br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 5194/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5194 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder, a titulo gratuito, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iturama/MG, o uso de veiculo automotor de propriedade do Município de Iturama/MG".
native_id8688

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
11URAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
ythl it 
411i10, , 
41 • 
PRGIIEITUiA 06 
1TURAMA 
lito,BALNIC CUE GEO. RIESULT.0, 
LEI Isr 5.194, DE 19 DE OUTUBRO DE 2.023. 
"Autoriza o Poder Executivo a ceder, a titulo 
gratuito, ao Sindicato dos Trabalhadores 
Rurais de Iturama/MG, o uso de veiculo 
automotor de propriedade do Município de 
Iturama/MG". 
A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Iturama, 
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais previstas no artigo 69, da Lei 
Orgânica Municipal, sanciona a presente Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a titulo gratuito, ao 
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iturama/MG, inscrito no CNPJ. sob o n° 
20.039.1798/0001-53, o uso de veiculo automotor de propriedade do município de 
Iturama, com a seguinte descrição: "CÓDIGO RENAVAM: 01358794933, PLACA — 
SIS1148, EXERCÍCIO: 2023, ANO/FABRICAÇÃO: 2023, ANO/MODELO: 2024, 
CHASSI: 93YJ6200XRJ719276, COR PREDOMINANTE: PRATA, COMBUSTÍVEL: 
DIESEL, MARCA: RENAULT/MASTER MINIBUSL3" 
Parágrafo Único. 0 veiculo objeto da presente cessão deverá ser 
utilizado exclusivamente para o transporte dos sindicalizados para as cidades de São 
José do Rio Preto/SP, Uberaba/MG e Uberlândia/MG para fins de realização de exames 
e atendimento médico hospitalar. 
Art.2° É de responsabilidade do Cessionário, zelar, conservar e dar 
manutenção no bem que ora lhe está sendo cedido, e responder por todos os encargos, 
despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a 
incidir sobre o mesmo e devolvê-lo ao Cedente ao final da Cessão, independentemente 
de interpelação judicial ou extrajudicial. 
Art.3° 0 veiculo descrito no artigo 1° desta lei fora avaliado pela 
comissão nomeada pela Portaria n. 26/2023 em R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil 
reais). 
Art.40 0 prazo de duração da presente cessão é de 10 (dez) anos, 
prorrogáveis por igual período, havendo interesse das partes. 
Art.5° A Cessão de que trata esta Lei,seraefetivada mediante Termo de 
Cessão de Uso, a ser firmado entre o Município e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais 
de Iturama. 
PREFOITUAA DC Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
ITU RAMA 
,6UAL4C GLOA MESaLTAD, 
Parágrafo Único. A inadequação de uso do bem cedido, conforme 
disposto no Termo de Cessão de Uso, ensejará a devolução do mesmo ao Cedente, para 
fins de baixa junto a Divisão Municipal de Patrimônio. 
Art.6° Em qualquer tempo, desde que não utilizados para o fim 
proposto, os bens retornarão ao patrimônio do Cedente, independente de interpelação 
judicial ou extrajudicial, ficando rescindido o Termo de Cessão de Uso que será 
celebrado entre o Município e o Cessionário. 
Art.7° 0 Cessionário não poderá transferir os direitos decorrentes desta 
Cessão, sem o expresso consentimento do Município. 
Art.8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 19 de outubro de 2.023. 
CLAUDIO T DE FREITAS 
Prefeito do ifrpio de Iturama/MG. 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000CNN 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

open original →