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norma nº 176/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 176 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaAltera a redação dos artigos 12 e 19 da Lei Complementar n° 10, de 23 de dezembro de 2003 que "Institui o Código de Posturas do Município de Iturama, e dá outras providências.
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
LEI COMPLEMENTAR N° 176, DE 19 DE OUTUBRO DE 2.023. 
"Altera a redação dos artigos 12 e 19 da Lei 
Complementar n° 10, de 23 de dezembro de 2003 
que "Institui o Código de Posturas do Município 
de Iturama, edioutras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais previstas no Artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
CamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.1°. Fica alterado o Artigo 12 da Lei Complementar n° 10, de 23 de 
dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 12. E proibido embaraçar ou impedir por qualquer meio o livre 
trânsito de pedestres e veículos nas ruas, praças, passeios, estradas, 
caminhos, vias e demais logradouros públicos, exceto para execução 
de obras públicas, quando exigências policiais o determinarem ou na 
hipótese doart.19 desta lei." 
Art.2°. Fica alterado o Artigo 19 da Lei Complementar n° 10, de 23 de 
dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 19". A ocupação de passeio de vias por bares ou congêneres, 
com mesas cadeiras, e supermercados, mercados, mercearias ou 
similares, com carrinhos de compras, será permitida mediante 
requerimento e pagamento de tarifa, atendidos cumulativamente: 
II — que a ocupação limite-se apenas a parte do passeio correspondente A. 
testada do estabelecimento para o qual forem licenciados, podendo ser estendida a 
ocupação fora da testada desde que: 
a) possua autorização expressa do proprietário ou possuidor do imóvel 
vizinho; ou, 
b) mediante autorização da Administração, nos casos em que não haja 
vizinhos ou que o imóvel vizinho seja de propriedade do Poder Público. 
III— Preservem uma faixa desimpedida de largura superior a 1,20m (um 
metro e vinte centímetros) para circulação de pedestres; 
Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
ti 617 V 41,, DC 
ITURAMA 
104BALlie 01.4[. CAPS lit1.11.11AU, 
V — Bares ou Congêneres: seja utilizado, exclusivamente, no período 
compreendido entre As 19h:00m e As 05h00m; 
V - Supermercados, mercados, mercearias ou similares, com carrinhos de 
compras, em períodos exclusivos das 07h0Om As 21h00m; 
VI - Comprometam-se com o Município a manter e conservar limpa e 
higienizada, a área pública utilizada. 
Parágrafo único. 0 requerimento de licença para colocação dos objetos 
deverá ser acompanhado de uma planta do estabelecimento indicando a testada, a largura 
do passeio, o número e a disposição dos objetos. 
Art.3° 0 valor da tarifa para a autorização de uso de bem público será 
cobrada sobre o m2(metro quadrado) de calçada a ser utilizada pelo particular. 
Art.4° 0 Poder Executivo poderá regulamentara esta Lei Complementar, 
no que couber. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 19 de outubro de 2.023. 
CLAUDIO T FREITAS 
Prefeito do Mu o de Iturama/MG. 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 -- CNP.1 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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