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norma nº 8455/2023

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8455 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaInstitui e designa membros do Comitê Gestor Municipal das Woes emergenciais destinadas ao setor Cultural, previstas na Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2.022.
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
V.ilt VI VIA PC 
ITU RAMA 
TRADAlliC QVt GLI, it%JLT.* DO 
DECRETO N° 8.455, DE 20 DE SETEMBRO DE 2.023. 
Institui e designa membros do Comitê Gestor 
Municipal dasWoes emergenciais destinadas ao 
setor Cultural, previstas na Lei Complementar n° 
195, de 08 de julho de 2.022. 
0 Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica 
Municipal. 
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2.022, 
que dispõe sobre apoio financeiro da unido aos Estados, ao Distrito Federal e aos 
Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal), para não 
contabilizar na meta de resultados primário as transferências Federais aos demais entes da 
federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural 
decorrentes de calamidade públicas ou pandemias; e altera a Lei n° 8.313, de 23 de 
dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional de Cultura. 
DECRETA: 
Art.1° Instituir o Comitê Gestor Municipal das ações emergenciais 
destinadas ao setor cultural, previstas na Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 
2.022. 
Art.2° 0 Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos 
envolvidos, terá as seguintes atribuições: 
Estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para 
garantir a implementação dos beneficios previstos na Lei Complementar n° 195, de 08 de 
julho de 2.022; 
II Propor e aprovar o plano de ação a ser desenvolvido pelo 
Município; 
III Acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos 
beneficios previstos na Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2.022; 
IV Propor e viabilizar formas de divulgação e uso das informações 
geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos beneficios previstos na 
Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2.022; 
V Elaborar os editais, chamadas públicas, prêmios ou outros 
instrumentos de seleção para a implantação e manutenção dos beneficios previstos na Lei 
Federal n° 195, de 08 de julho de 2.022; 
Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 341:1 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
r111,111,,P4 GG 
ITU RAMA 
IPPLUAOIC GLP, ISQLIGO 
VI Designar entre os membros a Comissão de avaliação dos editais, 
chamadas públicas, prêmios ou outros instrumentos de seleção destinados as ações 
emergenciais ao setor cultural previstos na Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 
2.022. 
Art.3° 0 Comitê Gestor iniciará seus trabalhos com a publicação deste 
decreto, e permanecerá ativo até a fase de cadastramento da prestação de contas na 
Plataforma Eletrônica Transferegov do Governo Federal, que foi responsável pela 
Implementação do Plano de Ação conforme previsto no artigo 3°, §4°da Lei 
Complementar 195/2.022. 
Parágrafo único. Após o prazo do caput, havendo interesse público e 
necessidade da Administração Pública, poderá haver prorrogação das atividades do 
CG/LPG, mantendo os integrantes do grupo, substituição e/ou inserção de outros 
membros. 
Art.4° 0 Comitê Gestorsellintegrado pelos seguintes membros: 
a) Presidente do Comitê Gestor: 
Saulo Vieira Guimarães; 
b) Representante da Sociedade Civil: 
Titular: Domiciano Ribeiro de Azambuja Filho, 
Suplente: Carlos Ferreira de AssunçãoJunior; 
c) Secretaria Municipal de Cultura: 
Titular: Fabio Aparecido Dantas Silva, 
Suplente: Lucia Aparecida Queiroz Gonçalves; 
d) Secretaria Municipal de Educação: 
Titular: Adriana Cristina Freitas Pádua 
Suplente: Marimilia Noveline Dela Vale; 
e) Secretaria Municipal de Governo — Departamento 
Convênios: 
Titular: Lais Dieyne Rodrigues Lima, 
Suplente: Crishtyane Queiroz Borges Lima 
Prefeitura Municipal de iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 --CNN18,457,242/0001-74 
ITURAMA MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
1,CIFITIOSP PE 
ITU RAMA 
IIMVA1.14C GLIM fi4541.1ADO 
§ 1° Os membros do Comitê Gestor, previstos no caput deste artigo, serão 
indicados pelo dirigente do Órgão Municipal. 
§ 2° 0 Presidente do Comitê Gestorserao titular da pasta da Secretaria 
Municipal Cultura, de Iturama, gestor dos recursos advindos da Lei Complementar n° 195 
de 08 de julho de 2.022. 
§3° Na ausência ou impedimento do Presidente do Comitê Gestor, exercerá 
essa função o seu suplente. 
§4° Os membros suplentes substituirão os membros titulares nas hipóteses 
de ausência ou impedimento. 
Art.5° As deliberações do Comitê Gestor de que trata esta Portaria serão 
tomadas por maioria simples de votos. 
Art.6° 0 Comitê Gestor de que trata esta Portaria reunir-se-á mediante 
convocação da Secretária Municipal de Cultura, de oficio ou motivada por quaisquer dos 
membros, sempre que necessário. 
Art.7° A atuação dos membros do Comitê Gestor não será remunerada e 
seraconsiderada atividade de relevante interesse social. 
Art.8° Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos convocar os 
representantes suplentes em caso de ausência nas reuniões. 
Art.9° Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor, 
e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos, representantes de outros órgãos do Município, 
profissionais vinculados as secretarias estaduais e municipais de cultura de outros 
municípios, bem como especialistas em temas e questões importantes para o 
desenvolvimento do fomento a cultura de Iturama. 
Art.10° A Secretaria Municipal de Cultura,seraresponsável pela 
coordenação do Comitê Gestor, bem como pelo apoio administrativo e pela documentação 
relativa as suas atividades de análises dos editais, chamadas públicas, prêmios ou outros 
instrumentos de seleção. 
Art.11 0 Comitê Gestor de que trata este decreto deve divulgar suas atas, 
relatórios e deliberações nositeda Prefeitura Municipal de Iturama/MG. 
https://www.iturama.mg.gov.br/ 
Art.12 Este decreto tem vigência até o encerramento das prestações de 
contas das ações emergenciais de que trata a Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 
2.022, conforme consta em seuart.29. 
Art.13 Revogando as disposições em contrario, este decreto entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturarna Av. Alexandrita, 1314 —Jarciim Eldorado 
Telefone (34) 341.1 9500 CEP 38.280-000 CNP.11.8.457.242/0001.-74 
ITURAMA -- MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
Art. 14° Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Iturama — MG, 20 de setembro de 2023. 
,rr11,1111,1" 
ITURAMA 
<4, GLRA 
CLAUDIO DE FREITAS 
Prefeito do u,fipio de Iturama/MG. 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no mural em 
20/09/2. 023 
Secretário Mu Governo. 
Prefeitura Municipal de Iturarna Av. Ale.xandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP .38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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