| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2065 / 1980 |
| Date | 1980-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ITURAMA. |
| native_id | 870 |
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LEI Nº 2065 de 29/12/1980 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ITURAMA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a doar a Associação Comercial e Industrial de Iturama, um terreno urbano nesta cidade. De propriedade da Prefeitura Municipal, formado pelo lote nº 2(dois) da quadra 121, medindo 15metros de frente para a Avenida Dois Irmãos, igual medida aos fundos,confrontando com o lote nº 01 e do outro lado com o lote nº 03 com área total de 450 m². Art. 2º - A área doada terá a finalidade única de nela se construir a sede da associação Comercial e Industrial de Iturama, CGC nº 20039335/0001-20, sociedade civil sem fins lucrativos. Parágrafo único – Se não for dado ao imóvel a destinação prevista neste artigo, operar-se-á automaticamente a sua reversão ao Patrimônio do Município. Art. 3º - Para os fins do artigo 99, inciso I, alínea a da Lei Complementar nº 3 de 28/12/1972, a construção deverá ser iniciada no prazo de 360 dias e concluída no prazo de 540 dias, contados da vigência desta lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará em vigor esta lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 29 de dezembro de 1980. Prefeito Municipal