| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | Altera, acresce e cria dispositivos na Lei Complementar n° 93/2016 - que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iturama, e dá outras providências". |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024. 4t9 PP14111IVRA 01 ITU RAMA ktilltY.(10 LEI COMPLEMENTAR IV 177, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.023. Altera, acresce e cria dispositivos na Lei Complementar n° 93/2016 - que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos daCamaraMunicipal de Iturama, e dá outras providências". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1° Ficam acrescidas 02 (duas) vagas ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais na Lei Complementar n° 93/2016. Parágrafo único — Fica alterado o anexoIIIque trata do Quadro de Vagas dos Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar n° 93/2016 com relação ao cargo de auxiliar de serviços gerais, que passa a viger com o total de 04 (quatro) vagas. Art.2° Fica acrescida 01 (uma) vaga ao cargo de Motorista na Lei Complementar n° 93/2016. Parágrafo único — Fica alterado o anexoIIIque trata do Quadro de Vagas dos Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar n° 93/2016 com relação ao cargo de motorista, que passa a viger com o total de 02 (duas) vagas. Art.3° Fica criado o cargo de provimento efetivo de Oficial de Recursos Humanos na Lei Complementar n° 93/2016. § 1° - Fica inserido o incisoIIIaoart. 23 da Lei Complementar n° 93/2016 que passa a viger com a seguinte redação: "III — 0 cargo de Oficial de Recursos Humanos, provido por servidor efetivo, com formação superior em administração, será subordinado diretamente ao Assessor Especial de Recursos Humanos." § 2°- Fica inserido o inciso XIV ao § 2° doart.30 da Lei Complementar n° 93/2016 que passa a viger com a seguinte redação: "XIV — Oficial de Recursos Humanos.". Prefeitura Municipal de Iturama --- Av.Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado lclefone (34)3411 9500 CEP 38.280-000—CNN.18.457.242/0001-74 1TUR,AMA.— MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024. • F,EFOITURA . ITU RAMA § 30 - Fica alterado o Anexo VII — Das atribuições dos cargos de provimento efetivo, para inclusão das atribuições do cargo de oficial de recursos humanos que passa a viger com a seguinte redação: "Denominação: Oficial de recursos humanos. Requisitos mínimos para provimento Curso superior em administração. Atribuições do cargo — Alimentar os sistemas gerenciais com relação ao pessoal daCamaraMunicipal de Iturama; alimentar o e-social e/ou sistema de informações que vier a substitui-lo; Realizar o lançamento das folhas de ponto dos servidores da CamaraMunicipal de Iturama. Executar as atividades em apoio ao analista de recursos humanos; desempenhar as atividades voltadas e inerentes ao departamento de recursos humanos sob a supervisão do responsável pelo assessor especial do departamento de recursos humanos; desempenhar as atividades que lhe forem designadas". § 40 - Fica alterado o Anexo VI — Tabela Geral dos Cargos de Provimento Efetivo, passando a incluir o cargo de Oficial de Recursos Humanos no nível I e com os seguintes graus: Cargo N ivel Cirau "A" Cirau "B" Cirau "C" Cirau "D" Um "E" Cirau "F" Cirau "G" Cirau "H" Cirau Si" (kw "J" Cirau "K" Um "L" Oncial de recursos humanos 1 3.579,64 3.687,03 3.797,64 3.911,57 4.028,91 4.149,78 4.274,27 4.402,50 4.534,58 4.670,61 4.810,73 4.955,05 Art.4° Fica criado o cargo de provimento efetivo de Analista de Finanças e Orçamento na Lei Complementar n° 93/2016. § 1° - Fica inserido o incisoIIIaoart. 21 da Lei Complementar n° 93/2016 que passa a viger com a seguinte redação: "III— 0 cargo de analista de Finanças e Orçamento, provido por servidor efetivo, com formação superior em ciências contábeis, será subordinado diretamente ao superior responsável pelo Assessor Especial do Departamento de Tesouraria." § 2° - Fica inserido o inciso XV ao § 2° doart.30 da Lei Complementar n° 93/2016 que passa a viger com a seguinte redação: "XV — Analista de Finanças e Orçamento." § 3° - Fica alterado o Anexo VI— Tabela Geral dos Cargos de Provimento Prefeitura Municipal de Iturama Av. A lexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 --- CEP 38.280-000CNN18.457.242/0001-74 1TURA MA MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024. (1111/1,01,1 