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norma nº 177/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 177 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaAltera, acresce e cria dispositivos na Lei Complementar n° 93/2016 - que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iturama, e dá outras providências".
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
4t9 PP14111IVRA 01 
ITU RAMA 
ktilltY.(10 
LEI COMPLEMENTAR IV 177, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.023. 
Altera, acresce e cria dispositivos na Lei 
Complementar n° 93/2016 - que "Dispõe 
sobre a Estrutura Administrativa, 
Organizacional e do Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Servidores 
Públicos daCamaraMunicipal de Iturama, e 
dá outras providências". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Ficam acrescidas 02 (duas) vagas ao cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais na Lei Complementar n° 93/2016. 
Parágrafo único — Fica alterado o anexoIIIque trata do Quadro de 
Vagas dos Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar n° 93/2016 com relação 
ao cargo de auxiliar de serviços gerais, que passa a viger com o total de 04 (quatro) 
vagas. 
Art.2° Fica acrescida 01 (uma) vaga ao cargo de Motorista na Lei 
Complementar n° 93/2016. 
Parágrafo único — Fica alterado o anexoIIIque trata do Quadro de 
Vagas dos Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar n° 93/2016 com relação 
ao cargo de motorista, que passa a viger com o total de 02 (duas) vagas. 
Art.3° Fica criado o cargo de provimento efetivo de Oficial de Recursos 
Humanos na Lei Complementar n° 93/2016. 
§ 1° - Fica inserido o incisoIIIaoart. 23 da Lei Complementar n° 
93/2016 que passa a viger com a seguinte redação: 
"III — 0 cargo de Oficial de Recursos Humanos, provido por servidor 
efetivo, com formação superior em administração, será subordinado diretamente ao 
Assessor Especial de Recursos Humanos." 
§ 2°- Fica inserido o inciso XIV ao § 2° doart.30 da Lei Complementar 
n° 93/2016 que passa a viger com a seguinte redação: 
"XIV — Oficial de Recursos Humanos.". 
Prefeitura Municipal de Iturama --- Av.Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado 
lclefone (34)3411 9500 CEP 38.280-000—CNN.18.457.242/0001-74 
1TUR,AMA.— MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
• 
F,EFOITURA . 
ITU RAMA 
§ 30 
 - Fica alterado o Anexo VII — Das atribuições dos cargos de 
provimento efetivo, para inclusão das atribuições do cargo de oficial de recursos 
humanos que passa a viger com a seguinte redação: 
"Denominação: Oficial de recursos humanos. 
Requisitos mínimos para provimento 
Curso superior em administração. 
Atribuições do cargo — Alimentar os sistemas gerenciais com 
relação ao pessoal daCamaraMunicipal de Iturama; alimentar o 
e-social e/ou sistema de informações que vier a substitui-lo; 
Realizar o lançamento das folhas de ponto dos servidores da 
CamaraMunicipal de Iturama. Executar as atividades em apoio 
ao analista de recursos humanos; desempenhar as atividades 
voltadas e inerentes ao departamento de recursos humanos sob a 
supervisão do responsável pelo assessor especial do 
departamento de recursos humanos; desempenhar as atividades 
que lhe forem designadas". 
§ 40 
 - Fica alterado o Anexo VI — Tabela Geral dos Cargos de Provimento 
Efetivo, passando a incluir o cargo de Oficial de Recursos Humanos no nível I e com os 
seguintes graus: 
Cargo N ivel Cirau 
"A" 
Cirau 
"B" 
Cirau 
"C" 
Cirau 
"D" 
Um 
"E" 
Cirau 
"F" 
Cirau 
"G" 
Cirau 
"H" 
Cirau Si" (kw 
"J" 
Cirau 
"K" 
Um 
"L" 
Oncial 
de 
recursos 
humanos 
1 3.579,64 3.687,03 3.797,64 3.911,57 4.028,91 4.149,78 4.274,27 4.402,50 4.534,58 4.670,61 4.810,73 4.955,05 
Art.4° Fica criado o cargo de provimento efetivo de Analista de 
Finanças e Orçamento na Lei Complementar n° 93/2016. 
