br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 2066/1981

Tipo Lei
Número / Ano 2066 / 1981
Date 1981-02-17
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL A FINOTTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
native_id871

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 2066 de 17/02/1981
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL A
FINOTTE INDÚSTRIA E COMERCIO
LTDA.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito sanciona a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a
doar a empresa Finotti Industria e Comercio Ltda., o imóvel do patrimônio do Município, a ser
destaco da área onde se localiza a lagoa de estabilização e tratamento de esgotos, constante do
levantamento físico que constitui o anexo I da presente lei e com as seguintes medidas e
confrontações: inicia-se na divisa do terreno doado à Cooperativa Agro-pecuária dos
Produtores Rurais de Iturama, a 116,57 metros de cruzamento da atual via pública sem
denominação, antigo corredor boiadeiro, com o prolongamento da Avenida D. Pedro II, antiga
estrada municipal da saída para o Porto Santa rosa, onde se encontra cravado um marco; segue
dividindo pelo dito prolongamento da Avenida D. Pedro II, por uma extensão de 50 metros,
até onde está cravado um marco, virando à direita, segue dividindo com terreno do município
de Iturama em uma extensão de 105 metros até onde está cravado um marco; virando à direita,
segue dividindo com o mesmo terreno do Município de Iturama, em uma extensão de 50
metros até onde se cravou um marco, na divina com o terreno da Cooperativa Agro-pecuária
dos Produtores Rurais de Iturama, segue a direita por esta divisa, por uma distancia de 105
metros, até onde está cravado o marco inicial, totalizando uma área de 5.250 m².
Art.2º - A doação será feita com a especifica de
instalação de uma unidade de serraria, com capacidade de produção mensal de 200m³
(duzentos metros cúbicos), de madeira pré-cortada, composta de galpão aberto e um galpão
fechado e mais equipamento industrial composto no mínimo de uma serra de fita para
desdobra de toras, conjunto completo de afiação de serras, duas máquinas destopadeiras, três
conjuntos de serras circulares, uma serra circular multilamina automática, guincho para arrasto
de toras e equipamento para transporte de madeira.
 Art.3º - Constarão obrigatoriamente da
escritura de doação:
a) Cláusula que assegure a destinação e cumprimento dos encargos
mencionados no artigo 2º desta lei, firmando-se prazo não excedente de 90(noventa)dias
contados da escritura, para o término da instalação da referida industria.;
b) Clausula de reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, caso não
seja dado ao imóvel a destinação prevista nesta lei, ou não se foram cumpridos os encargos
dela constantes;
c) Clausula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo período de 10
(dez) anos contados da escritura, ressalvo o caso de sucessão em que o sucessor se obrigue
pelos mesmos encargos e destinação previstos nesta lei. 
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Iturama, 17 de fevereiro de 1981.
Alípio Soares Barbosa
Prefeito Municipal

open original →