| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8468 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre ajuda de custo aos atletas/paratletas amadores e profissionais que representam o município de Iturama em competições esportivas e dá outras providencias. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 ,K,V11,104 ,1. ITURAMA r.< ItAt DECRETO N° 8.468, DE 31 DE OUTUBRO DE 2.023. Dispõe sobre ajuda de custo aos atletas/paratletas amadores e profissionais que representam o município de Iturama em competições esportivas e da outras providencias. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, do art.69, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Municipal de n° 5.175 de 13 de setembro de 2023, que autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder ajuda de custo aos atletas/paratletas amadores e profissionais que representam o Município de Iturama-MG em competições esportivas; DECRETA: Art.10 Este Decreto regulamenta no âmbito do Poder Executivo municipal os procedimentos e requisitos necessários para a concessão de ajuda de custo aos atletas ou equipes que representam o município de Iturama em competições de nível regional, nacional ou internacional, bem como estabelece limites de concessão e valor aos respectivos beneficios. Art.2° Sujeitam-se ao disposto neste Decreto os atletas/paratletas amadores e profissionais que representam o município em competições regionais, nacionais ou internacionais e tenham por finalidade o recebimento de ajuda financeira para custeio de despesas com as competições. Art.3° Dos valores dos beneficios por nível de competição: I - máximo de até R$ 1.000,00 (um mil reais) a titulo de ajuda de custo por equipe ou atleta individual em se tratando de competição de nível regional; II — máximo de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de ajuda de custo por equipe ou atleta individual em se tratando de competição de nível nacional; III— máximo de até R$ 4.000.00 (quatro mil reais) a titulo de ajuda de custo por equipe ou atleta individual em se tratando de competição de nível Internacional; § 1' 0 número de beneficios concedidos para as modalidades coletivas corresponde ao número máximo de jogadores da equipe que iniciam a partida segundo as regras oficiais de cada modalidade, acrescidas de 50% (cinquenta por cento) da quantidade, para contemplar os atletas/paratletas reservas, limitada ao máximo de 4 Prefeitura Municipal de iturarna Av. Alexandrita, 13:14 -Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500- CEP 38.280-000 -CNN18.457.242/0001-74 1 .1bRAMA MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 IREFEEI URA DE ITU RAMA ,./E PESJI.Vet,C3 (quatro) atletas/paratletas reservas, que assim como os titulares, deverão ser indicados pela comissão técnica da equipe pleiteante. § 2° 0 pleiteante que se enquadrar em mais de uma categoria, nos termos estabelecidos por Decreto, receberá o de maior valor, sendo vedada acumulação. § 3° Os valores autorizados a titulo de ajuda de custo deverão observar a disponibilidade financeira e orçamentária do município. Art.4° Os valores compreendidos noart. 3° e seus incisos poderão ser concedidos a uma mesma equipe ou atleta uma vez por mês, podendo ser dividido em varias competições ao mês. Parágrafo Único: Uma mesma equipe ou atleta não poderá receber nova ajuda de custo enquanto não concluir a prestação de contas referente ao seu plano de trabalho anterior. Art.5° Na hipótese de uma equipe esportiva não possuir registro oficial (pessoa jurídica), a ajuda de custosellconcedida em nome de pessoa fisica que representará o grupo de atletas através de declaração de representação assinada por todos os integrantes. Art.6° A ajuda de custo de que trata este decreto deverá ser solicitada com prazo mínimo de 30 dias de antecedência A data da competição objeto do beneficio, acompanhado dos seguintes documentos: I — Comprovante de Residência; II — cópia do documento de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal (CPF) do atleta ou paratleta; III— cópia do comprovante de conta corrente bancária em nome do requerente ou de seu responsável legal; IV — documento hábil para comprovar a realização do evento. § 1° Além da apresentação da documentação relacionada, o atleta/paratleta deverá estar quite com o município de Iturama quanto A. prestação de contas de eventual beneficio em competições anteriores. § 2° Detectada irregularidade na forma do disposto no § 1° deste artigo, o atleta/paratleta terá 5 (cinco) dias, a contar da notificação, para regularização, sob pena de indeferimento da solicitação de ajuda de custo. Prefeitura Municipal de lturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA MINAS GERAIS Prefeitura de j1414" ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 CLAUDI Prefeito do Ael AZ DE FREITAS zpio de Iturama/MG. Certifico e dou f ue ste decreto foi publicado no mural em 31/10/2.023. Secretário Munic overno. § 30 0 requerimento de que trata o caput deste artigo será protocolado na secretaria de esportes municipal, juntamente com toda documentação solicitada. Art. 7° A prestação de contas será protocolada na secretaria de Esportes, o que deverá ocorrer 10 dias após a realização do evento contemplado pela ajuda de custo de que trata este decreto e nos termos da lei 5.175 de 13 de setembro de 2023, a qual devera conter os seguintes documentos: I - declaração de entidade esportiva da modalidade, que esteja legitimamente constituída e em pleno funcionamento informando nominalmente que o beneficiário participou da competição, incluindo a data, carga horária (quando couber), local e o resultado final do desempenho na competição; II - certificado ou documento similar da competição emitido pela organização comprovando a participação do beneficiário na competição; III - relatório fotográfico da competição contendo informações dos resultados esportivos propostos e alcançados. § 1° Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido ou, se apresentada, não seja aprovada, o atleta/paratleta fica impedido de voltar a receber o beneficio da ajuda de custo até que seja regularizada a pendência. § 2° A rejeição da prestação de contas obrigará o atleta/paratleta ou responsável legal a restituir os valores recebidos à tesouraria municipal. Art.8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Iturama-MG, 31 de outubro de 2.023. Prefeitura Municipal de iturarna Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 —CNN 18.45-7.242/0001-.74 ITURAMA — MINAS GERAIS