§ 1° - Fica inserido o incisoIIIaoart. 21 da Lei Complementar n° 
93/2016 que passa a viger com a seguinte redação: 
"III— 0 cargo de analista de Finanças e Orçamento, provido por servidor 
efetivo, com formação superior em ciências contábeis, será subordinado diretamente ao 
superior responsável pelo Assessor Especial do Departamento de Tesouraria." 
§ 2° - Fica inserido o inciso XV ao § 2° doart.30 da Lei Complementar 
n° 93/2016 que passa a viger com a seguinte redação: 
"XV — Analista de Finanças e Orçamento." 
§ 3° - Fica alterado o Anexo VI— Tabela Geral dos Cargos de Provimento 
Prefeitura Municipal de Iturama Av. A lexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 --- CEP 38.280-000CNN18.457.242/0001-74 
1TURA MA MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
(1111/1,01,1 01 
ITURAMA 
11141101L100 Out 40114 11111,11A00 
Efetivo da Lei Complementar n° 93/2016, passando a incluir o cargo de Analista de 
Finanças e Orçamento no nível I e com os seguintes graus: 
Cargo Nível Grau Grau Grau 
"C" 
Grau Grau Grau Grau Grau Grau 
"I" 
Grau Grau Grau 
Analista 
de 
Finanças e 
Orçamento 
I 3.579,64 3.687,03 3.797,64 3.911,57 4.028,91 4.149,78 4.274,27 4.402,50 4.534,58 4.670,61 4.810,73 4.955,05 
§ 4° Fica alterado o Anexo VII — Das atribuições dos cargos de provimento 
efetivo, da Lei Complementar n° 93/2016 para inclusão das atribuições do cargo de 
Analista de Finanças e Orçamento que passa a viger com a seguinte redação: 
"Denominação: Analista de Finanças e Orçamento. 
Requisitos mínimos para provimento 
Curso superior em ciências contábeis. 
Atribuições do cargo — Alimentar os sistemas gerenciais com 
relação ao orçamento daCamaraMunicipal de Iturama; 
alimentar os sistemas de prestação de contas junto ao SICOM 
e/ou sistema de informações que vier a substitui-lo; Realizar o 
lançamento das dotações orçamentárias daCamaraMunicipal de 
Iturama. Executar as atividades em apoio ao contador da 
CamaraMunicipal; executar atividades em apoio aos vereadores 
na elaboração de projetos de lei e emendas ao orçamento na 
inclusão/exclusão de dotações orçamentárias; auxiliar 
tecnicamente na elaboração das emendas impositivas aos 
vereadores, e desempenhar as atividades voltadas e inerentes ao 
departamento de tesouraria sob a supervisão do responsável pelo 
departamento; desempenhar as atividades que lhe forem 
designadas". 
Art.5° Com as alterações da presente Lei o AnexoIIIque trata do 
quadro de vagas dos cargos de provimento efetivo da Lei Complementar n° 93/2016, 
que passa a viger com a seguinte redação: 
Cargos de provimento efetivo Vagas existentes 
Advogado 01 
Almoxarife e Patrimônio 01 
Analista de Recursos Humanos 01 
Oficial de Recursos Humanos 01 
Analista de Controle Interno 01 
Analista de Finanças e Orçamento 01 
Auxiliar Administrativo 01 
Auxiliar de Serviços Gerais 04 
Contador 01 
Motorista 02 
PrefeituraMunIcipal tie llama -- Av. Alexandrita, 1314 -- Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.2804)00CNN 18.457.24210001-74 
IT1TRA MA ....MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
PR.VG,,QRA DE 
ITURAMA 
Recepcionista e Telefonista 01 
Zelador 01 
Total de vagas existentes: 16 
Art. 6°. Modifica a alínea "d" do inciso I e as alíneas "a", "b", "c" e "d" do 
inciso II doart.6° daLC93/2016, com a seguinte redação: 
I (...) 
d — Assessor Especial da Ouvidoria; 
II(...) 
a — Assessor Especial do Departamento Administrativo, 
legislativo e Institucional; 
b - Assessor Especial do Departamento de Compras Licitação e 
Patrimônio; 
c - Assessor Especial do Departamento de Tesouraria; 
d - Assessor Especial do Departamento de Recursos Humanos. 
