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norma nº 8466/2023

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8466 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaEstabelece o valor da tarifa para utilização de passeio de vias por bares ou congêneres, com mesas cadeiras, e supermercados, mercados, mercearias ou similares, com carrinhos de compras, conforme Lei Complementar n° 176 de 19 de outubro de 2023 e dá outras providências.
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T = 0,10 x A x VV 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
DECRETO N° 8.466, DE 24 DE OUTUBRO DE 2.023. 
Estabelece o valor da tarifa para utilização de 
passeio de vias por bares ou congêneres, com 
mesas cadeiras, e supermercados, mercados, 
mercearias ou similares, com carrinhos de 
compras, conforme Lei Complementar n° 176 de 
19 de outubro de 2023 e dá outras providências. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart. 69, da Lei Orgânica do 
Município. 
CONSIDERANDO, que o Artigo 19 da Lei Complementar n° 10, de 23 de 
dezembro de 2003 (Código de Obras e Posturas) fora alterado pela Lei Complementar 176 
de 19 de outubro de 2023, permitindo a ocupação de passeio de vias por bares ou 
congêneres, com mesas cadeiras, e supermercados, mercados, mercearias ou similares, com 
carrinhos de compras; 
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer valor da tarifa para a 
autorização de uso de bem público será cobrada sobre o m2(metro quadrado) de calçada a 
ser utilizada pelo particular conforme artigo 3° da Lei Complementar n° 176/2023; 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4° da citada Lei Complementar n° 
176/2023; 
DECRETA: 
Art.10 Para a outorga de autorização de uso para ocupação de passeio de 
vias por bares ou congêneres, com mesas cadeiras, e supermercados, mercados, mercearias 
ou similares, com carrinhos de compras, fica instituída tarifa, que deverá ser calculada de 
acordo com o valor venal da área não edificada da área onde se localiza o estabelecimento, 
conforme determinado na pauta de valores de imóveis para efeito de cálculo do IPTU — 
Imposto Predial e Territorial Urbano. 
Parágrafo 10- 0 valor da tarifa anual pela autorização de uso corresponderá 
a 10% (dez por cento) do valor venal do metro quadrado da respectiva testada da quadra, 
constante da pauta de valores, multiplicado pela área aprovada para uso do permissiondrio, 
respeitado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), de acordo com a seguinte 
fórmula: 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
CLAUD 
Prefeito 
AZ DE FREITAS 
cipio de Iturama/MG. 
Certifico e dou f que este decreto foi publicado no mural em 
24/10/2.023. 
Secretário Muni Governo. 
Prefeitura de 
ITURA.MA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
Onde: 
T = Tarifa 
A =Area de passeio ocupada pelas mesas, cadeiras e carrinhos de compras em m2 
VV= Valor venal 
Parágrafo 2° 0 valor da tarifa anual deverá ser pago de uma só vez por 
ocasião da outorga do termo de permissão de uso, proporcionalmente aos restantes do ano 
fiscal. 
Parágrafo 3° Nos anos subsequentes, a tarifa deverá ser paga em parcela 
única com vencimento até o último dia do mês de Março. 
Parágrafo 4° 0 valor mínimo estipulado para pagamento disposto no 
parágrafo 1° deste artigo será atualizado anualmente conforme variação de Preços ao 
Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — 
IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo. 
Art.2° Ficam os interessados obrigados ainda ao cumprimento do disposto 
no artigo 19 da Lei Complementar n° 10 de 23 de dezembro de 2003. 
Art.3° Fica a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos, 
responsável pela verificação do cumprimento das exigências legais e posterior emissão de 
TPU — Termo de Permissão de Uso para ocupação de passeio. 
Art.4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação 
Iturama, 24 de outubro de 2.023. 
Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.780-000CNN18.457,242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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