01 ITURAMA 11141101L100 Out 40114 11111,11A00 Efetivo da Lei Complementar n° 93/2016, passando a incluir o cargo de Analista de Finanças e Orçamento no nível I e com os seguintes graus: Cargo Nível Grau Grau Grau "C" Grau Grau Grau Grau Grau Grau "I" Grau Grau Grau Analista de Finanças e Orçamento I 3.579,64 3.687,03 3.797,64 3.911,57 4.028,91 4.149,78 4.274,27 4.402,50 4.534,58 4.670,61 4.810,73 4.955,05 § 4° Fica alterado o Anexo VII — Das atribuições dos cargos de provimento efetivo, da Lei Complementar n° 93/2016 para inclusão das atribuições do cargo de Analista de Finanças e Orçamento que passa a viger com a seguinte redação: "Denominação: Analista de Finanças e Orçamento. Requisitos mínimos para provimento Curso superior em ciências contábeis. Atribuições do cargo — Alimentar os sistemas gerenciais com relação ao orçamento daCamaraMunicipal de Iturama; alimentar os sistemas de prestação de contas junto ao SICOM e/ou sistema de informações que vier a substitui-lo; Realizar o lançamento das dotações orçamentárias daCamaraMunicipal de Iturama. Executar as atividades em apoio ao contador da CamaraMunicipal; executar atividades em apoio aos vereadores na elaboração de projetos de lei e emendas ao orçamento na inclusão/exclusão de dotações orçamentárias; auxiliar tecnicamente na elaboração das emendas impositivas aos vereadores, e desempenhar as atividades voltadas e inerentes ao departamento de tesouraria sob a supervisão do responsável pelo departamento; desempenhar as atividades que lhe forem designadas". Art.5° Com as alterações da presente Lei o AnexoIIIque trata do quadro de vagas dos cargos de provimento efetivo da Lei Complementar n° 93/2016, que passa a viger com a seguinte redação: Cargos de provimento efetivo Vagas existentes Advogado 01 Almoxarife e Patrimônio 01 Analista de Recursos Humanos 01 Oficial de Recursos Humanos 01 Analista de Controle Interno 01 Analista de Finanças e Orçamento 01 Auxiliar Administrativo 01 Auxiliar de Serviços Gerais 04 Contador 01 Motorista 02 PrefeituraMunIcipal tie llama -- Av. Alexandrita, 1314 -- Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.2804)00CNN 18.457.24210001-74 IT1TRA MA ....MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024. PR.VG,,QRA DE ITURAMA Recepcionista e Telefonista 01 Zelador 01 Total de vagas existentes: 16 Art. 6°. Modifica a alínea "d" do inciso I e as alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso II doart.6° daLC93/2016, com a seguinte redação: I (...) d — Assessor Especial da Ouvidoria; II(...) a — Assessor Especial do Departamento Administrativo, legislativo e Institucional; b - Assessor Especial do Departamento de Compras Licitação e Patrimônio; c - Assessor Especial do Departamento de Tesouraria; d - Assessor Especial do Departamento de Recursos Humanos. Art.7° Altera a redação doart.7° daLC93/2016, que passa a vigorar da seguinte forma; "Art. 7°. A Presidência é assessorada diretamente pela Diretoria Geral, Procuradoria Geral, Controladoria Geral e Assessor Especial de Ouvidoria". Art.8°. Altera o os incisos I, II,III, IV e VIIart.49 daLC93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 49 (...) I — Assessor Especial da Ouvidoria; II — Assessor Especial do Departamento Administrativo, Legislativo e Institucional; III — Assessor Especial do Departamento de Compras, Licitação e Patrimônio; IV - Assessor Especial do Departamento de Tesouraria; VII - Assessor Especial do Departamento de Recursos Humanos. Art. 9° Ficam alterados os seguintes cargos e simbolos de provimento em comissão: I — 0 cargo de assessor especial da presidência, passa a denominar-se Assessor Especial de Ouvidoria, com vencimento conforme símbolo "A"; Prefeitura Municipal de Iturama— Av. Alexandrita, 1314 jardim Eldorado Tclefone (34)3411 9500 CEP 38.280-000 —CNN18.457.242/0001-74 M.JRAMA.— MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024. 44444 tTORA DI ITURAMA 1(411.UtAl.: II — 0 cargo de Diretor de Recursos Humanos, passa a denominar-se "Assessor Especial do Departamento de Recursos Humanos"; III— 0 cargo de Diretor do Departamento Administrativo, Legislativo e Institucional, passa a denominar-se "Assessor Especial do Departamento Administrativo, Legislativo e Institucional"; IV — 0 cargo de Diretor do Departamento de Compras, Licitação e Patrimônio, passa a denominar-se "Assessor Especial do Departamento de Compras, Licitação e Patrimônio", com vencimento conforme Símbolo "A"; V — 0 cargo de Diretor do Departamento de Tesouraria, passa a denominar-se "Assessor Especial do Departamento de Tesouraria", com vencimento conforme Símbolo "A"; § 10 - Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de que trata este artigo em toda a estrutura da Lei Complementar n° 93/2016. Art. 10. Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar n° 93/2016, que trata do quadro geral de vencimentos dos cargos comissionados de recrutamento amplo, que passa a viger com a seguinte redação Prefenma Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 -- Tardim Eldorado "Felefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.2804)00 --- CNPJ 18.357.242/0001-74 1TURAMA -- MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG PH110.41TV9A . ITURAMA VRARAL., DVI 011 Il& 70711117wDo TRABALHO QUE GERA RESULTADO Ad m: 2021/2024. Anexo V QUADRO GERAL DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS RECRUTAMENTO AMPLO SÍMBOLO VENCIMENTO CARGO A 4.498,09 Chefe do departamento de transportes Assessor Especial de Ouvidoria Assessor Especial do Departamento de Compras Licitação e Patrimônio Assessor Especial do Departamento de Tesouraria B R$ 7.496,83 Assessor Especial do Departamento de Recursos Humanos Assessor Especial do Departamento Administrativo, Legislativo e Institucional. C R$ 9.321,96 CONTROLADOR GERAL DIRETOR GERAL D R$ 9.841,78 ASSESSOR PARLAMENTAR ASSESSOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO E R$ 13.981,73 PROCURADOR GERAL Art.11. Com as alterações o anexo IV que trata do quadro de vagas dos cargos em comissão de recrutamento amplo da Lei Complementar no 93/2016 - qu Prefeitura Municipal de Iturarna Alexandra:a, 1314......Jardim Eldorado Te10-o1e (34)3411 9500 CEP 38.280-000--CNN18.457.242i0001-74 11 URAMA.— MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024. "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da CamaraMunicipal de Iturama, e da outras providências" passa a viger com a seguinte redação: Cargos Vagas existentes Assessor Especial de Ouvidoria 01 Assessor Especial do Departamento Administrativo, Legislativo e Institucional. 01 Assessor Especial do Departamento de Compras, Licitação e Patrimônio 01 Assessor Especial do Departamento de Tesouraria 01 Chefe do Departamento de Transportes 01 Controlador Geral 01 Assessor Especial do Departamento de Recursos Humanos 01 Diretor Geral 01 Assessor Parlamentar 13 Procurador Geral 01 Total de vagas existentes: 22 Art.12. Fica alterado oart. 8° da Lei Complementar n° 93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8°. A Diretoria Geral compete: I — Dirigir e controlar todas as atividades desenvolvidas pela Presidência, Mesa Diretora, Vereadores e servidores administrativos de acordo com as deliberações da Presidência, estando a ela vinculados todos os órgãos e departamentos da Casa Legislativa. II — Avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas; III— Acompanhar e avaliar desempenhos funcionais; IV — Dirigir e garantir o funcionamento daCamarasegundo o Regimento e Regulamentos vigentes. V — Executar outras tarefas correlatas e inerentes as responsabilidades da Diretoria Geral. Art.13. Ficam alterados osarts.13 e 14, em virtude da alteração do cargo para Assessor Especial da Ouvidoria, que passam a viger com a seguinte redação: "Art. 13. ik Assessoria Especial da Ouvidoria compete: I — Assessorar a mesa diretora no desempenho de suas atribuições, especialmente no que tange a comunicação direta com a sociedade, por intermédio da divulgação de seus atos, relativamente aos temas que lhe forem determinados; Prefeitura 'Municipal de 1turarna Av. A lexandrita, 314 Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000CNN18.457.2410001-74 1TURA 1\1 A MINAS GlRÂIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024. PRIEFFITORA Of ITURAMA TRASA,.,0 CUE40110Rd$1.41A00 II — Assessorar a mesa diretora daCamaraMunicipal quando da articulação com a população, na preparação de materiais e de informações de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades diversas; III — Assessorar a divulgação dos atos da Mesa Diretora, em todas as comunicações dirigidas A. imprensa externa e A. sociedade em geral; IV — Assessorar a Mesa Diretora todas as tramitações dos requerimentos, reclamações, reivindicações para atuação da ouvidoria; V — Executar outras tarefas afins conforme determinado. Art.14. 0 Assessor Especial da Ouvidoria deverá ser escolhido dentre profissionais das áreas de Administração ou Direito, devidamente comprovado. Art.14. Ficam alterados osarts.16 e 17 da Lei Complementar n° 93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.16. Ao Assessor Especial do Departamento Administrativo, Legislativo e Institucional compete: I — Assessorar no planejamento, organização e direção na elaboração de projetos de autoria da casa e assessorar no controle das atividades legislativas e parlamentares, sob a coordenação da Mesa Diretora e do Diretor Geral, de acordo com as diretrizes da Câmara, bem como prestar toda assessoria Presidência e aos Vereadores; II — Assessorar e orientar sobre questões pertinentes as atribuições legislativas da Presidência e Mesa Diretora em assuntos de seu interesse; III— Assessorar contatos com órgãos públicos visando o intercâmbio e a troca de informações entre as várias Casas Legislativas; IV — Assessorar nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Camara; V — Assessorar a Mesa Diretora, juntamente com o Diretor Geral e o Procurador Jurídico, nos assuntos relativos à administração da casa. VI — "Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuidas.". Art. 17. Serão adotados os seguintes critérios para os cargos do Assessor Especial do Departamento Administrativo, Legislativo e Institucional. "I — 0 cargo de Assessor Especial do Departamento Administrativo, Legislativo e Institucional deverá ser escolhido dentre profissionais dasAreasde Economia, Ciências Contábeis, Administração ou Direito, devidamente comprovado". "II — 0 cargo de Auxiliar Administrativo provido por servidor efetivo, com ensino fundamental completo, será subordinado Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexanclrita, 1314 • Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNRI 18.457.24210001-74 1T1,JRAMA MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024. Fitt, EtTOFIA, DI ITURAMA diretamente ao Assessor Especial do Departamento Administrativo, Legislativo e Institucional". Art.15. Ficam alterados osarts.18 e 19 da Lei Complementar n° 93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.18. Ao Assessor Especial do Departamento de Compras, Licitação e Patrimônio estão incumbidas as seguintes atribuições: I — Assessorar no planejamento, organização, coordenação e controle das atividades e todas as compras de mercadorias, bem como contratação de obras e serviços que forem se efetivar pela Camara; II — Assessorar no desenvolvimento dos trabalhos necessários abertura de processo licitatório, encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação -CPL; III— Assessorar as atividades da Comissão de Compras, Licitações e Patrimônio; IV — Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuidas. "Art. 19. Serão adotados os seguintes critérios para os cargos do Assessor Especial do Departamento de Compras, Licitação e Patrimônio. "I — 0 cargo de Assessor Especial do Departamento de Compras, Licitação e Patrimônio deverá ser escolhido dentre profissionais em curso superior completo nasareasde Economia ou Contabilidade, ou Administração de Empresas ou Direito, devidamente comprovado. "II — 0 cargo de Almoxarife e Patrimônio, provido por servidor efetivo, com ensino médio completo, será subordinado diretamente ao Assessor Especial do Departamento de Compras, Licitação e Patrimônio". Art.16. Ficam alterados osarts.20 e 21 da Lei Complementar n°. 93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20. Ao Assessor Especial do Departamento de Tesouraria competem as seguintes atribuições: I — Assessorar a execução orçamentária daCamaraMunicipal dentro do estabelecido na legislação federal pertinente; II — Assessorar a elaboração da prestação de contas anual da Camarade acordo com as instruções do Tribunal de Contas do Estado; III— Assessorar a elaboração de balancetes mensais e demais procedimentos contábeis dentro das normas de direito financeiro, obedecendo aos prazos estabelecidos na Legislação pertinente; IV — Assessorar no desenvolvimento do planejamento financeiro daCamarade acordo com a execução orçamentária; Prefeitura l‘411 cipaltieEturarna -- At. Alexanclrita, 1314 Jardim Eidorad '1-elefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 