Art.7° Altera a redação doart.7° daLC93/2016, que passa a vigorar da 
seguinte forma; 
"Art. 7°. A Presidência é assessorada diretamente pela Diretoria 
Geral, Procuradoria Geral, Controladoria Geral e Assessor 
Especial de Ouvidoria". 
Art.8°. Altera o os incisos I, II,III, IV e VIIart.49 daLC93/2016, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 49 (...) 
I — Assessor Especial da Ouvidoria; 
II — Assessor Especial do Departamento Administrativo, 
Legislativo e Institucional; 
III — Assessor Especial do Departamento de Compras, Licitação 
e Patrimônio; 
IV - Assessor Especial do Departamento de Tesouraria; 
VII - Assessor Especial do Departamento de Recursos Humanos. 
Art. 9° Ficam alterados os seguintes cargos e simbolos de 
provimento em comissão: 
I — 0 cargo de assessor especial da presidência, passa a 
denominar-se Assessor Especial de Ouvidoria, com vencimento 
conforme símbolo "A"; 
Prefeitura Municipal de Iturama— Av. Alexandrita, 1314 jardim Eldorado 
Tclefone (34)3411 9500 CEP 38.280-000 —CNN18.457.242/0001-74 
M.JRAMA.— MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
44444 tTORA DI 
ITURAMA 
1(411.UtAl.: 
II — 0 cargo de Diretor de Recursos Humanos, passa a 
denominar-se "Assessor Especial do Departamento de Recursos 
Humanos"; 
III— 0 cargo de Diretor do Departamento Administrativo, 
Legislativo e Institucional, passa a denominar-se "Assessor 
Especial do Departamento Administrativo, Legislativo e 
Institucional"; 
IV — 0 cargo de Diretor do Departamento de Compras, Licitação 
e Patrimônio, passa a denominar-se "Assessor Especial do 
Departamento de Compras, Licitação e Patrimônio", com 
vencimento conforme Símbolo "A"; 
V — 0 cargo de Diretor do Departamento de Tesouraria, passa a 
denominar-se "Assessor Especial do Departamento de 
Tesouraria", com vencimento conforme Símbolo "A"; 
§ 10 - Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de que trata este 
artigo em toda a estrutura da Lei Complementar n° 93/2016. 
Art. 10. Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar n° 93/2016, que 
trata do quadro geral de vencimentos dos cargos comissionados de recrutamento amplo, 
que passa a viger com a seguinte redação 
Prefenma Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 -- Tardim Eldorado 
"Felefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.2804)00 --- CNPJ 18.357.242/0001-74 
1TURAMA -- MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG PH110.41TV9A . 
ITURAMA 
VRARAL., DVI 011 Il& 70711117wDo TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Ad m: 2021/2024. 
Anexo V 
QUADRO GERAL DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS 
RECRUTAMENTO AMPLO 
SÍMBOLO VENCIMENTO CARGO 
A 4.498,09 
Chefe do departamento de 
transportes 
Assessor Especial de 
Ouvidoria 
Assessor Especial do 
Departamento de Compras 
Licitação e Patrimônio 
Assessor Especial do 
Departamento de 
Tesouraria 
B R$ 7.496,83 
Assessor Especial do 
Departamento de Recursos 
Humanos 
Assessor Especial do 
Departamento 
Administrativo, Legislativo 
e Institucional. 
C R$ 9.321,96 
CONTROLADOR GERAL 
DIRETOR GERAL 
D R$ 9.841,78 
ASSESSOR 
PARLAMENTAR 
ASSESSOR 
PARLAMENTAR 
SUBSTITUTO 
E R$ 13.981,73 PROCURADOR GERAL 
Art.11. Com as alterações o anexo IV que trata do quadro de vagas dos 
cargos em comissão de recrutamento amplo da Lei Complementar no 93/2016 - qu 
Prefeitura Municipal de Iturarna Alexandra:a, 1314......Jardim Eldorado 
Te10-o1e (34)3411 9500 CEP 38.280-000--CNN18.457.242i0001-74 
11 URAMA.— MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
"Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da CamaraMunicipal de Iturama, e da 
outras providências" passa a viger com a seguinte redação: 
Cargos Vagas existentes 
Assessor Especial de Ouvidoria 01 
Assessor Especial do Departamento 
Administrativo, Legislativo e 
Institucional. 
01 
Assessor Especial do Departamento de 
Compras, Licitação e Patrimônio 
01 
Assessor Especial do Departamento de 
Tesouraria 01 
Chefe do Departamento de Transportes 01 
Controlador Geral 01 
Assessor Especial do Departamento de 
Recursos Humanos 
01 
Diretor Geral 01 
Assessor Parlamentar 13 
Procurador Geral 01 
Total de vagas existentes: 22 
Art.12. Fica alterado oart. 8° da Lei Complementar n° 93/2016, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 8°. A Diretoria Geral compete: 
I — Dirigir e controlar todas as atividades desenvolvidas pela 
Presidência, Mesa Diretora, Vereadores e servidores 
administrativos de acordo com as deliberações da Presidência, 
estando a ela vinculados todos os órgãos e departamentos da 
Casa Legislativa. 
II — Avaliar e controlar resultados de implantação de planos e 
programas; 
III— Acompanhar e avaliar desempenhos funcionais; 
IV — Dirigir e garantir o funcionamento daCamarasegundo o 
Regimento e Regulamentos vigentes. 
V — Executar outras tarefas correlatas e inerentes as 
responsabilidades da Diretoria Geral. 
Art.13. Ficam alterados osarts.13 e 14, em virtude da alteração do 
cargo para Assessor Especial da Ouvidoria, que passam a viger com a seguinte redação: 
"Art. 13. ik Assessoria Especial da Ouvidoria compete: 
I — Assessorar a mesa diretora no desempenho de suas 
atribuições, especialmente no que tange a comunicação direta 
com a sociedade, por intermédio da divulgação de seus atos, 
relativamente aos temas que lhe forem determinados; 
Prefeitura 'Municipal de 1turarna Av. A lexandrita, 314 Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000CNN18.457.2410001-74 
1TURA 1\1 A MINAS GlRÂIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
PRIEFFITORA Of 
ITURAMA 
TRASA,.,0 CUE40110Rd$1.41A00 
II — Assessorar a mesa diretora daCamaraMunicipal quando da 
articulação com a população, na preparação de materiais e de 
informações de apoio, de encontros e audiências com 
autoridades e personalidades diversas; 
III — Assessorar a divulgação dos atos da Mesa Diretora, em 
todas as comunicações dirigidas A. imprensa externa e A. 
sociedade em geral; 
IV — Assessorar a Mesa Diretora todas as tramitações dos 
requerimentos, reclamações, reivindicações para atuação da 
ouvidoria; 
V — Executar outras tarefas afins conforme determinado. 
Art.14. 0 Assessor Especial da Ouvidoria deverá ser escolhido 
dentre profissionais das áreas de Administração ou Direito, 
devidamente comprovado. 
Art.14. Ficam alterados osarts.16 e 17 da Lei Complementar n° 
93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.16. Ao Assessor Especial do Departamento 
Administrativo, Legislativo e Institucional compete: 
I — Assessorar no planejamento, organização e direção na 
elaboração de projetos de autoria da casa e assessorar no 
controle das atividades legislativas e parlamentares, sob a 
coordenação da Mesa Diretora e do Diretor Geral, de acordo 
com as diretrizes da Câmara, bem como prestar toda assessoria 
Presidência e aos Vereadores; 
II — Assessorar e orientar sobre questões pertinentes as 
atribuições legislativas da Presidência e Mesa Diretora em 
assuntos de seu interesse; 
III— Assessorar contatos com órgãos públicos visando o 
intercâmbio e a troca de informações entre as várias Casas 
Legislativas; 
IV — Assessorar nas reuniões ordinárias e extraordinárias da 
Camara; 
V — Assessorar a Mesa Diretora, juntamente com o Diretor Geral 
e o Procurador Jurídico, nos assuntos relativos à administração 
da casa. 
