| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8455 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Institui e designa membros do Comitê Gestor Municipal das Woes emergenciais destinadas ao setor Cultural, previstas na Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2.022. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024. V.ilt VI VIA PC ITU RAMA TRADAlliC QVt GLI, it%JLT.* DO DECRETO N° 8.455, DE 20 DE SETEMBRO DE 2.023. Institui e designa membros do Comitê Gestor Municipal dasWoes emergenciais destinadas ao setor Cultural, previstas na Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2.022. 0 Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2.022, que dispõe sobre apoio financeiro da unido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultados primário as transferências Federais aos demais entes da federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidade públicas ou pandemias; e altera a Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional de Cultura. DECRETA: Art.1° Instituir o Comitê Gestor Municipal das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, previstas na Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2.022. Art.2° 0 Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições: Estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a implementação dos beneficios previstos na Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2.022; II Propor e aprovar o plano de ação a ser desenvolvido pelo Município; III Acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos beneficios previstos na Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2.022; IV Propor e viabilizar formas de divulgação e uso das informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos beneficios previstos na Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2.022; V Elaborar os editais, chamadas públicas, prêmios ou outros instrumentos de seleção para a implantação e manutenção dos beneficios previstos na Lei Federal n° 195, de 08 de julho de 2.022; Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 341:1 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024. r111,111,,P4 GG ITU RAMA IPPLUAOIC GLP, ISQLIGO VI Designar entre os membros a Comissão de avaliação dos editais, chamadas públicas, prêmios ou outros instrumentos de seleção destinados as ações emergenciais ao setor cultural previstos na Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2.022. Art.3° 0 Comitê Gestor iniciará seus trabalhos com a publicação deste decreto, e permanecerá ativo até a fase de cadastramento da prestação de contas na Plataforma Eletrônica Transferegov do Governo Federal, que foi responsável pela Implementação do Plano de Ação conforme previsto no artigo 3°, §4°da Lei Complementar 195/2.022. Parágrafo único. Após o prazo do caput, havendo interesse público e necessidade da Administração Pública, poderá haver prorrogação das atividades do CG/LPG, mantendo os integrantes do grupo, substituição e/ou inserção de outros membros. Art.4° 0 Comitê Gestorsellintegrado pelos seguintes membros: a) Presidente do Comitê Gestor: Saulo Vieira Guimarães; b) Representante da Sociedade Civil: Titular: Domiciano Ribeiro de Azambuja Filho, Suplente: Carlos Ferreira de AssunçãoJunior; c) Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Fabio Aparecido Dantas Silva, Suplente: Lucia Aparecida Queiroz Gonçalves; d) Secretaria Municipal de Educação: Titular: Adriana Cristina Freitas Pádua Suplente: Marimilia Noveline Dela Vale; e) Secretaria Municipal de Governo — Departamento Convênios: Titular: Lais Dieyne Rodrigues Lima, Suplente: Crishtyane Queiroz Borges Lima Prefeitura Municipal de iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 --CNN18,457,242/0001-74 ITURAMA MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024. 1,CIFITIOSP PE ITU RAMA IIMVA1.14C GLIM fi4541.1ADO § 1° Os membros do Comitê Gestor, previstos no caput deste artigo, serão indicados pelo dirigente do Órgão Municipal. § 2° 0 Presidente do Comitê Gestorserao titular da pasta da Secretaria Municipal Cultura, de Iturama, gestor dos recursos advindos da Lei Complementar n° 195 de 08 de julho de 2.022. §3° Na ausência ou impedimento do Presidente do Comitê Gestor, exercerá essa função o seu suplente. §4° Os membros suplentes substituirão os membros titulares nas hipóteses de ausência ou impedimento. Art.5° As deliberações do Comitê Gestor de que trata esta Portaria serão tomadas por maioria simples de votos. Art.6° 0 Comitê Gestor de que trata esta Portaria reunir-se-á mediante convocação da Secretária Municipal de Cultura, de oficio ou motivada por quaisquer dos membros, sempre que necessário. Art.7° A atuação dos membros do Comitê Gestor não será remunerada e seraconsiderada atividade de relevante interesse social. Art.8° Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos convocar os representantes suplentes em caso de ausência nas reuniões. Art.9° Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor, e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos, representantes de outros órgãos do Município, profissionais vinculados as secretarias estaduais e municipais de cultura de outros municípios, bem como especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do fomento a cultura de Iturama. Art.10° A Secretaria Municipal de Cultura,seraresponsável pela coordenação do Comitê Gestor, bem como pelo apoio administrativo e pela documentação relativa as suas atividades de análises dos editais, chamadas públicas, prêmios ou outros instrumentos de seleção. Art.11 0 Comitê Gestor de que trata este decreto deve divulgar suas atas, relatórios e deliberações nositeda Prefeitura Municipal de Iturama/MG. https://www.iturama.mg.gov.br/ Art.12 Este decreto tem vigência até o encerramento das prestações de contas das ações emergenciais de que trata a Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2.022, conforme consta em seuart.29. Art.13 Revogando as disposições em contrario, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturarna Av. Alexandrita, 1314 —Jarciim Eldorado Telefone (34) 341.1 9500 CEP 38.280-000 CNP.11.8.457.242/0001.-74 ITURAMA -- MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024. Art. 14° Registre-se, publique-se e cumpra-se. Iturama — MG, 20 de setembro de 2023. ,rr11,1111,1" ITURAMA <4, GLRA CLAUDIO DE FREITAS Prefeito do u,fipio de Iturama/MG. Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no mural em 20/09/2. 023 Secretário Mu Governo. Prefeitura Municipal de Iturarna Av. Ale.xandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP .38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS