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norma nº 8468/2023

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8468 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaDispõe sobre ajuda de custo aos atletas/paratletas amadores e profissionais que representam o município de Iturama em competições esportivas e dá outras providencias.
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
,K,V11,104 ,1. 
ITURAMA 
r.< ItAt 
DECRETO N° 8.468, DE 31 DE OUTUBRO DE 2.023. 
Dispõe sobre ajuda de custo aos atletas/paratletas 
amadores e profissionais que representam o 
município de Iturama em competições esportivas 
e da outras providencias. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, do art.69, da Lei Orgânica do 
Município, 
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n° 5.175 de 13 de setembro de 
2023, que autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder ajuda de custo aos 
atletas/paratletas amadores e profissionais que representam o Município de Iturama-MG 
em competições esportivas; 
DECRETA: 
Art.10 Este Decreto regulamenta no âmbito do Poder Executivo municipal 
os procedimentos e requisitos necessários para a concessão de ajuda de custo aos atletas ou 
equipes que representam o município de Iturama em competições de nível regional, 
nacional ou internacional, bem como estabelece limites de concessão e valor aos 
respectivos beneficios. 
Art.2° Sujeitam-se ao disposto neste Decreto os atletas/paratletas amadores 
e profissionais que representam o município em competições regionais, nacionais ou 
internacionais e tenham por finalidade o recebimento de ajuda financeira para custeio de 
despesas com as competições. 
Art.3° Dos valores dos beneficios por nível de competição: 
I - máximo de até R$ 1.000,00 (um mil reais) a titulo de ajuda de custo por 
equipe ou atleta individual em se tratando de competição de nível regional; 
II — máximo de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de ajuda de custo 
por equipe ou atleta individual em se tratando de competição de nível nacional; 
III— máximo de até R$ 4.000.00 (quatro mil reais) a titulo de ajuda de custo 
por equipe ou atleta individual em se tratando de competição de nível Internacional; 
§ 1' 0 número de beneficios concedidos para as modalidades coletivas 
corresponde ao número máximo de jogadores da equipe que iniciam a partida segundo as 
regras oficiais de cada modalidade, acrescidas de 50% (cinquenta por cento) da 
quantidade, para contemplar os atletas/paratletas reservas, limitada ao máximo de 4 
Prefeitura Municipal de iturarna Av. Alexandrita, 13:14 -Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500- CEP 38.280-000 -CNN18.457.242/0001-74 
1 .1bRAMA MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
IREFEEI URA DE 
ITU RAMA 
,./E PESJI.Vet,C3 
(quatro) atletas/paratletas reservas, que assim como os titulares, deverão ser indicados pela 
comissão técnica da equipe pleiteante. 
§ 2° 0 pleiteante que se enquadrar em mais de uma categoria, nos termos 
estabelecidos por Decreto, receberá o de maior valor, sendo vedada acumulação. 
§ 3° Os valores autorizados a titulo de ajuda de custo deverão observar a 
disponibilidade financeira e orçamentária do município. 
Art.4° Os valores compreendidos noart. 3° e seus incisos poderão ser 
concedidos a uma mesma equipe ou atleta uma vez por mês, podendo ser dividido em 
varias competições ao mês. 
Parágrafo Único: Uma mesma equipe ou atleta não poderá receber nova 
ajuda de custo enquanto não concluir a prestação de contas referente ao seu plano de 
trabalho anterior. 
Art.5° Na hipótese de uma equipe esportiva não possuir registro oficial 
(pessoa jurídica), a ajuda de custosellconcedida em nome de pessoa fisica que 
representará o grupo de atletas através de declaração de representação assinada por todos 
os integrantes. 
Art.6° A ajuda de custo de que trata este decreto deverá ser solicitada com 
prazo mínimo de 30 dias de antecedência A data da competição objeto do beneficio, 
acompanhado dos seguintes documentos: 
I — Comprovante de Residência; 
II — cópia do documento de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física 
da Receita Federal (CPF) do atleta ou paratleta; 
III— cópia do comprovante de conta corrente bancária em nome do 
requerente ou de seu responsável legal; 
IV — documento hábil para comprovar a realização do evento. 
§ 1° Além da apresentação da documentação relacionada, o atleta/paratleta 
deverá estar quite com o município de Iturama quanto A. prestação de contas de eventual 
beneficio em competições anteriores. 
§ 2° Detectada irregularidade na forma do disposto no § 1° deste artigo, o 
atleta/paratleta terá 5 (cinco) dias, a contar da notificação, para regularização, sob pena de 
indeferimento da solicitação de ajuda de custo. 
Prefeitura Municipal de lturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA MINAS GERAIS 
Prefeitura de j1414" 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
CLAUDI 
Prefeito do 
Ael AZ DE FREITAS 
zpio de Iturama/MG. 
Certifico e dou f ue ste decreto foi publicado no mural em 
31/10/2.023. 
Secretário Munic overno. 
§ 30 0 requerimento de que trata o caput deste artigo será protocolado na 
secretaria de esportes municipal, juntamente com toda documentação solicitada. 
Art. 7° A prestação de contas será protocolada na secretaria de Esportes, o 
que deverá ocorrer 10 dias após a realização do evento contemplado pela ajuda de custo de 
que trata este decreto e nos termos da lei 5.175 de 13 de setembro de 2023, a qual devera 
conter os seguintes documentos: 
I - declaração de entidade esportiva da modalidade, que esteja 
legitimamente constituída e em pleno funcionamento informando nominalmente que o 
beneficiário participou da competição, incluindo a data, carga horária (quando couber), 
local e o resultado final do desempenho na competição; 
II - certificado ou documento similar da competição emitido pela 
organização comprovando a participação do beneficiário na competição; 
III - relatório fotográfico da competição contendo informações dos 
resultados esportivos propostos e alcançados. 
§ 1° Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido 
ou, se apresentada, não seja aprovada, o atleta/paratleta fica impedido de voltar a receber o 
beneficio da ajuda de custo até que seja regularizada a pendência. 
§ 2° A rejeição da prestação de contas obrigará o atleta/paratleta ou 
responsável legal a restituir os valores recebidos à tesouraria municipal. 
Art.8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Iturama-MG, 31 de outubro de 2.023. 
Prefeitura Municipal de iturarna Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 —CNN 18.45-7.242/0001-.74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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