VI — "Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuidas.". 
Art. 17. Serão adotados os seguintes critérios para os cargos do 
Assessor Especial do Departamento Administrativo, Legislativo 
e Institucional. 
"I — 0 cargo de Assessor Especial do Departamento 
Administrativo, Legislativo e Institucional deverá ser escolhido 
dentre profissionais dasAreasde Economia, Ciências Contábeis, 
Administração ou Direito, devidamente comprovado". 
"II — 0 cargo de Auxiliar Administrativo provido por servidor 
efetivo, com ensino fundamental completo, será subordinado 
Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexanclrita, 1314 • Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNRI 18.457.24210001-74 
1T1,JRAMA MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
Fitt, EtTOFIA, DI 
ITURAMA 
diretamente ao Assessor Especial do Departamento 
Administrativo, Legislativo e Institucional". 
Art.15. Ficam alterados osarts.18 e 19 da Lei Complementar n° 
93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.18. Ao Assessor Especial do Departamento de Compras, 
Licitação e Patrimônio estão incumbidas as seguintes 
atribuições: 
I — Assessorar no planejamento, organização, coordenação e 
controle das atividades e todas as compras de mercadorias, bem 
como contratação de obras e serviços que forem se efetivar pela 
Camara; 
II — Assessorar no desenvolvimento dos trabalhos necessários 
abertura de processo licitatório, encaminhando-o à Comissão 
Permanente de Licitação -CPL; 
III— Assessorar as atividades da Comissão de Compras, 
Licitações e Patrimônio; 
IV — Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuidas. 
"Art. 19. Serão adotados os seguintes critérios para os cargos do 
Assessor Especial do Departamento de Compras, Licitação e 
Patrimônio. 
"I — 0 cargo de Assessor Especial do Departamento de 
Compras, Licitação e Patrimônio deverá ser escolhido dentre 
profissionais em curso superior completo nasareasde Economia 
ou Contabilidade, ou Administração de Empresas ou Direito, 
devidamente comprovado. 
"II — 0 cargo de Almoxarife e Patrimônio, provido por servidor 
efetivo, com ensino médio completo, será subordinado 
diretamente ao Assessor Especial do Departamento de Compras, 
Licitação e Patrimônio". 
Art.16. Ficam alterados osarts.20 e 21 da Lei Complementar n°. 
93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 20. Ao Assessor Especial do Departamento de Tesouraria 
competem as seguintes atribuições: 
I — Assessorar a execução orçamentária daCamaraMunicipal 
dentro do estabelecido na legislação federal pertinente; 
II — Assessorar a elaboração da prestação de contas anual da 
Camarade acordo com as instruções do Tribunal de Contas do 
Estado; 
III— Assessorar a elaboração de balancetes mensais e demais 
procedimentos contábeis dentro das normas de direito 
financeiro, obedecendo aos prazos estabelecidos na Legislação 
pertinente; 
IV — Assessorar no desenvolvimento do planejamento financeiro 
daCamarade acordo com a execução orçamentária; 
Prefeitura l‘411 cipaltieEturarna -- At. Alexanclrita, 1314 Jardim Eidorad 
'1-elefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 Pi 18.457.242/0001-74 
ITUR.AMA MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
Poere,u.w 
ITURAMA 
TNASAL.13 41,1t Eteiukr.00 
V — Assessorar o Ordenador de Despesas; 
VI — Executar outras tarefas afins. 
"Art. 21. Serão adotados os seguintes critérios para os cargos do 
Assessor Especial do Departamento de Tesouraria. 
