| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5205 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE ACORDO NA VIA JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ITU RAMA THA,ALOO CIO f. OEPA f 11:‘,11,11, Of Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.205, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.023. "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE ACORDO NA VIA JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 0 Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com suporte nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz a Camara Municipal, por seus representantes a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Município de Iturama autorizado a firmar Termo de Acordo na via judicial, para fins de extinção das Ações de Execução Fiscal processos ns° 0012021-84.2015.8.13.0344, 5001253-04.2021.8.13.0344, 0079153- 37.2010.8.13.0344, 0079146-45.2010.8.13.0344 e 0079291-91.2016.8.13.0344, com a SORI - Sociedade Esportiva Ituramense, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ. sob o n°. 20.039.194/0001-46, relativo a IPTU e Taxas dos exercícios de 2005 a 2022, Taxa de Licença e Funcionamento dos exercícios de 2007, 2009, 2011, 2013, 2015 e 2017 e Taxa de Serviços Diversos do exercício de 2023, aplicando ao débito tributário, exceto em relação á Taxa de Serviços Diversos do exercício de 2023, o desconto previsto no artigo 8°, incisoIIIda Lei Complementar n° 173 de 20 de junho de 2023 cujo valor soma R$ 325.830,91 (trezentos e vinte e cinco mil oitocentos e trinta reais e noventa e um reais), conforme termo de acordo em anexo que fica fazendo parte integrante desta lei. § 1° 0 pagamento por parte da SORI se dará mediante dação em pagamento com o recebimento pelo Município de 12 (doze) imóveis urbanos, sem benfeitorias, formados pelos lotes 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra "S" do Bairro São Miguel, com área de 153,00 m2cada, constantes da matricula n° 45.405 do Serviço Registral de Imóveis local, avaliados em R$ 27.772,00 (vinte e sete mil setecentos e setenta e dois reais) cada, totalizando R$ 333.264,00 (trezentos e trinta e três mil duzentos e sessenta e quatro reais), conforme laudos de avaliação que ficam fazendo parte integrante desta lei. § 2°, Fica o Município de Iturama autorizado a requerer a suspensão dos processos descritos no caput deste artigo. § 3°. Fica a SORI obrigada a promover o desmembramento, outorga e registro da escritura pública dos imóveis objeto da dação em favor do Município de Iturama no prazo máximo de 01 (um) ano contado da homologação judicial do termo de Prefeitura Municipal de iturama — Av. Aiexandrita, 1314 — Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-00C) CNN :18,457.242/0001.-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO PE'rEITEP A GE ITU RAMA HP ,All• GLVE GEPA PEEP LIAP, Adm: 2021/2.024. acordo, sob pena prosseguimento dos feitos em seu valor integral, ou seja, sem os descontos previstos no artigo 8°, incisoIIIda Lei Complementar n° 173 de 20 de junho de 2023. § 4° Após o desmembramento, outorga e registro da escritura dos imóveis ficará o Município autorizado a proceder com a quitação dos débitos tributários descritos no artigo 1° e extinção das demandas. Art.2°. As despesas relativas à outorga e registro de escritura dos imóveis e o ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, correrão por conta exclusiva daSORT. Art.3°. Fica a Divisão de Receitas, após outorga e registro da escritura do imóvel em favor do Município, autorizada a promover a baixa dos débitos descritos no caput do artigo 10desta lei, observado o limite da avaliação. Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 12 de dezembro de 2.023. CLAUDIO T Prefeito do Al E FREITAS de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de iturarna —Av. Alexandritaf1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38,280-000 CAPJ 18,457.242/0001-74 rrURAMA — MINAS GERAIS