| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5202 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento imóvel urbano que menciona. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO I TU RAMA INAI Alt,/0. (4EPA NES.,141,0 Adm: 2021/2.024. LEI N" 5.202, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.023. "Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento imóvel urbano que menciona." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a presente lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em dação em pagamento, 01 (um) imóvel urbano, sem benfeitorias, formado pelo lote 16 da quadra 08 do Distrito Industrial AlceuCorreade Queiroz, comAreade 576,00 m2, constante da matricula n.° 39.886 do serviço registral de imóveis local, de propriedade de Jairo Gouveia Teixeira, inscrito no CPF. sob o n°. 302.572.986-49 e Marlei Martins Carneiro Teixeira, inscrita no CPF. sob o n°.361.036.326-68, para fins de extinção de débitos tributários (IPTU e Taxas) em nome de Jairo Gouveia Teixeira ME, inscrito no CNPJ. sob o n°. 21.212.339/0001-21, ItaDossConstruções e Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ. sob o n°. 15.724.042/0001-42 e Santa Rosa Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ. sob o n°. 18.335.717/0001-50, até o limite de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Parágrafo 1°. 0 imóvel de que trata o caput deste artigo fora avaliado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) conforme Laudo de Avaliação que fica fazendo parte integrante desta lei. Parágrafo 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a quitação dos débitos tributários (IPTU e Taxas) citados no caput deste artigo até o limite de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Art.2°. As despesas relativas à outorga e registro de escritura dos imóveis e o ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, correrão por conta exclusiva de Jairo Gouveia Teixeira e Marlei Martins Carneiro Teixeira. rieluiLura iviunicipat CI iturdind 1,1,4 ticioraw) Telefone (34) 3411.9500 CE:P 38.280-000 CW11.8,457,242/0001.: ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de I TU RAMA ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. Art.3°. Fica a Divisão de Receitas, após outorga e registro da escritura do imóvel em favor do Município, autorizada a promover a baixa dos débitos descritos no caput do artigo 10desta lei, observado o limite da avaliação. Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 12 de dezembro de 2.023. CLAUDIO T Prefeito do Mu 1 E FREITAS io de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Iturama Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 EFURAMA MINAS GERAIS