| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2066 / 1981 |
| Date | 1981-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL A FINOTTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. |
| native_id | 871 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 2066 de 17/02/1981 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL A FINOTTE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a doar a empresa Finotti Industria e Comercio Ltda., o imóvel do patrimônio do Município, a ser destaco da área onde se localiza a lagoa de estabilização e tratamento de esgotos, constante do levantamento físico que constitui o anexo I da presente lei e com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se na divisa do terreno doado à Cooperativa Agro-pecuária dos Produtores Rurais de Iturama, a 116,57 metros de cruzamento da atual via pública sem denominação, antigo corredor boiadeiro, com o prolongamento da Avenida D. Pedro II, antiga estrada municipal da saída para o Porto Santa rosa, onde se encontra cravado um marco; segue dividindo pelo dito prolongamento da Avenida D. Pedro II, por uma extensão de 50 metros, até onde está cravado um marco, virando à direita, segue dividindo com terreno do município de Iturama em uma extensão de 105 metros até onde está cravado um marco; virando à direita, segue dividindo com o mesmo terreno do Município de Iturama, em uma extensão de 50 metros até onde se cravou um marco, na divina com o terreno da Cooperativa Agro-pecuária dos Produtores Rurais de Iturama, segue a direita por esta divisa, por uma distancia de 105 metros, até onde está cravado o marco inicial, totalizando uma área de 5.250 m². Art.2º - A doação será feita com a especifica de instalação de uma unidade de serraria, com capacidade de produção mensal de 200m³ (duzentos metros cúbicos), de madeira pré-cortada, composta de galpão aberto e um galpão fechado e mais equipamento industrial composto no mínimo de uma serra de fita para desdobra de toras, conjunto completo de afiação de serras, duas máquinas destopadeiras, três conjuntos de serras circulares, uma serra circular multilamina automática, guincho para arrasto de toras e equipamento para transporte de madeira. Art.3º - Constarão obrigatoriamente da escritura de doação: a) Cláusula que assegure a destinação e cumprimento dos encargos mencionados no artigo 2º desta lei, firmando-se prazo não excedente de 90(noventa)dias contados da escritura, para o término da instalação da referida industria.; b) Clausula de reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, caso não seja dado ao imóvel a destinação prevista nesta lei, ou não se foram cumpridos os encargos dela constantes; c) Clausula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo período de 10 (dez) anos contados da escritura, ressalvo o caso de sucessão em que o sucessor se obrigue pelos mesmos encargos e destinação previstos nesta lei. Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 17 de fevereiro de 1981. Alípio Soares Barbosa Prefeito Municipal