Pi 18.457.242/0001-74 ITUR.AMA MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024. Poere,u.w ITURAMA TNASAL.13 41,1t Eteiukr.00 V — Assessorar o Ordenador de Despesas; VI — Executar outras tarefas afins. "Art. 21. Serão adotados os seguintes critérios para os cargos do Assessor Especial do Departamento de Tesouraria. "I — 0 cargo de Assessor Especial do Departamento de Tesouraria deverá ser escolhido dentre profissionais da área de Ciências Contábeis, com ensino superior completo devidamente comprovado, com registro noCRC. "II — 0 cargo de Contador, provido por servidor efetivo, com formação superior em Ciências Contábeis, com registro no CRC, serasubordinado diretamente ao Assessor Especial do Departamento de Tesouraria. Art.17. Ficam alterados osarts.22 e 23 da Lei Complementar n° 93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.22. Ao Assessor Especial do Departamento de Recursos Humanos estão atribuidas as seguintes funções: I — Assessorar na tomada das decisões cabíveis frente as irregularidades que se relacione com a administração do pessoal daCamara,após ouvir o Diretor-Geral e a Mesa Diretora; II — Assessorar nos programas de treinamento para funcionários, Vereadores e Assessores Parlamentares; III— Assessorar o treinamento e orientação dos funcionários, dirigir a avaliação de desempenho funcional, conjuntamente com os respectivos superiores hierárquicos, propondo e participando da execução de medidas para a melhoria da qualidade da prestação de serviços pelos servidores; IV — Executar outras atividades correlatas; "Art. 23. Serão adotados os seguintes critérios para os cargos do Assessor Especial do Departamento de Recursos Humanos "I — 0 cargo de Assessor Especial do Departamento de Recursos Humanos deverá ser escolhido dentre profissionais das áreas de Administração de Empresas, ou Contabilidade, ou Direito, com ensino superior completo devidamente comprovado e registro no órgão de classe. "II — 0 cargo de Analista de Recursos Humanos, provido por servidor efetivo, com formação superior de Bacharel em Administração, reconhecido pelo MEC, com registro no órgão de classe, será subordinado diretamente ao Assessor Especial do Departamento de Recursos Humanos . Art.18. Fica alterado oart. 24 da Lei Complementar n° 93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24. Ao Chefe do Departamento de Transportes compete: I — Coordenar a execução e manutenção do serviço de apoio logístico da Câmara; Profèitura .Nihmicipaldc turama --- Av. Alrxkmdrita, 1314 -Jardim Eldorado TelotOnt (34) 3411 9500 CEP 38.2804000-CNN18.4572420001-74 1TIJR.AMA MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024. PRII$EITUKA Of ITURAMA TRABALHO II — Programar, organizar e supervisionar as atividades referentes a distribuição, manutenção, conservação e controle de utilização dos veículos daCamarapor parte dos servidores efetivos e dos vereadores; III — Dirigir e supervisionar as atividades de manutenção preventiva dos veículos da Câmara, tais como os serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação, borracharia e normas operacionais, a nível de controle das atividades dos servidores efetivos e vereadores; IV — Supervisionar o controle de veículos quanto a uso, gasto e depreciação; V — Coordenar e promover a distribuição dos veículos pelos diferentes órgãos daCamara,de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da frota; VI — Executar outras tarefas afins.". Art.19. Fica alterado o organograma de que trata o Anexo I da Lei Complementar n° 93/2016 relativos As mudanças quanto aos cargos da estrutura de pessoal para fazer face a esta Lei complementar. Art.20. Para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, declara que os acréscimos financeiros com a criação de cargos e aumento de vagas tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Art.21. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão conta da dotação própria do orçamento daCamaraMunicipal de Iturama. Art.22. Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação. Iturama, 07 de novembro de 2023. CLAUDIO T DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG Autores: VereadoresDeleonMartins de Almeida e outros. M L111 a liarama --- A. A kx,indri la, 1314JardimEldorado lefone (34) 3411 9500 CEP 38,280-000 --- CNN 18.457.24210001-74 1TURAMA— MINASGERAIS