"I — 0 cargo de Assessor Especial do Departamento de 
Tesouraria deverá ser escolhido dentre profissionais da área de 
Ciências Contábeis, com ensino superior completo devidamente 
comprovado, com registro noCRC. 
"II — 0 cargo de Contador, provido por servidor efetivo, com 
formação superior em Ciências Contábeis, com registro no 
CRC, serasubordinado diretamente ao Assessor Especial do 
Departamento de Tesouraria. 
Art.17. Ficam alterados osarts.22 e 23 da Lei Complementar n° 
93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.22. Ao Assessor Especial do Departamento de 
Recursos Humanos estão atribuidas as seguintes funções: 
I — Assessorar na tomada das decisões cabíveis frente as 
irregularidades que se relacione com a administração do pessoal 
daCamara,após ouvir o Diretor-Geral e a Mesa Diretora; 
II — Assessorar nos programas de treinamento para funcionários, 
Vereadores e Assessores Parlamentares; 
III— Assessorar o treinamento e orientação dos funcionários, 
dirigir a avaliação de desempenho funcional, conjuntamente 
com os respectivos superiores hierárquicos, propondo e 
participando da execução de medidas para a melhoria da 
qualidade da prestação de serviços pelos servidores; 
IV — Executar outras atividades correlatas; 
"Art. 23. Serão adotados os seguintes critérios para os cargos do 
Assessor Especial do Departamento de Recursos Humanos 
"I — 0 cargo de Assessor Especial do Departamento de Recursos 
Humanos deverá ser escolhido dentre profissionais das áreas de 
Administração de Empresas, ou Contabilidade, ou Direito, com 
ensino superior completo devidamente comprovado e registro no 
órgão de classe. 
"II — 0 cargo de Analista de Recursos Humanos, provido por 
servidor efetivo, com formação superior de Bacharel em 
Administração, reconhecido pelo MEC, com registro no órgão 
de classe, será subordinado diretamente ao Assessor Especial do 
Departamento de Recursos Humanos . 
Art.18. Fica alterado oart. 24 da Lei Complementar n° 93/2016, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 24. Ao Chefe do Departamento de Transportes compete: 
I — Coordenar a execução e manutenção do serviço de apoio 
logístico da Câmara; 
Profèitura .Nihmicipaldc turama --- Av. Alrxkmdrita, 1314 -Jardim Eldorado 
TelotOnt (34) 3411 9500 CEP 38.2804000-CNN18.4572420001-74 
1TIJR.AMA MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
PRII$EITUKA Of 
ITURAMA 
TRABALHO 
II — Programar, organizar e supervisionar as atividades 
referentes a distribuição, manutenção, conservação e controle de 
utilização dos veículos daCamarapor parte dos servidores 
efetivos e dos vereadores; 
III — Dirigir e supervisionar as atividades de manutenção 
preventiva dos veículos da Câmara, tais como os serviços de 
abastecimento, lavagem, lubrificação, borracharia e normas 
operacionais, a nível de controle das atividades dos servidores 
efetivos e vereadores; 
IV — Supervisionar o controle de veículos quanto a uso, gasto e 
depreciação; 
V — Coordenar e promover a distribuição dos veículos pelos 
diferentes órgãos daCamara,de acordo com as necessidades de 
cada um e as possibilidades da frota; 
VI — Executar outras tarefas afins.". 
Art.19. Fica alterado o organograma de que trata o Anexo I da Lei 
Complementar n° 93/2016 relativos As mudanças quanto aos cargos da estrutura de 
pessoal para fazer face a esta Lei complementar. 
Art.20. Para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, declara que os acréscimos financeiros com a criação de cargos 
e aumento de vagas tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária 
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
Art.21. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão 
conta da dotação própria do orçamento daCamaraMunicipal de Iturama. 
Art.22. Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua 
publicação. 
Iturama, 07 de novembro de 2023. 
CLAUDIO T DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG 
Autores: VereadoresDeleonMartins de Almeida e outros. 
M L111 a liarama --- A. A kx,indri la, 1314JardimEldorado 
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1TURAMA— MINASGERAIS 

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