento segundo Símbolos
e Padrões do Pessoal do Quadro de Funcionários da Prefeitura passa a ser o seguinte:
I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
SIMBOLOS VENCIMNTOS 
C-1 -------------------------------------------------------- Cr$ 27.000,00
C-2 -------------------------------------------------------- Cr$ 16.224,00
C-3 -------------------------------------------------------- Cr$ 14.300,00
C-4 -------------------------------------------------------- Cr$ 11.356,80
C-5 -------------------------------------------------------- Cr$ 9.734,40
C-6 -------------------------------------------------------- Cr$ 8.103,20
I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
PADRÕES VENCIMENTOS
A ---------------------------------------------------------- Cr$ 8.103,20
B ---------------------------------------------------------- Cr$ 8.723,40
C ---------------------------------------------------------- Cr$ 9.343,60
D --------------------------------------------------------- Cr$ 10.000,00
E ----------------------------------------------------------Cr$ 11.356,80
F ---------------------------------------------------------- Cr$ 11.800,00
G --------------------------------------------------------- Cr$ 13.384,80
H --------------------------------------------------------- Cr$ 16.224,00
I ---------------------------------------------------------- Cr$ 23.501,60
Art.2º - Fica mantida a gratificação de estímulo à
produtividade de que trata o artigo 4º da lei nº 1087 de 31 de dezembro de 1977 apenas aos
ocupantes de cargos em comissão dos órgãos assim definidos pelo Decreto nº 1288 de
10/09/1973e, que contribuírem para maior eficácia das atividades administrativas.
Parágrafo único – A gratificação de estimulo de que trata este artigo é vetada
aos servidores públicos em caráter efetivo, bem como aos servidores subordinados ao registro
da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Art.3º - O número de cargos Oficial Administrativo
III do padrão H fica elevado para 11(onze). 
Art.4º - Ficam reenquadrados no cargo de Oficial
Administrativo III, Padrão H, os seguintes cargos atualmente lotados: 1(um) datilografo II –
Padrão C:1(um) escriturário II do Padrão D: 1(um) Oficial administrativo I do Padrão E: 1(um)
escriturário III do Padrão F: 2(dois) Oficiais Administrativos II do Padrão F.
Art.5º - Revogadas as disposições em contrário
entrará em vigor esta lei na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 29 de dezembro de 1980.
Prefeito Municipal

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