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norma nº 5202/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5202 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento imóvel urbano que menciona.
native_id8714

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texto integral #

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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
I TU RAMA 
INAI Alt,/0. (4EPA NES.,141,0 
Adm: 2021/2.024. 
LEI N" 5.202, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.023. 
"Autoriza o Poder Executivo a receber em 
dação em pagamento imóvel urbano que 
menciona." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, ambos da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a presente lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em dação em 
pagamento, 01 (um) imóvel urbano, sem benfeitorias, formado pelo lote 16 da quadra 
08 do Distrito Industrial AlceuCorreade Queiroz, comAreade 576,00 m2, constante da 
matricula n.° 39.886 do serviço registral de imóveis local, de propriedade de Jairo 
Gouveia Teixeira, inscrito no CPF. sob o n°. 302.572.986-49 e Marlei Martins Carneiro 
Teixeira, inscrita no CPF. sob o n°.361.036.326-68, para fins de extinção de débitos 
tributários (IPTU e Taxas) em nome de Jairo Gouveia Teixeira ME, inscrito no CNPJ. 
sob o n°. 21.212.339/0001-21, ItaDossConstruções e Empreendimentos Imobiliários 
Ltda, inscrita no CNPJ. sob o n°. 15.724.042/0001-42 e Santa Rosa Empreendimentos 
Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ. sob o n°. 18.335.717/0001-50, até o limite de R$ 
110.000,00 (cento e dez mil reais). 
Parágrafo 1°. 0 imóvel de que trata o caput deste artigo fora avaliado 
em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) conforme Laudo de Avaliação que fica 
fazendo parte integrante desta lei. 
Parágrafo 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder 
com a quitação dos débitos tributários (IPTU e Taxas) citados no caput deste artigo até 
o limite de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). 
Art.2°. As despesas relativas à outorga e registro de escritura dos 
imóveis e o ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, correrão por conta 
exclusiva de Jairo Gouveia Teixeira e Marlei Martins Carneiro Teixeira. 
rieluiLura iviunicipat CI iturdind 1,1,4 ticioraw) 
Telefone (34) 3411.9500 CE:P 38.280-000 CW11.8,457,242/0001.: 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
I TU RAMA ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.3°. Fica a Divisão de Receitas, após outorga e registro da escritura 
do imóvel em favor do Município, autorizada a promover a baixa dos débitos descritos 
no caput do artigo 10desta lei, observado o limite da avaliação. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 12 de dezembro de 2.023. 
CLAUDIO T 
Prefeito do Mu 1 E FREITAS 
io de Iturama/MG. 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de Iturama Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
EFURAMA MINAS GERAIS 

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