| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5194 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder, a titulo gratuito, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iturama/MG, o uso de veiculo automotor de propriedade do Município de Iturama/MG". |
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Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 11URAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024. ythl it 411i10, , 41 • PRGIIEITUiA 06 1TURAMA lito,BALNIC CUE GEO. RIESULT.0, LEI Isr 5.194, DE 19 DE OUTUBRO DE 2.023. "Autoriza o Poder Executivo a ceder, a titulo gratuito, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iturama/MG, o uso de veiculo automotor de propriedade do Município de Iturama/MG". A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais previstas no artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a titulo gratuito, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iturama/MG, inscrito no CNPJ. sob o n° 20.039.1798/0001-53, o uso de veiculo automotor de propriedade do município de Iturama, com a seguinte descrição: "CÓDIGO RENAVAM: 01358794933, PLACA — SIS1148, EXERCÍCIO: 2023, ANO/FABRICAÇÃO: 2023, ANO/MODELO: 2024, CHASSI: 93YJ6200XRJ719276, COR PREDOMINANTE: PRATA, COMBUSTÍVEL: DIESEL, MARCA: RENAULT/MASTER MINIBUSL3" Parágrafo Único. 0 veiculo objeto da presente cessão deverá ser utilizado exclusivamente para o transporte dos sindicalizados para as cidades de São José do Rio Preto/SP, Uberaba/MG e Uberlândia/MG para fins de realização de exames e atendimento médico hospitalar. Art.2° É de responsabilidade do Cessionário, zelar, conservar e dar manutenção no bem que ora lhe está sendo cedido, e responder por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o mesmo e devolvê-lo ao Cedente ao final da Cessão, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. Art.3° 0 veiculo descrito no artigo 1° desta lei fora avaliado pela comissão nomeada pela Portaria n. 26/2023 em R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais). Art.40 0 prazo de duração da presente cessão é de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual período, havendo interesse das partes. Art.5° A Cessão de que trata esta Lei,seraefetivada mediante Termo de Cessão de Uso, a ser firmado entre o Município e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iturama. PREFOITUAA DC Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024. ITU RAMA ,6UAL4C GLOA MESaLTAD, Parágrafo Único. A inadequação de uso do bem cedido, conforme disposto no Termo de Cessão de Uso, ensejará a devolução do mesmo ao Cedente, para fins de baixa junto a Divisão Municipal de Patrimônio. Art.6° Em qualquer tempo, desde que não utilizados para o fim proposto, os bens retornarão ao patrimônio do Cedente, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando rescindido o Termo de Cessão de Uso que será celebrado entre o Município e o Cessionário. Art.7° 0 Cessionário não poderá transferir os direitos decorrentes desta Cessão, sem o expresso consentimento do Município. Art.8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 19 de outubro de 2.023. CLAUDIO T DE FREITAS Prefeito do ifrpio de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000CNN 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS